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Cumpra-se em conformidade com a lei



Ao longo de vários dias, ao contrário da minha inicial intenção aquando da descida desportiva do Belenenses à IIª Liga, que entendi dever aqui chamar a atenção para o facto de a actual circunstãncia ser mais pacífica, no meu modo ver, que a questão suscitada pelo então Caso Mateus.

De facto, na altura houveram muitos altos e baixos, e a partir do momento em que começou a ficar claro que o Belenenses teria a razão pelo seu lado, havia, no entanto, que saber convencer o poder do futebol instalado a Norte do país, para além de se ter de vencer "amizades" futebolísticas e empresariais que então haviam, algumas delas que no momento não deixaram de lançar as suas farpas através do incansável Fiúza.

Pois bem, suponho que, para mal dos pecados do Belenenses, este cantinho aqui dito ao sul, cada vez mais ao centro, foi talvez o único espaço que decidiu defender a tese dos superiores interesses do Belenenses, tendo em vista a ser ele a substituir na I Liga um eventual incumpridor dos chamados pressupostos financeiros, embora se saiba que numa etapa sequencial, todos os candidadtos que ora passem nesta pré-selecção serão submetidos aos chamados pressupostos desportivos.

No decorrer da contratação pública, como aqui expliquei o mais suncitamente possível no post do dia 22 deste mês, a Liga fez emitir o seu o seu Comunicado 186/09, de 8 de Maio, emitido pela sua Comissão Executiva, o qual define o modo, a forma e os prazos de cada etapa na apresentação e apreciação dos chamados pressupostos financeiros.

O fim do prazo não é seguramente o dia de hoje, como amiudamente vem nos jornais, nem muito menos a dilacção para o dia 25, como também jávi escrito algures.

De resto, a Comissão Exectiva teve o cuidado de conferir não o dia 1 para a presentação das candidatutras, mas uma dilacção até á 6ª Feira seguinte ao dia 1 para entrega das ditas candidaturas.

Tal não se observou na não dilacção do prazo do dia 15, como fim do prazo, pelo que dia 15 foi mesmo o fim do prazo para complementar o processo entregue até dia 5.

Ou seja, se a LPFP está obrigada a cumprir a legislação decorrente da contratação pública, o dia de hoje está consignado apenas e só à chamada audiência prévia dos inetressados, ou candidadaturas, à Liga Profissional.

Se assim não fosse, não teria havido no dia 17 a obrigatoriedade de comunicar aos candidadtos da "decisão provável" da Comissão Técnica de Estudos e Auditoria da Liga em relação ao processo apresentado por cada candidato.

A audiência prévia decorre, também, do Código do Procedimento Administrativo, onde lá se pode ler o seguinte:
Artigo 100. do CPA:
Audiência dos interessados
1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos interessados é escrita ou oral.
3 - A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos.

Se a audiência fosse escrita aplicar-se-ioa o Artigo 101 e que reza o seguinte:
Audiência escrita
1 - Quando o órgão instrutor optar pela audiência escrita, notificará os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.
2 - A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
3 - Na resposta, os interessados podem pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.

Ora, a Comissão Executiva da Liga optou pela audiência oral dos candidatos, pelo que fica excluída a possibilidade da aplicação artigo 101, nº 3, isto é, não é mais possível juntar novos documentos, pelo que o fim do prazo foi, mesmo, o dia 15 de Junho pp. Aliás, a prória Liga estipula como fim do prazo da entrega de documentos o dia 15, como se pode ver no cronograma que patententeou no seu comunicado nº 186.

Compete agora aos candidados, como se faz em qualquer concurso público, apresentar oposião em relação aos candidatos que, no seu ver, não reunem os requisitos exigidos pela Comissão Executiva e previamente aceites pelos associados da Liga, quando não o que estaria em causa era o próprio regulamento definido pela Liga.

Não caminhemos, no entanto, pela rebaldaria, que é justamente aquilo que eu mais tenho lido e visto em termos púbicos e notórios.

Faço, no entanto, notar as seguintes observações que julgo hoje serem muito pertinentes:
1. o signatário bate-se aqui neste seu canto por causas que julga interessar ao Belenenses. Foi o que fiz neste caso e em nada estou arrependido;
2. fiz os possíveis para que a minha mensagem chegasse a quem tem o dever de defender, em termos legais, éticos e desportivos, os superiores intesses do Clube e entendo ter agido correctamente;
3. podem crer que se pudesse aqui revelar neste meu canto tudo quanto sei, revelaria, mas não posso e o dever profissional obriga-me a um prudente silêncio em termos públicos, mas sinto-me de bem com a minha consciência;
4. tal dever impôs-me a reserva de dar a cconhecer algo que apenas diz respeito a duas entidades, pelo que uma coisa é a reseva e outra, bem diferente, é eu poder ter a convicção que não há volta a dar senão, tristemente para alguns ditos verdaeiros belenenses, ficarmos na I liga;
5. respeito, no entanto, a opinião de todos os restantes associados que ao longo deste tempo ou optaram por um estratégico silêncio ou optaram, até, por um precipitado (desjado?) julgamento de uma causa perdida. Que não está, de todo;
6. confesso não saber o que se passa nas cabeças das pessoas que compõem a CTEA e a Comissão Exectiva, a qual, em última análise, oporá a sua chancela ás propostas da CTEA, mas a legislação, neste caso, é de tal forma clara, rígida e de aplicação universal que me é impensável admitir outro cenário que não o seguinte:
6.1 se todos os candidatos respeitarem os pressupostos financeiros, então os candidatos ás ligas profissionais decorre do jogo das subidas e descidas de divisão, para além dos que se mantêm em cada uma das ligas, mas
6.2. se algum, ou alguns, candidatos não respeitarem algum ou alguns dos pressupostos finaceiros, resulta claro que os oponentes poderão deduzir reclamação a uma eventual decisão em desconformidade e aí haverá muita lenha para partir. Esperando haver o bom senso de sanar, dsede já, algumas anormalidades que ocorrem no nosso futebol, a Liga tem uma opotunidade ínica de dizer o que quer para o nosso futebol.

E nomedamente fazer aplicar o Regulamento das Competições, o qual no seu Artigo 87º reza o seguinte:

Artigo 87.º
Subidas e descidas


2. Descem à Liga Vitalis os Clubes qualificados em 15.º e 16.º da Liga Sagres.
3. Se um ou mais Clubes da Liga Vitalis que tenham desportivamente obtido o direito de ascender à Liga Sagres não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos, ficam impedidos de participar nessa competição, sendo as vagas preenchidas pelo Clube ou Clubes da Liga Vitalis melhor classificados, ou, na sua ausência, pelos Clubes da Liga Sagres melhor classificados nos lugares de descida nos termos do número anterior.
4. Se um Clube ou mais Clubes da Liga Sagres não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para essa competição serão relegados para a competição inferior ou delas excluídos caso não preencham os pressupostos exigíveis, sendo as vagas preenchidas pelos Clubes da Liga Sagres melhor classificados na época anterior nos termos do n.º 2, ou, na sua ausência, pelos Clubes da Liga Vitalis melhor classificados.
§ Único – Se um Clube da Liga Sagres for punido, por sanção disciplinar, com as penas de desclassificação, baixa de divisão e exclusão, a vaga será preenchida nos termos do número anterior.


Espero, no entanto, que Hermínio Loureiro tenha ouvido o recado do seu homólogo inglês em discurso directo ao xerif da LPFP e foi assim: "Em Inglaterra, é impensável haver um clube com um só salário em atraso".

Chega?

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