As bases essenciais para a inscrição nas ligas profissionais
Os ditos pressupostos financeiros para que um clube faça inscrever a sua equipa de futebol nas ligas profissionais não são muitas, mas cada uma delas é de monta.
A saber, e de forma sintética, são as seguintes:
1. ausência de dívidas a jogadores reportada à data de 24 de Maio do corrente ano;
2. garantia do pagamento de 70% da massa salarial para a época que se vai iniciar e esse valor é calculado na base dum plantel de 18 jogadores, e
3. ausência de dívidas ao fisco e á Segurança Social, mediante apresentação das respectivas Declarações da Situação Contributiva de cada candidato, isto é, se setão ou não regularizadas.
No pasasdo campeonato, a meu ver, não houve da parte da Liga o recurso à confirmação da exactidão ou conformidade da situação contributiva de tpodos os candidatos, porque se tivesse havido o recursos a esse mecanismo, duvido que todos os participantes na I Liga ou tivessem feito sem que se observasse alguma exclusão e, neste caso, Hermínio Loureiro, depois de ter suscitada a irregularidade da inscrição de determinado emblema, ainda veio cá para afirmar que somente analisaria a questão, se tivesse havido denúncia de algum dos membros da Liga, o que não aconteceu, como todos o sabem, para mal dos nossos pecados, porque ficaria aí resolvida a questão que ora se suscita.
Ainda sobre os pressupostos financeiros atrás enmerdaos e genericamente descritos, e sobre o último item, entende-se como regularizada, uma de duas situações:
1. ou houve pagamento da dívida
2. ou houve deferimento do pagamento da dívida através dum plano prestacional
Neste momentto, face ao noticiário existente sobre a matéria, o Sindicato dos Jogadores acusa a existência de 8 a 9 clubes que estão na lâmina da navalha, sem, no entanto, especificar os casos existentes e a dimensão de cada um deles, com uma excepção: aponta claramente o dedo à situação do Estrelada ASmadora, considerando-a como inevitável o desfecho do fim da participação em provas profissionais.
Depois, para além daqueles pressupostos de índole financeira, e se as coisas não mudaram, é necessário que até determinada data, usualmente a última 6ª Feira antes do sorteio, que os clubes participantes em cada uma das ligas profissionais façam prova da contratação do plantel adequado à participação na Liga para o qual foi essa SAD ou Clube em Regíme Especial seleccionado como participante, tendo de haver um número mínimo de 18 jogadores a inscrever.
Recordemos que no passado, o Boavista foi salvo por duas vezes. Uma, na inscrição prévia, embora com dívidas avultadas, viu ser deferido um PEC, embora a sua assinatura tenha decorrido posteriormente. E depois, foi salvo ao tocar o gongue das 17H30 quando Adelina Lagarto fez entrega dos contratos dos jogadores antes do sorteio, sendo que boa parte dos contratos apresentados eram meramente fictícios e não correspondíam ao facto de todos esses jogadores irem jogar no Bessa.
Recordemos, também, que aquando do mercado de Inverno o Estrela da Amadora conseguiu uinscrever um jogador oriundo do FC Porto, durante um curto lapso de tempo (horas) em que o clube não teve impedido de inscrever jogador.
E a propósito de inscrição de jogadores, interrogo-me se o Amadora terá ou não dívidas de jogadores reportadas depois de 24 de Maio, sendo certo que a haver, estará o caldo entornado, porque não só não cumpre um dos pressupostos financeiros, como ficará impedido de inscrever jogador.
Ests ano já não é assim, porque não basta apresentar o documento da autorização do PEC, mas sim o PEC devidamente homologado e assinado.
Depois, e observando a questão de índole deportiva interrogo-me com muitos pontos de interrogação de que jogadores poderão o Vitória de Setúbal e o Estrela da Amadora dispor, addo que vaio ser certo e sabido a sequela dos salários em atraso, para o caso deste último prestar a apresentação do PEC, vir a usufruir para competir no mais alto escalão do futebol nacional.
Acaso os jogadores aceitarão joagrem em clubes que else já sabem que a partir de determinada altura, acaba-se os salários e depois, de duas uma, ou vão treinando e jogando para manterem a forma, ou rescindem contratualmente os respectivos contratos com vista ao mercado de Inverno.
Como é que a Liga resoolve esta questão sem que a própria Liga não fique em causa?
A meu ver, a penalização que foi recentemente aprovada não resolve o problema dos salários em atraso, nem tal é aplicável em Espanha, onde decorre o mesmo fenómeno.
A meu ver, o que alguns clubes da Liga pretenderão como fim último da aplicação da penalização de subtracção de pontos é, na prática, a subtracçaõ de participantes até até ao número mágico de 12.
Portanto, isto fica à cautela do dirigentes do Belenenses, porque ou abdicamos de alguns anéis ou a Liga abdica de nós.
A saber, e de forma sintética, são as seguintes:
1. ausência de dívidas a jogadores reportada à data de 24 de Maio do corrente ano;
2. garantia do pagamento de 70% da massa salarial para a época que se vai iniciar e esse valor é calculado na base dum plantel de 18 jogadores, e
3. ausência de dívidas ao fisco e á Segurança Social, mediante apresentação das respectivas Declarações da Situação Contributiva de cada candidato, isto é, se setão ou não regularizadas.
No pasasdo campeonato, a meu ver, não houve da parte da Liga o recurso à confirmação da exactidão ou conformidade da situação contributiva de tpodos os candidatos, porque se tivesse havido o recursos a esse mecanismo, duvido que todos os participantes na I Liga ou tivessem feito sem que se observasse alguma exclusão e, neste caso, Hermínio Loureiro, depois de ter suscitada a irregularidade da inscrição de determinado emblema, ainda veio cá para afirmar que somente analisaria a questão, se tivesse havido denúncia de algum dos membros da Liga, o que não aconteceu, como todos o sabem, para mal dos nossos pecados, porque ficaria aí resolvida a questão que ora se suscita.
Ainda sobre os pressupostos financeiros atrás enmerdaos e genericamente descritos, e sobre o último item, entende-se como regularizada, uma de duas situações:
1. ou houve pagamento da dívida
2. ou houve deferimento do pagamento da dívida através dum plano prestacional
Neste momentto, face ao noticiário existente sobre a matéria, o Sindicato dos Jogadores acusa a existência de 8 a 9 clubes que estão na lâmina da navalha, sem, no entanto, especificar os casos existentes e a dimensão de cada um deles, com uma excepção: aponta claramente o dedo à situação do Estrelada ASmadora, considerando-a como inevitável o desfecho do fim da participação em provas profissionais.
Depois, para além daqueles pressupostos de índole financeira, e se as coisas não mudaram, é necessário que até determinada data, usualmente a última 6ª Feira antes do sorteio, que os clubes participantes em cada uma das ligas profissionais façam prova da contratação do plantel adequado à participação na Liga para o qual foi essa SAD ou Clube em Regíme Especial seleccionado como participante, tendo de haver um número mínimo de 18 jogadores a inscrever.
Recordemos que no passado, o Boavista foi salvo por duas vezes. Uma, na inscrição prévia, embora com dívidas avultadas, viu ser deferido um PEC, embora a sua assinatura tenha decorrido posteriormente. E depois, foi salvo ao tocar o gongue das 17H30 quando Adelina Lagarto fez entrega dos contratos dos jogadores antes do sorteio, sendo que boa parte dos contratos apresentados eram meramente fictícios e não correspondíam ao facto de todos esses jogadores irem jogar no Bessa.
Recordemos, também, que aquando do mercado de Inverno o Estrela da Amadora conseguiu uinscrever um jogador oriundo do FC Porto, durante um curto lapso de tempo (horas) em que o clube não teve impedido de inscrever jogador.
E a propósito de inscrição de jogadores, interrogo-me se o Amadora terá ou não dívidas de jogadores reportadas depois de 24 de Maio, sendo certo que a haver, estará o caldo entornado, porque não só não cumpre um dos pressupostos financeiros, como ficará impedido de inscrever jogador.
Ests ano já não é assim, porque não basta apresentar o documento da autorização do PEC, mas sim o PEC devidamente homologado e assinado.
Depois, e observando a questão de índole deportiva interrogo-me com muitos pontos de interrogação de que jogadores poderão o Vitória de Setúbal e o Estrela da Amadora dispor, addo que vaio ser certo e sabido a sequela dos salários em atraso, para o caso deste último prestar a apresentação do PEC, vir a usufruir para competir no mais alto escalão do futebol nacional.
Acaso os jogadores aceitarão joagrem em clubes que else já sabem que a partir de determinada altura, acaba-se os salários e depois, de duas uma, ou vão treinando e jogando para manterem a forma, ou rescindem contratualmente os respectivos contratos com vista ao mercado de Inverno.
Como é que a Liga resoolve esta questão sem que a própria Liga não fique em causa?
A meu ver, a penalização que foi recentemente aprovada não resolve o problema dos salários em atraso, nem tal é aplicável em Espanha, onde decorre o mesmo fenómeno.
A meu ver, o que alguns clubes da Liga pretenderão como fim último da aplicação da penalização de subtracção de pontos é, na prática, a subtracçaõ de participantes até até ao número mágico de 12.
Portanto, isto fica à cautela do dirigentes do Belenenses, porque ou abdicamos de alguns anéis ou a Liga abdica de nós.
Etiquetas: Day After, I/II Liga?