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Apresentação dos pressupostos financeiros



Notas Prévias:

Eu podia aqui fazer espandir a teoria dos parzos, mas suponho que toda a gente sabe que um contribuinte seja do fisco, seja da segurança social, tem prazos para contestar as citações dos respectivos serviços, podendo juntar cópias de documentos para ajustarem a sua contsetação.

Isso faz-se junto dos serviços nos prazos estabelecidos nas citações, sendo certo que usualmente quer o fisco, quer a segurança social para se prevenirem de incorerrem em prescrição de dívidas, emitem atempadamente as citações, dando prazos muito curtos para queb tais possam ser ou não contestadas.

Estranho basatante que um contribuinte algue estar senhor da verdade dos números, se é um facto, como aparenta o caso do Estrela da Amadora, só agora se dar ao trabalho de conferir os números do fisco, já fora dos prazos e do local certo para a contestação, que não é seguramente uma qualquer Secretaria de Estado, por mais maiorias absolutas possam haver, mas sim um serviço de finanças ou um centro distrital ou suas delegações da segurança social. E se a constetação se fizer fora dos prazos, há custos para o contribbuinte e, claro, trabalho adicional para os serviços.

Depois, é engraçado que para alguns contribuintes, inadapatados à Sociedade, que pensam que tudo gira em volta deles, pensem que os outros são parvos e terão de haver prazos excepcionais para situações excepcioanais. Se for para salvar empresas produtivas até seria capaz de aceitar tal tese, mas para futebol?

E ainda, lamentar o facto de alguns ditos verdadeiros belenenses estarem a torcer pela salvação do Amadora. Prefiro, então, ser mau belenense.

Na sequência do post de ontem do João Pela, convem aqui e agora apreciar com algum detalhe o processo da instrução da inscrição na Liga com base nos pressupostos financeiros, os quais, aliás, não variam muito em erlação ano transacto.

E por falar no ano transacto, durante a épeoca de 2008/09, alertei aqui para a denúncia jornalistica de algo estava errado na inscrição do Estrela da Amadora no campeonato transacto.

Hermínio Loureiro foi confrontado com tal situação e não arriscou a levar a investigação para a frente, condicionando essa iniciativa a uma qualquer ednúncia formal por parte de um dos membros da Liga. Tal foi dito em conferência de imprensa.

Depois de ler esta condicionante e esclarecida a situação incentivei aqui, por mais de uam vez, a que os dirigentes do Belenenses, através da Comissão de Gestão, promovessem tal denúncia, a qual, na certa, deitaria logo por terra a continuidade do Estrela da Amadora no anterior campeonato e não num próximo.

Não o quiseram fazer, paciência, quando era mais que óbvia a dcisão da Liga, caso houvesse tal participação.

Feito o mal, não se tendo concretizado nenhuma das ameças de levar por diante queixas contra a Liga e Trofense, a defunta e bem defunta CG de maus auspícios lá ía fazendo as suas asneiras na área do futebol.

Vamos aos famosos pressupostos financeiros, sendo certo que os pressupostos não serão só financeiros. Nesta fase serão só os financeiros, mas lembrem-se que o Boavista o ano transacto suou as estupinhas para cumprir os pressupostos desportivos, isto é, formar um plantel com 18 jogadores.

Da Instrução do Processo:

Os presupostos finaceiros para a época de 2009/2010 são do conhecimento de todos os Clubes ou SAD's, após a divulgação pela Liga do seu comunicado oficial nº 186/08-09, do passado dia 8 de Maiio de 2009.

Nesse comunicado, como resulta do aplicado a antriores éocas é exigido a todos os concorrentes, sejam da liga sagres, sejam da liga vitalis, a apresentação da seguinte documentçaõ entre outra de índole ientificativa do candidato, da situação patrimonial, orçamental e de quadro de jogadores e treinadores:

1. Declaração emitida pelo Clube, e certificada pelo ROC em como não existem dívidas salariais a jogadores e treinadores em relação á época de 008/09, com referência à data de 24 de Maio de 2009;

2.Tal declaração abrenge a lista de jogadores e treinadores entregues aquando do processo de candidatuda e reportados à data de 1 de Junho de 2009;

3. Na eventual presenaç de dívidas, deverá o Clube entregar provas de acordos celebrados, deviadmente certificados, com os referidos jogadores e treinadores;

4. Fazer prova do pagamento de eventuais dívidas ao Fundo de Garntia Salarial do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, pelo facto de este se ter subtituído à entidade patronal no pagamento de salários;

5.Garantia bancária que cubra 10% do orçamento para apróxima época;


6. Certidões comprovativas de ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

7. Certificação da inexistência de litígios com jogadores ou treinadores;

8. Certificação do IAPMEI da sua situação em face de PEC.

Dos Prazos:

O prazo para a apresentação da candidatura é o dia 1 de Junho de 2009, sendo que este ano foi alargado para o dia 5 de Junho, por edliberação da Comissão Executiva da Liga.

O fim do prazo para apresentação de todas as formalidades da candidatura, antes da 1ª reunião da Comissão Técnica de Estudos e Auditoria (CTEA) é o dia 15 de Junho, após o que a referida comissão reunirá e emitirá no dia 17 de Junho a provável decisão da referida comissão em relação a cada candidatura, sendo tal facto comunicado, via fax, nesse mesmo dia a todos os concorrentes.

Face ao que antecede, percebe-se mal que o capataz do Estrela da Amadora pense meter mais documentos até ao dia 24 que eventualmente não consiga entregar até dia 15 de Junho, este sim o "Fim do Prazo" fixado em comunicado ofiicial.
De facto, hoje é esperada a decisão provável da CTEA quanto à admissão dos clubes ás duas ligas.

Portanto, no dia 24 de Junho apenas haverá lugar à audiência dos interessados, os quais poderão contestar a decisão da CTEA, caso hajam suficientes dúvidas na bondade da decisão tomada.

E aqui o Belenenses terá de ter todas as atenção, porque não é aceitável que depois de decorridos todos os prazos para apresentação de documentos, haja um prazo claramente excendentário para adicionar docuemntos que terão de estar entergues, a meu ver, até ao máximo do dia 15, sendo que se isto fosse normal, não haveria dilação do prazo do dia 5 de Junho, o qual, por si, já constitui uma dilação do prazo inicial que seria o dia 1 de Junho.

Isto muito embora, nos termos do Artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo pode o interesasdo em audiência prévia, que é o caso, fazer introduzir o princípio do contraditório, podendo, na altura, juntar provas do que defende em relação ao ocorrido até dia 15.

Se se aplicar este princípio, então o prazo limite só acaba mesmo no dia 24, muito embora entenda que para a entrega de toda a documentação, o fim do prazo sekja o dia 15 e isso o contribuinte Estrela da Amadora não cumpriu.

Aguardemos...

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