Nova lei anti-corrupção já para 2007/08
Penas agravadas para árbitros, empresários, dirigentes e clubes são as grandes novidades da Lei contra a Corrupção no Desporto. O Governo quer mostrar que declarou ‘guerra’ a quem atenta contra a verdade desportiva numa altura em que o processo ‘Apito Dourado’ ganha novo fôlego na Polícia Judiciária: inspectores dedicados a investigar este tipo de crimes fazem tudo para ganhar uma batalha difícil.
As irregularidades que venham a ser detectadas em competições desportivas na época 2007/2008 já serão punidas à luz da nova Lei contra a Corrupção no Desporto, que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas e o agravamento de penas para árbitros, dirigentes, empresários e clubes.
O diploma, que entra em vigor a 15 de Setembro, revoga o decreto-lei que actualmente pune a corrupção no desporto, aprovado em 1991 e cuja constitucionalidade foi posta em causa por um parecer de Gomes Canotilho. Foi, aliás, na sequência deste parecer, solicitado por um dos arguidos do processo ‘Apito Dourado’, que o Governo declarou “guerra” aos crimes no desporto e encomendou um projecto da nova legislação à Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), já depois de ter sido assinado o pacto político-parlamentar para a Justiça.
Ao mesmo tempo que entra em vigor a nova legislação, destinada a criar “um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva”, o combate a este tipo de criminalidade ganha novo fôlego na Polícia Judiciária, numa altura em que a investigação do processo ‘Apito Dourado’ está praticamente concluída e já deu origem a 20 acusações.
No entanto, muitos outros casos de corrupção no desporto continuam em investigação e nos tribunais portugueses. A criação, pela primeira vez, de brigadas especializadas no Ministério Público também tem sido defendida por alguns magistrados, mas até ao momento o procurador-geral da República tem-se remetido ao silêncio no que diz respeito a esta matéria.
Uma das inovações do diploma é a introdução dos crimes de tráfico de influência e associação criminosa – exige-se um mínimo de três pessoas na definição de grupo, organização ou associação. A lei prevê penas de prisão com um máximo de cinco anos, o que exclui a possibilidade de aplicação da prisão preventiva, mas, simultaneamente, tem agravamentos automáticos nos casos em que os crimes sejam praticados por árbitros, empresários e dirigentes, permitindo, assim, a aplicação da medida de coacção mais gravosa prevista.
O novo diploma consagra também penas acessórias, como a suspensão da participação em competição desportiva e a perda do direito a subsídios até um máximo de cinco anos. O exercício da acção penal através da Lei contra a Corrupção no Desporto não impede o exercício do poder disciplinar nos termos dos regulamentos desportivos.
As irregularidades que venham a ser detectadas em competições desportivas na época 2007/2008 já serão punidas à luz da nova Lei contra a Corrupção no Desporto, que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas e o agravamento de penas para árbitros, dirigentes, empresários e clubes.
O diploma, que entra em vigor a 15 de Setembro, revoga o decreto-lei que actualmente pune a corrupção no desporto, aprovado em 1991 e cuja constitucionalidade foi posta em causa por um parecer de Gomes Canotilho. Foi, aliás, na sequência deste parecer, solicitado por um dos arguidos do processo ‘Apito Dourado’, que o Governo declarou “guerra” aos crimes no desporto e encomendou um projecto da nova legislação à Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), já depois de ter sido assinado o pacto político-parlamentar para a Justiça.
Ao mesmo tempo que entra em vigor a nova legislação, destinada a criar “um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva”, o combate a este tipo de criminalidade ganha novo fôlego na Polícia Judiciária, numa altura em que a investigação do processo ‘Apito Dourado’ está praticamente concluída e já deu origem a 20 acusações.
No entanto, muitos outros casos de corrupção no desporto continuam em investigação e nos tribunais portugueses. A criação, pela primeira vez, de brigadas especializadas no Ministério Público também tem sido defendida por alguns magistrados, mas até ao momento o procurador-geral da República tem-se remetido ao silêncio no que diz respeito a esta matéria.
Uma das inovações do diploma é a introdução dos crimes de tráfico de influência e associação criminosa – exige-se um mínimo de três pessoas na definição de grupo, organização ou associação. A lei prevê penas de prisão com um máximo de cinco anos, o que exclui a possibilidade de aplicação da prisão preventiva, mas, simultaneamente, tem agravamentos automáticos nos casos em que os crimes sejam praticados por árbitros, empresários e dirigentes, permitindo, assim, a aplicação da medida de coacção mais gravosa prevista.
O novo diploma consagra também penas acessórias, como a suspensão da participação em competição desportiva e a perda do direito a subsídios até um máximo de cinco anos. O exercício da acção penal através da Lei contra a Corrupção no Desporto não impede o exercício do poder disciplinar nos termos dos regulamentos desportivos.
Etiquetas: Corrupção