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Votação por procuração



Nos termos do Artigo 74º, nº 2, dos Estatutos que regem o funcionamento e disciplina do Clube de Futebol "Os Belenenses", os sócios efectivos e os correspondentes poderão, se quiserem, participar nas Assembleiias Gerais Eleitorais através de procuração emitida a favor do candidato que entendam eleger.
Já o mesmo não se aplica nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, onde a votação do sócio e presencial.
Vem isto a prpósito de alguns comentários que já tive oportunidade de ler sobre o facto de alguns associados terem entregue a Cabral Ferreira a sua disponiblidade de ele, em nome de alguns ex-dirigentes do Clube, exercer o direito de voto que aos mesmos competiria.
Um dos que o fez foi justamente Mário Rosa Freire, individualidade de todo o prestígio no espectro azul, confiando em Cabral Ferreira os seus votos.
Sei que Mário Rosa Freire tem andado com problemas de saúde.
Nestas situações até é mais que compreensível a utilização deste método de votação.
Aliás, diga-se que eu sou partidário a nível nacional da utilização do voto electrónico desde que cada um esteja devidamente registado e obedeça os resquisitos no que aos Estatutos diz respeito, não vejo qualquer problema na validação destes votos.

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