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Moralizar ou não moralizar



Confesso-vos que em meu entender a possiblidade de a equipa principal de futebol do Belenenses poder permancer, ou não, na I Liga, não vai depender da análise processual de cada candidato à Liga Prossional, I e II Ligas.

Se fosse só por aí, nós estamos na I Liga, de caras.

Este ano, Hermínio Loureiro confrontado com n problemas de sucessivas situações de salários em atraso obesrvadas na passada época, a que também não ficámos imununes, decidiu fixar parâmetros para que todo o candidato possa permanecer na Liga, mesmo que falseando tais parâmetros, sendo certo que se uma coisa em que há forte tradição em Portugal é passarmos a vida a supor que toda a malandragem que por aí anda, alguns bem respeitáveis e intocáveis, tipo AlCapone e coisas assim, mas que não deixam de merecer a atenção dos desportistas pela forma como obtêm resultados.

Ainda me vou recordado, de quando em vez, quando oiço certas expressões à Valentim Loureiro proferidas pela capataz da Amadora, como as de ontem. "Vão ter de aguentar connosco na LIga Sagres" de um dos juízes do Caso mateus, o qual qualifica o muito de mau que se passa no nosso futebol pela existência de uma Camorra à potuguesa.

Ou seja, não importa como, não importa se é lícito ou deixa de ser lícito, importa, isso sim, fazer passar a mensagem da malandragem que vai poontificando no futebol luso. E é justamenet essa malnadragem que vai ganhando sepaço e aceitação no futebol luso.

No fundo, o capataz do Amadora é mais um director de bingo que vai disputando um campeonato profissional de futebol para promover o produto, do qual certamente poderá retirar dividendos.

Por tal motivo e outros acessórios, como sejam as dívidas ao Estado que somados ultrapassam os 10 millhões de euros, o Presidente da Cãmatra da Amadora distanciou-se do processo. Se fica na Liga ou na II Divisão, era-lhe indiferente face á pressão do munícipe em realção ás cada vez mais acentuadas críticas ao paternalismo do Estado em relação aos clubes de futebol. E isso seria cobrado nas eleições marcadas para 11 de Outubro.

E aqui fica claro a associação da política ao futebol na tentativa de moraliazr o dito, dando um sinal claro da intenção.

O Governo tartou da sua parte ao recusar o PEC ao Amadora e, bem assim, exigir o pagamento do devedor. Na oportunidade mandou o Secretário de EStado do Desporto transmitir à LIga,, à FPF e edmais inetressados a posição do gobverno face aos incpridores ao fisco e segurança social.

Cabe, agora, à Liga definir a sua posição, sendo certo que o capataz da Amadora julgava que a exlusão de clubes por incumprimento de dívidas não seria motivo de exclusão sem ter de passar por uma Assembleia-Gearl da Liga. A dita não se realizou e os clubes e SAD?s deram luz verde a Hemínio LOureiro para produzir o Comunicado º 186/09, jusatmente feito à medida dos incumpridores.

Já aqui se viu que o Amadora SAD não se pode substituir ao Amadora Clube por incumprimento da Lei nº 103/97 no que ao Regíme Fiscal da Sociedades Desportiovas diz respeito e tal tese é, também, defendidad pelo Joé Manuel Meirim, ontem no jornal "O Jogo" e que passo a reproduzir:
"Basta saber ler português e atentar ao que está na lei, pois é explícito e não oferece quaisquer tipo de dúvidas ou de segundas leituras", relatou a O JOGO, aludindo ao Regime Fiscal Específico das Sociedades Desportivas (ver caixa em anexo). O especialista até recordou, inclusivamente, a possibilidade de o emblema tricolor estar abrangido por um qualquer plano de regularização de dívidas à Segurança Social ou à Fazenda Pública (Finanças) para formalizar a sua SAD, algo que não se verifica, pelo que o clube está de mãos e pés atados. "Não vejo quaisquer hipóteses de o Estrela da Amadora ter cumprido com os pressupostos, mas... estou preparado para ser confrontado com algo em contrário", referiu.

A lei é clara e não permite SAD se houver dívidas no clube

O artigo 6.º da Lei n.º 103/97 do Regime Fiscal Específico das Sociedades Desportivas é claro no caso do Estrela da Amadora, nos seus pontos 4 e 5. O número 4 diz que "a sociedade desportiva não pode ser feita enquanto os clubes não tiverem a respectiva situação tributária regularizada, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de impostos e contribuições". O 5 acrescenta que se entende por situação tributária regularizada "o pagamento integral de impostos e contribuições, a inexistência de situações de mora (...) e o cumprimento de planos de regularização de dívidas nos termos da legislação em vigor".


Tmbém aqui em Setúbal, apesar de Maria das Dores Meira, promover encontros de boas vontades para tentarem salvar o Vitória de Sertúbal,a Cãmara local, que já teve uma quota importante na SSAD vitorian, está hoje reduzida a 8% do acpital social da SAD sadina, justaente porque as pessoas já nem querem ouvir falar em dibheiros autárquicos para o futebol.

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