Vícios que nunca mudam



Por Joaquim Rita, in RTP
Foram os penalties tresmalhados nos jogos dos «grandes» que marcaram a ultima jornada, com os contabilistas das minuciosas inventariações dos prejuízos sofridos pelos respectivos clubes a promoverem as devidas actualizações, numa espécie de «lista negra» que serve para demonstrar os beneficiados de sempre - F.C.Porto, Sporting e Benfica (ordem do último Campeonato...)

Dessa chinfrineira, tipo «cada cor seu paladar» e na qual se tornou mais fácil e apetecível - porque surgiu mais cristalino aos olhos de cada interessado... - detectar a clareza dos erros em favor dos clubes adversários do que a colheita dos benefícios próprios, ressaltaram, no entanto, duas opiniões apaziguadoras e misericordiosas em relação a decisões erradas das equipas de arbitragem que dirigiram os seus clubes. Vejamos:

- o treinador do Sporting de Braga, Domingos Paciências, que considerou «excelente o trabalho das três equipas», portanto, com o árbitro Pedro Proença incluído na excelência do trabalho desenvolvido na «pedreira» minhota, tendo o campeão como opositor;

- o presidente do Olhanense, Isidoro Sousa, para quem «errar é humano», adiantando mesmo que «não quero pôr em causa a honestidade da equipa de arbitragem» liderada por Rui Costa e que dirigiu o jogo da sua equipa com o Sporting em Alvalade.

Nesta linha de crédito concedido aos árbitros Pedro Proença (Sporting de Braga-F.C. Porto) e Rui Costa (Sporting-Olhanense) por Domingos Paciência e Isidoro Sousa não deixa de ser curiosa a facilidade com que ambos desvalorizaram erros grosseiros das equipas de arbitragem, faltando saber o seguinte:

- se Domingos Paciência não viu um «penalty» que ficou por marcar a favor da sua equipa (18 minutos), desconhecendo-se como o presidente António Salvador interpretou (ou poderia interpretar...) esse lapso visual do competente técnico arsenalista;

- se Isidoro Sousa expressou, tão-só, uma estratégia comportamental do seu clube, visando colocar os algarvios longe dos olhares atravessados (e corporativistas?) da comunidade da arbitragem.

Apenas com cinco jornadas decorridas e em véspera do primeiro «clássico», a disputar no sábado, no «Dragão», entre F.C. Porto e Sporting, são já inúmeras as páginas dos prejuízos e benefícios resultantes de erros de arbitragem. Com uma certeza: os beneficiados são os «outros»; os prejudicados somos «nós». Há vícios que nunca mudam e contemplam sempre os mesmos. Siga o jogo!

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Árbitro para logo



O árbitro que foi nomeado pela Comissão de Arbitragem, é o Nuno Miguel, da AF de Lisboa.

Sendo de Lisboa dava para poder dizer que podia ser um bom árbitro.

Não vou por aí. Muito longe disso.

O rapaz anda muito bem lançado e no mercado interno da arbitragem, no ano passado foi dos que mais recebeu.

Consultados alguns sites desportivos, o factor casa para ele é zero vezes zero, pelo que os clubes consultados têm todos eles razão de queixa do cavalheiro (Paços de Ferreira, Braga e Sporting).

Portanto, cautelas e caldos de galinha não fizeram mal a ninguém.

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Arbitragem para Domingo



Para o jogo de Domingo, calhou-nes em sorte o Olegário, o qual em comjunto com a Isabel Damasceno e o João Bartolomeu constituem o chamado vértice de Leiria na coisa do Apito Dourado.

Apito Dourado? Que é isso? Não houve nada, ninguém foi responsabilizado. O Major ainda é presidente da AG da Liga e o Boavista foi para os distritais. Caso arrumado.

Mas como apito este ano, como noutros, tem tendência a mudar decores, sendo certo que o chefe dos árbitros é lampião e costuma dar recomendações especiais paar jogos especiais, não é de estranhar uma arbitragem como obdiência aos seus 10 mandamentos, a saber:

1 – não desagradarás aos mais poderosos;
2 – não ousarás afrontar os que aparecem mais vezes nos jornais, nas rádios e nas televisões;
3 – nunca admitirás que os mais pequenos sejam iguais;
4 – não colocareis, sequer, em dúvida que os grandes senhores têm sempre razão;
5 – não procurarás a salvação na defesa da dignidade pessoal ou do conjunto dos árbitros de futebol;
6 – respeitarás os que mandam em ti acima de todas as coisas;
7 – não deverás cobiçar o jogo do próximo;
8 – estarás sempre de acordo com aqueles que foram mandados para te julgar;
9 – mostra os cartões conforme o jogador;
10 – não revelarás, nunca, os segredos dos túneis dos estádios de futebol.

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Xistra o grande artista



Notas Prévias:

Em vésperas de iniciar o campeonato da I Liga versão 2009/10, vale a pena recordar aqui um ou outro facto que para os jornalistas da nova era são normais.

Este episódio é do Belenenses - FC Porto, em 2005 em que perdemos graças à sempre pronta ajuda do Xistra.

Os gajos até dizem, segundo me contou um ex-árbitro especialmente muito conhecido do Distrito de Beja, o qual por simpatizar connosco teve os azares que teve, para além de raramente ter ficado clado, mas conntou-me ele que os actuais árbitros dizem uns para os outros sobre o seguinte: "Belenenses, que é isso?".

Estão identificados e não há excepções.

fevereiro 19, 2005
O GRANDE ARTISTA do jogo Belenenses-F.C.Porto, mais uma vez, foi o senhor árbitro que não marcou um penalty "descarado" e entregou de mão beijada mais 3 pontos ao Futebol Clube do Porto, que acabou por ganhar por 1-0. Assim se fabricam campeões! O "apito dourado", ou azulado, onde andará?

Quase todos os fins de semana assistimos a esta pouca vergonha dos árbitros... Andam a favorecer o FCP há muitos anos. Não quero que façam favores ao meu clube, só pedimos isenção!!!

Errar todos erram, e isso eu percebo, só não percebo é porque se enganam tantas vezes para o mesmo lado..!

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Árbitro para a Luz



Começo a constatar alguma intranquilidade relativamente à nomeação do árbitro pra o jogo de Sábado, na Luz.

De facto, a comissão de arbitragem não primorou por um critério de qualidade na escolha do árbitro.

Todavia, e olhando para o quadro dos árbitros que compõem a lista da qual um nos calharia em sorte, interrogo-me se algum não seria isento de críticas apriorísticas.

E tanto assim é, que o signatário ainda não esqueceu aquela arbitragem de Jorge Coroado em Paços de Ferreira contra o Belenenses, num jogo em que perdemos por 1-4 e nos foi marcado um penalty com falta cometida fora da área pelo Marco Aurélio, sendo este expulso.

Portanto, se nos fosse indigigitado um dos muitos árbitros que nos calharam da AF do Porto é porque eram sempre de lá, se nos calhasse um árbitro um da AF de Setúbal era porque estavam a favorecer o V. de Setúbal e se nos escolhem um árbitro da AF de Braga é porque querem safar o Trofense.

Claro que afasto aqui o Bruno Paixão, que até seria a melhor escolha para se limpar do erro da Taça da Liga, o Elmano Santos, que já nos lixou no Porto, o Xistra que é aquilo que conhecemos, o Paulo Batista, pelos mesmos motivos e o Pedro Henriques, que até tem raiva a penalties.

Sobra quem? Os desconhecidos e foi desse lote que nos saiu o árbitro e aí, também, já tivemos razões de queixa na Choupana com o Rui Santos (Costa?).

Cosme Machado insere-se nos árbitros menos experientes e menos seleccionáveis, mas não deixa de ser verdade que já nos beneficiou na eliminatória da Taça de Portgal contra o Odivelas FC, sendo certo que, pelo menos, no lance do Rolando foi penalty contra nós e havia 0-0. Ganhámos, como sabem, por 1-0.

Dito de outra forma, o Belenenses se tivesse sido competente, futebolisticamente falando, não necessitava de permanentemente de olhar para o none do árbitro.

Isso antes nem sequer era necessário, já que o nosso poder de futebol dava para compensar algumas asneiras arbitrais. E tantas vezes assim aconteceu.

Por outro lado, costumo acompanhar a anásilse semanal do Joaquim Campos ao trabalho dos árbitros em cada jornada e verificar a súmula da situação até esta hora e que vejo? Que contas feitas, até nem foi das piores épocas em termos arbitrais.

É certo que este ano qualquer pontinho nos dava um jeitão do caraças, mas não fizemos nada para merecer os benefícios qwue nos foram concedidos em Coimbra e ainda fizemos 3 pontos com o V. de Setúbal com umas ajudas arbitrais.

Contas feitas ao deve e haver, não nos podemos sentir gravemente prejudicados este ano, sendo até certo que os árbitros mereceram ao longo de toda a época um elevado crédito quer da SAD, que se manteve sempre calada, quer do ex-treinador (o último ex), os quais até diseseram que estavam cá para ajudar os árbitros.

Portanto, nada de refelices...

Mas, em alternativa, já que nenhum nos serve, porque o mal até nem está só na comissão de arbitragem, era de mandar vir a Ana Paula OLiveira do Brasil, mas, lá está, aí corríamos o perigo dos jogadores se distrairem em execesso a olhar para a árbitra e mebnos para o jogo.

Vejmaos o perfil de Cosme Machado, o qual já vi que também não colhe os créditos dum Paços de Ferreira:

Nome Completo: Cosme Cunha Machado

Data de Nascimento: 10/12/1975 (33 anos)

Profissão: Funcionário público (isto aqui é uma chatice para o blogueiro anti-funcionários públicos)

Associação: A F Braga

Árbitro desde: 1992/1993

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Belenenses é a equipa mais indisciplinada



Segundo O Público:

A equipa do Belenenses vê, em média, mais de três cartões por jogo, sendo a formação da I Liga que mais é admoestada pelos árbitros. Em 26 jornadas, foram já 87 os cartões mostrados aos futebolistas do clube do Restelo. No extremo oposto, está o Estrela da Amadora, com 50 cartões.

Mesmo sem vermelhos directos no currículo, o Belenenses lidera destacado a tabela da indisciplina. A formação orientada por Jaime Pacheco soma 84 amarelos e três vermelhos por acumulação de amarelos. O Paços de Ferreira é a segunda equipa mais indisciplinada (80 cartões), seguida pelo Trofense (71) e Nacional (71).

Os “grandes” aparecem na segunda metade da tabela: o Benfica com 64, Sporting com 62 e FC Porto com 57. A grande diferença entre eles está nas expulsões: cinco jogadores “encarnados” e “leoninos” já foram expulsos, enquanto apenas um portista (Fucile, em Belém) viu o cartão vermelho, neste caso por acumulação de amarelos.

Ao todo, e segundo os dados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional actualizados hoje pelo PÚBLICO, os árbitros já recorreram à amostragem de cartões por 1037 vezes: 981 amarelos e 56 vermelhos.

Entre os jogadores mais penalizados estão Vandinho (Braga), Patacas (Nacional) e Hugo Morais (Leixões), todos com dez cartões amarelos.

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O 2º golo do Nacional





Júlio César: «A bola estava nas minhas mãos»

Têm é de perguntar ao árbitro a m... que fez." A primeira frase de Júlio César após ser abordado pelos jornalistas diz tudo sobre o estado de espírito do guarda-redes do Belenenses quanto ao lance do 2.º golo dos insulares, o qual ditou mais uma derrota dos azuis. "A bola já estava nas minhas mãos quando o jogador do Nacional cabeceou a meias na bola e em três dedos. Quando nos fazem isto na nossa própria casa é muito complicado", desabafou o brasileiro que abordou Duarte Gomes no final do jogo.

"Fui falar com o árbitro sobre essa jogada e ele disse-me que, quando caí, queixei-me de dores na cabeça. Como é possível se retirei de imediato a luva?", questionou Júlio César, acrescentando: "Não estou feliz e de certeza que não vai ser o árbitro que não conseguirá dormir hoje [ontem], vou ser eu. Ainda por cima o Rio Ave ganhou..."

Jaime Pacheco: «Árbitro com lição estudada»

É com profunda tristeza que tenho de comentar este jogo. Nem há dúvidas de que houve uma lição bem estudada por parte da equipa de arbitragem. Já vi o lance 20 vezes e o segundo golo do Nacional não é válido! O nosso guarda-redes tinha a bola bem segura nas mãos quando o adversário lhe tocou. Também fomos prejudicados no capítulo disciplinar... jogámos sempre contra o vento. Acredito na permanência e basta ver os aplausos dos adeptos no final", referiu o treinador do Belenenses

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Duarte Gomes próximo dos Morangos com Açúcar



Quer dizer que no jogo da primeira volta foi o ártbitro RuiCosta a lixar-nos contra o Nacional, agora é apaixonado Duarte Gomes, que há hora do lance do 2º golo do Nacional devia estar a responder a mais uma mensagem amorosa de Inês Santos ou a responder afirmativamente à sua futura participação nos Morangos com Açúcar com a Inês Santos.

Não o ponham na jarra. Despeçam-no ou só se aproveita para os jogos dos lampiões versus Amadora e coisas assim?

O tipo já tem emprego na TVI com a amada Inês Santos. Ora vejam
aqui.


Aquilo são sms para direita, hi5 para esquerda, o homem não tem estabilildade emocional para apitar um jogo de futebol, embora haja melhor fruta nos Morangos.

Além do mais, a cahopa parece ser dada outros encotos de ombros, principalmente de amigos, pelo que o íondice de perturbação da arbitragem dum jogo é perfeitamente natural, se ela não estiver na bancada em sítio visível do Estádio. De preferência sem companhia masculina.

Árbitro lisboeta Duarte Gomes retira justiça ao marcador ao validar o segundo golo do Nacional (2-1)
Aqui e ali... o juiz decide

De mal a pior. Assim caminha a arbitragem portuguesa. Ontem, no Restelo, foi Duarte Gomes o grande protagonista da tarde. O juiz lisboeta validou (mal) o segundo golo do Nacional – nítida falta de Maicon sobre Júlio César dentro da pequena área (59’) –contribuindo para a sexta derrota do Belenenses em casa, na Liga.

Uma mão cheia de erros (visíveis) voltou a empurrar a equipa de Jaime Pacheco para a zona de despromoção, e nem a combatividade dos seus homens fez lograr o sucesso. Em época de caça ao voto no Restelo, o onze da casa fez orelhas moucas à rebelião directiva e apresentou-se de cara lavada depois do moralizador empate (1-1) nos Barreiros, na passada semana. Sem que nada o justificasse, porém, foi o Nacional a chegar primeiro à vantagem. Decorria o minuto 35 quando João Aurélio aproveitou a passividade da defesa da casa para bater um desamparado Júlio César. Injustiça que Saulo fez por rectificar (37’), quase a papel químico do golo insular.

Voltava a acreditar-se no Restelo e nem a vitória do Rio Ave na Figueira da Foz esfriava os ânimos. Roncatto (45’) e Zé Pedro (46’) ameaçaram a reviravolta, mas Bracalli esteve em destaque.

Cheirava a golo dos azuis, mas Duarte Gomes fez por contrariar. Uma nódoa do tamanho do mundo manchou, de forma definitiva, um trabalho de péssima qualidade. Venha de lá a jarra.

Apesar de sempre ter garantido que o árbitro Duarte Gomes não passava de um amigo de longa data, a verdade é que agora a ex-moranguita já não se preocupa em esconder a relação, nem pode.

Além de ter regressado à vida social, sempre acompanhada pelo árbitro, na sua página pessoal do hi5, Inês Simões mostra fotografias em grande cumplicidade com o novo amor e até trocam mensagens amorosas. Quem entra na sua página da net pode ver verdadeiras declarações de amor, em que a ex-moranguita não tem pudor em demonstrar que está mesmo apaixonada por Duarte Gomes.
As imagens demonstram o momento de felicidade que o casal está a viver e apanham a actriz ‘na curva’, já que esta garante estar sozinha desde que se divorciou de Luís Lourenço e que tinha ido de férias para Ibiza com amigos. Nada mais falso. Nos dias de descanso, Inês Simões só esteve acompanhada por Duarte Gomes, que de amigo tem pouco já que na sua página do hi5 a actriz assegura que está comprometida com o árbitro.
Apesar da reserva em falar com a Comunicação Social sobre o assunto, no hi5 Inês mostra-se sem preconceitos, já que a página está disponível para toda a gente ver.

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A única razão pela qual não acredito na descida de divisão



O Belenenses é um Clube em que tradicionalmente as equipas de arbitragem muito têm prezado em fazerem experiências da forma como tramar uma equipa de futebol ou um Clube.

Isto já vem sucedendo com tal regularidade que os dirigentes do Restelo raramente tomam posições no sentido de acautelar as nossas cores antes que os factos prejudiciais acontençam.

O facto é que este ano, a coisa não tem sido muito vulgar em matérias de prejuízos arbitrais, exceptuando os casos de flagrante dualidade de critérios observados na Choupana para o campeonato e na Luz na Taça da Liga protagonizados por Rui costa e por Bruno Paixão, respectivamente, o certo é que na actualidade as coisa parecem estarem a acontecer de sentido inverso.

Ou seja, no jogo com a Académica e sem que nada o justificasse, o jogo teve mais 9 minutos de prolongamento, sendo certo que durante o jogo o árbitro Luís Reforço utilizou uma dualiade de critérios técnicos e de disciplina que nos foram bastante favoráveis ao ter expulso um jogador da Académica e não ter expulso, pelos mesmos motivos, o Cândido Costa e o Gavillan.

Agora, contra o Vitória de Setúbal, através de paulo Costa, imagine-se, e ponha-mo-nos na pele deles, é um facto que Marcelo carregou o gaurda-redes vitoriano aquando do 1º golo do Belenenses e é também de discutir se foi ou não penalty contra nós no derrube na área a Bruno Gama, sendo os jornais quase unânimes de que podia ter sido marcado a grande penalidade contra nós que daria o 2-1.

Ora bem, temos então, de uma assentada, duas arbitragens altamente favoráveis ás nossa cores, coisa pouco habitual para os usos e costumes cá do sítio e a nível da própria da arbitragem, quase parecendo que houve uam espécie de mea culpa por erros do passado.

As coisas não acontecem por acaso, e é bom pensarmos que a Controlinveste SGPS, liderada por António Oliveira e irmão, dona da Olivedesporos, a qual, por sua vez, é dona da SportTv, tem cerca de 40% das acções da SAD do Belenenses, como aliás, se pode observar no gráfico que mais acima aqui deixo sobre os tantáculos da "Olivedesportos", sendo um deles o Clube de Futebol "Os Belenenses"Sociedade Deportiva Financeira SAD.

E se a memória não me falha, no último mandato de Cabral Ferreira terá havido uma adiantamento de verbas para transmissões televisivas nos próximos 2 a 3 anos, terminando em 2011.

Terá a Olvedesportos interesse em ter dinheiro dseperdiçado em cerca de 2 a 3 anos desportivos, com dinheiro adiantado e programação pré-definida a contar com jogos do Belenenses na I Liga?

Sinceramente, não acredito que o Belenenses ou alguém por ele tenha alguma influência nos órgãos de poder do futebol por forma a termos tido 2 arbitragens favoráveis, mas alguém intercedeu por nós.

E, a meu ver, só pode ter sido o Grupo Olivedepsortos.

Aguardemos pelos próximso desenvolvimentos e veremos se terei ou não razõa. Há muito dinheiro em jogo.

É que esta coisa da arbitragem tem muito que se lhe diga e eles são fáceis de corromper e a este propósito deixo-vos aqui com esta prosa de Rui Cartaxana publicada no Correio da Manhã:

Histórias com Árbitros - De como corromper dois árbitros com 250 €

Como é que se corrompe um árbitro? É fácil, é difícil? ‘A melhor forma’ – disse-me em noite de confidências o velho ex-presidente de um grande clube – é ‘falar’ com um dos bandeirinhas, são mais acessíveis e mais baratos. Quem assinala, ou não assinala, os offsides, os penáltis, as faltas junto à grande área? ‘Nunca dei um tostão a um árbitro!’

Lembrei-me desta história a propósito das recentes parangonas sobre a detenção em flagrante de um dirigente desportivo dos ‘distritais’ de Vila Real a entregar 250 € a dois árbitros, um deles agente da GNR e árbitro nas horas vagas. O incidente, uma tentativa de corrupção, parece ser frequente nos escalões mais baixos do futebol em certas zonas do País mas só veio à luz do dia porque um dos árbitros aliciados (curiosamente, o que não era da GNR) resolveu fazer a denúncia da situação a dois inspectores da PJ e estes, apesar da simplicidade do caso, fizeram escutas telefónicas ao alegado corruptor. Talvez por causa destes ingredientes, o caso viria a merecer as parangonas dos jornais desportivos e não desportivos, servindo, pelo menos, para mostrar o preço da honra de dois árbitros, sendo um deles militar da GNR: 125 €!
Bem sei que estamos em tempo de crise mas deve ser por estas e por outras que o sr. Vítor Pereira, o ‘patrão’ dos árbitros, promete há quatro anos a profissionalização dos ditos-cujos e que o sr. Pinto da Costa e outros fogem das escutas como o Diabo da cruz. Ainda há pouco mais de um ano, dois árbitros (andam sempre aos pares, como os patos e os polícias de giro) da AF Viseu, José Cunha e Fernando Dias, e dois dirigentes do Sporting de Lamego, Rodrigo Guedes e Jerónimo Medeiros, foram também detidos em flagrante… com 500 € entre mãos.
Está tudo na Justiça, que os deve chamar daqui por seis ou sete anos. Na memória de muita gente estarão ainda muitos casos de corrupção de árbitros em flagrante, desde o famoso processo Francisco Silva, apanhado pelo próprio ‘patrão’, ou seja, o então presidente do Conselho de Arbitragem e futuro advogado do sr. Pinto da Costa, o inefável Lourenço Pinto, que nunca revelou quem lhe fizera a denúncia (Francisco Silva seria, aliás, caso único, punido com a irradiação), aos casos de José Silvano, que se ‘retirou’ para Angola, ou o de José Guímaro, que se ‘retirou’ para a cadeia, mais o dos ‘quinhentinhos’ de Reinaldo Teles, etc., para tudo ir desembocar, como o Carnaval, não na quarta--feira de Cinzas mas no ‘Apito Dourado’. O que está a ser quase a mesma coisa…

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Pinto da Costa não vai a julgamento no "caso da fruta"



Notas Prévias:

Este país deve ser o melhor paraíso para tudo quanto meta aldrabões, vigaristas, criminosos de colarinho branco - coitado do Vale Azecvedo que foi há poucos dias declarado de insolvente, passeando-se em Londres de Bentley e motorista privado.

Agora, os meninos lá de S. Bento vão ter de reforçar as verbas de pagamento de indemnizações para começar a pagar a estes e futuramente, quem sabe, aos coitados arguidos casapianos e provavelmente ao actual inquiilino de S. Bento.

O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o recurso do Ministério Público no chamado "Caso da Fruta" do processo Apito Dourado.

O presidente do F.C. Porto não vai assim a julgamento, confirmando a decisão, de Junho de 2008, do juiz Artur Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC).

O caso tinha sido inicialmente arquivado pelo MP, mais foi reaberto mais tarde por decisão da equipa especial constituída para investigar o processo Apito Dourado, coordenada por Maria José Morgado, com base no testemunho da ex-namorada de Pinto da Costa , Carolina Salgado.

Esse mesmo testemunho foi fulcral para a decisão de acusar Pinto da Costa e os restantes arguidos.

Na decisão do TIC, de Junho de 2008, o juiz considerou falsas algumas afirmações de Carolina Salgado, tendo mandado abrir um processo-crime por falsas declarações.


Em causa estava o jogo entre o F .C . Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, na época de 2003/04. O Ministério Público sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido propiciado um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.

Eram ainda co-arguidos o vice-presidente do F. C. Porto, Reinaldo Teles, e o empresário António Araújo, além dos árbitros auxiliares Manuel Quadrado e José Chilrito.

Em Junho de 2008, o juiz do TIC havia decidido não levar Pinto da Costa a julgamento, ao considerar que "só ficcionando ou conjecturando" se encontraria "nexo de causalidade" entre os factos alegados pelo Ministério Público, que assentava a acusação na permissa de que foram fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem para que esta violasse as regras do jogo.

Artur Ribeiro considerou, em Junho de 2008, que não houve violação da regras no Estrela da Amadora-F. C. Porto, tendo por base a análise que ex-árbitros, arrolados como peritos, fizeram aos lances capitais.

No despacho, do qual o MP recorreu para a Relação, o juiz do TIC argumentou, ainda, que não ficou provado que o "JP", a que se aludia em telefonemas escutados, a Pinto da Costa fosse Jacinto Paixão, dado que o presidente do F. C. Porto associou as iniciais a Joaquim Pinheiro, um dirigente portista.

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Belenenses revoltado



Por Nuno Miguel Simas no CM

A direcção do Belenenses emitiu ontem um comunicado a dar conta da revolta pelos sucessivos erros de arbitragem de que entende estar a ser alvo e cujos últimos episódios aconteceram no sábado, com o clube do Restelo a reclamar uma grande penalidade e um golo que não lhe foi validado no jogo frente ao Benfica, arbitrado por Bruno Paixão.

A direcção do Belenenses questiona em três pontos a razão pela qual os jogos da Taça da Liga não têm observadores, o motivo para tanto prejuízo ao clube, lembrando ainda que os erros são públicos e notórios, acarretando mesmo prejuízos para a SAD.

A SAD deixa ainda no ar a pergunta sobre se vale a pena solicitar reuniões com as entidades responsáveis e competentes do futebol e, em particular, da arbitragem, intenção que já tinha manifestado no final do ano passado.

POLÉMICAS

GRANDE PENALIDADE
Moretto atropela Marcelo e comete grande penalidade. Bruno Paixão vê ao contrário e marca falta do avançado do Belenenses sobre o benfiquista.

GOLO MAL INVALIDADO

Aos 90’, Moretto calcula mal o timing para encaixar a bola e deixa-a escapar para dentro da baliza. O árbitro invalida, mas o lance é legal.

WENDER MAL EXPULSO
Wender foi mal expulso na Reboleira. O Belenenses empatou.

Entretanto, vários são já os clubes que se anadam a mexer no sentido de destituir e descredibilizar por compelto não só a Liga de Hermínio, mas principalmente Vítor Pereira, parecendo-me manifestamente estranho que o Belenenses não agarre esta oportunidade para se juntar ao Braga e ao Sporting que caminhama passos largos na descredibilização total da LIga.

Isto para não falar já na ausência do Porto ao sorteio da Taça da LIga, ausência essa melhor agora percebida.

Leia-se, então:
Face as declarações proferidas na terça-feira por Vitor Pereira, Presidente da Comissão de Arbitragem da Liga, O Sporting, pela voz do Director de comunicação, Miguel Salema Garção, vem pedir a demissão, do ex-árbitro.

Em declarações à Antena 1, o Salema Garção diz que : " O Sporting lamenta que alguém com responsabilidades no futebol português tenha feito declarações que em nada abonam a actividade [Quem não acreditar nos árbitros não vá ao futebol]", referindo ainda o Director de comunicação dos «Leões» que: "Face as essas declaraçõe o senhor Vitor Pereira, o Sporting entende que o mesmo só tem uma coisa a fazer: pedir a demissão. Caso não o faça a direcção da Liga deve agir em conformidade."

E os de Braga dizem:
Bracarenses pedem demissão de Vítor Pereira
MINHOTOS CONCORDAM COM POSIÇÃO LEONINA

As declarações de Vítor Pereira, presidente da Comissão de Arbitragem da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), continuam a agitar o futebol nacional.

Depois do Sporting, agora é o Sp. Braga que pede a demissão do dirigente.

"É uma decisão sensata do Braga. Se o senhor Pereira não se demitir, então que seja a direção da Liga de Clubes a fazê-lo", defendeu Carlos Freitas, manager minhoto.

Freitas acredita que Vítor Pereira está a agir em contra-senso, recordando as palavras do antigo árbitro, 15 dias antes do polémico jogo com o Benfica: "Ele afirmou que com a qualidade que dispunha, não podia garantir um melhor serviço da arbitragem".

Quanto à nota atribuída (2.3) a Paulo Baptista, juiz que apitou o jogo entre as águias e o Sp. Braga, o manager bracarense foi direto: "Não fiquei surpreendido. Apenas reforçou a nossa posição em relação à arbitragem".

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Vítor Pereira no seu melhor ou mais outra trapalhada da LPFP



A azul são as minhas observações.

Presidente da CA da Liga ou do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Futebol?

O presidente da Comissão de Arbitragem da Liga Portuguesa de Futebol Profissional sugeriu esta terça-feira que a suspeição em torno do sector pode acabar com competição desportiva profissional, assumindo a recusa em receber representantes do Sporting de Braga.

O homem está preocupado com o desemprego dos árbitros.
É justo e humano num ano de crise financeira, devemos dar um subsidiozinho aos gajos.
Ou seja, a CA da LPFP virou sindicato.

"Se as pessoas não acreditam no futebol, não vão ao futebol. Quando não houver profissional, haverá muita gente desempregada. Quanto mais se mantiver este estado de espírito, mais condições há para os árbitros não apitarem na plenitude das suas faculdades", afirmou Vítor Pereira, à margem da cerimónia de entrega das insígnias aos 29 árbitros internacionais portugueses, na sede da Federação Portuguesa de Futebol, em Lisboa.

Acho muito bem que não receba essa malta do Braga que pensa ter o rei na barriga só porque podiam e deviam ter ganho aos lampiões.
Ainda por cima têm lá esse Jesus que pensa saber mais que o Quique bem-amado.

Vítor Pereira confirmou não querer receber quaisquer responsáveis do Sporting de Braga devido às declarações por parte dos mesmos sobre a polémica arbitragem de Paulo Baptista, na visita dos "arsenalistas" ao Benfica (1-0), na 14ª jornada da Liga portuguesa.

"A partir do momento em que foi proferido determinado tipo de declarações, a Comissão de Arbitragem (CA) não tem condições para receber o Sporting Clube de Braga", declarou, recusando comentar ainda as declarações do presidente da Assembleia-Geral da FPF, Mesquita Machado, antigo líder do clube bracarense, a insinuar uma troca na nomeação do "juiz" da partida do Estádio da Luz, facto que levou a CA a fazer "uma participação ao Conselho de Justiça da FPF".

Lá está ele a desempregar os observadores e os delegados, já que a medida de aferição é a comunicação siocial que é isenta....

O líder da arbitragem no futebol profissional argumentou ainda que Portugal está entre os 10 melhores do Mundo neste sector e que, segundo análise a vários órgãos de Comunicação Social, "até à 10ª jornada, apenas se registaram cinco por cento de erros" dos árbitros, "o que significa 95 por cento de eficácia".


Credo, Bruno Paixão e agora sai-nos Elmano Santos do Juninho Petrolina e do golo do Postiga em Alvalade todos dentro dos 5% de erro da arbitragem.

Outro árbitro cuja actuação última tem sido alvo de críticas, Bruno Paixão, devido ao desempenho na recepção do Benfica ao Belenenses (1-0), a contar para a Taça da Liga, recusou comentar as incidências do encontro, advogando que o futebol tem que ser defendido.

"Se não defendermos o nosso espectáculo, vamos destruí-lo. Os árbitros trabalham todos os dias, treinam a nível mental, físico e técnico, para terem menos erros, mas o erro faz parte do nosso espectáculo", afirmou o árbitro setubalense.

Madaíl, onde é que já li isto? Ah! O espectador de futebol mais bem pago do mundo que vai assobiando para o lado. Pois...

No evento, presidido pelo líder da FPF, Gilberto Madaíl, que apelou a uma maior "concentração" e "preparação" para se "reduzir a hipótese de erros", o árbitro assistente Venâncio Tomé estreou-se a receber o emblema da Federação Internacional de Futebol (FIFA).

Tomé Venâncio: um nome a fixar, digno sucessor dos Bastistas e Paixões deste país desportivo.

Outro árbitro setubalense, o mais antigo internacional em actividade, afirmou não estar contra a ideia defendida pelos dirigentes do Braga, no sentido de árbitros estrangeiros arbitrarem jogos em Portugal, nomeadamente os que envolvam os três "grandes": Benfica, Sporting e FC Porto.

"Por princípio, não me choca. Até porque já arbitrei muitos jogos no estrangeiro, portanto, seria um contracenso estar na linha da frente dessa luta. É uma ideia que não me repugna, mas desengane-se quem pensa que não haveria erros na mesma", concluiu.

Fonte: JN

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SAD: que raio de comunicado!



Esperava eu e, suponho todos os belenenses, uma forte reacção da SAD do Belenenses à arbitragem de Bruno Paixão no roubo da Luz e olho para o site oficial e sou confrontado com a antítese daquilo que, por exemplo, o Jaime Pacheco dizia e praticava logo após cada jogo, mesmo, em alguns casos, quando agnhaca, lá descobria um lance o outro passível de crítica ao árbitro.

A SAD do Belenenses encolheu-se e temos a marosca armada para o jogo de 6ª Feira.

Assim, não!
COMUNICADO DA SAD
A propósito do jogo Benfica-Belenenses, referente à Taça da Liga (Carlsberg Cup), e nomeadamente em relação à arbitragem do sr. Bruno Paixão, vem a SAD de Os Belenenses informar:

1) Será que vale a pena solicitar reuniões com as entidades responsáveis e competentes do futebol e em particular da arbitragem?

2) Por que razão o Belenenses, nesta época desportiva, como é público e notório, tem sido sucessivamente prejudicado, face a erros que, inclusive, acarretam danos patrimoniais para esta SAD?

3) Por que razão a Carlsberg Cup - prova a que a Liga pretende dar credibilidade, visibilidade e na qual aposta forte em termos de implantação no calendário nacional futebolístico - não tem observadores dos árbitros presentes nos seus jogos?

Lisboa, 18 de Janeiro 2009
Administração da SAD

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Liga Vitalis em falência técnica



Há situações paraelas ao movimento ordinário dos campeonatos que me vão preocupando e suponho que muito pouca gente atribui alguma importância ao fenómeno actualmente observado na Liga Vitalis.

É um campeonato onde o ordenamento da classificação é em tudo sintomático da falta de investimento das empresas que suportavam os clubes do Norte do país, por efeitos da crise financeira internacional e que tem levado ao fecho progressivo de muitas dessas empresas.

Os valores dos jogadores foram fixados numa pré-época de crise internacional, acima daquilo que os clubes podiam pagar e muito mais acima da progressiva retirada de apoios de outras empresas.

Daqui surgiu um movimento dos clubes da II Liga a reclamar à LPFP e aos grandes clubes para viabilizarem tal campeonato.

E aqui é que bate o busílis da questão, porque se for entendido pela LPFP, pela Comissão de Arbitragem e pelos tais grandes clubes que uma das vias para fazer reabilitar a Liga Vitalis é fazer descer de divisão alguns clubes que canalizam mais dinheiro nas assistências, então aí podemos começar a ficar preocupados com as reais intenções desses clubes junto dos tais 3 estarolas e da Liga.

Portanto, ou passamos a ficar duplamente atentos ás manobras que se seguirão ou, então, o Belenenses é um dos sérios candidatos a viabilizar a Liga Vitalis e não me posso esquecer que a nossa segunda descida de divisão teve muito a ver com um movimento desta natureza, indo o Belenenses parar à 2ª Divisão para dar notoriedade a um campeonato que até então não tinha qualquer notoriedade.

De facto, na actualidade, não é nada normal que o Olhanense se apresente como sério candidato à subida, face a clubes que tradicionalmente poderiam fazer melhor carreira.

As falências dum Beira-Mar, Boavista, União de Leiria, Varzim, Freamunde, Desportivo das Aves ( aqui só me admiro deste clube existir em funçção da crise lá localizada há dezenas de anos) e Estoril são casos flagrantes de um campeonarto disputado abaixo da média em termos de competitividade.

Se, por azar, influências exógenas ou fatalidade, cairmos na Liga de Honra será extremamente complicado de lá sair, tanto mais que os patrocínios vão à vida na razão do decréscimo de 5 a 7 vezes menos nas receitas.

Por isso, é melhor termos as barbas de molho, tanto mais que temos vindo a observar que por dá cá aquela palha são criados múltiplos artifícios para que o Belenenses saia perdedor de vários encontros de futebol a vários níveis, a saber:
1. quer mo jogo em si mesmo, na não validação de golos legais e legalização de golos ilegais do adversário,
2. quer na amostragem sistematizada de cartões amarelos em especial aos jogadores mais recuados da nossa equipa, querendo-me parecer, por vezes, de forma algo selectiva por forma a gerar prejuízos em jogos futuros, como foi o caso recente da amostragem de cartões amarelos, em jeito de 2º amarelo/vermelho com vista ao jogo a disputar em Vila do Conde.

Estas questões têm de preocupar a massa associativa do Belenenses, a qual, a meu ver, não pode continuar a assistir impávida e serena a um sistematizado prejuízo do Clube a nível desportivo.

No meio de tudo isto, já começa a ser preocupante a desfaçatez com que nos desfazemos de defesas, sabendo-se da confdição em que a defesa se encontra em matéria disciplinar, sem que haja a contrapartida do reforço da equipa, o qual, em minha opinião, face à miserável captação do plantel, já devia estar concluída, mesmo perdeno mais algum dinheiro, o qual seria bem investido, desde que garanta a não descida de divisão.

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Trofense e cias




Estou cansado que já nem me lembro número de vezes que aqui tenho vindo a chamara à atenção para alguma ilegalidade com que alguns clubes estão aceites não só na I Liga, como na Liga de Honra.

A prová-lo está a afirmação de Hermínio Loureiro em convidar os outros participantes serem eles a denunciarem a ilegalidade de alguns documentos de habilitação à competição por parte, para começar, do Amadora.

Nós temos sido uns tótós a raira o rídiculo.

Mas não aprendemos nem um bocadinho.

Esta participação do Trofense vem provar que todos os rsetantes participantes da I Liga não olharão a meios para nos lixar.

Tal como a I Liga não o deixará de fazer.

Tal como a Comissão de Arbitragem terá esse rigoroso cuidado.

Nós quedos e mudos, como convém.

O caso da participação do Trofense é rídicla e nós aceitamos intepretar o papel do vilão que passa a vida a jogar ilegalmente, até que seja provado o contrário.

Até quando?

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Árbitros já profissionalizados



Pois é, os árbitros passam a vida fazer asneiras e cada campeonato que passa exigem mais e mais condições de trabalho e agente olha para esta tabela que pode ser ampliada, bastando lá clicar, e ficamos parvos como é que na época em, curso já se gastou tanto dinheiro em arbitragens.

Pior que o dinheiro lá gasto, é o facto indesmentível e cada vez mais recorrente que a arbitragem está globalmente pior.

No que ao Belenenses diz respeito, já conhecemos a receita de Vítor Pereira e estes seus 23 muchachos, cuja lista pode ser melhor vista se lá clicarem para verem bem quanto eles ganham para nos roubar.

O certo e sabido é que se a arbitragem, dizem eles, é uma actividade acessória, que dizer depois de chegado o final da temporada em que cada árbitro tirará em média a módica quantia de cerca de € 3.000,00/mês?

Vejaos o caso do 1º classificado deste top23 dos valores auferidos pelos indíviduos de apito.

O lisboeta Hugo Miguel, de 31 anos, foi o árbitro mais bem pago da 1ª categoria, ao auferir 18 735 euros em cinco meses (Agosto a Dezembro) da época 2008/09, o que dá uma média mensal de 3747 euros.

Bancário de profissão, Hugo Miguel já esteve presente em 20 jogos: 16 na condição de líder da equipa de arbitragem e 4 como quarto árbitro. Entre os encontros dirigidos estão 5 na Liga, 5 na Honra, 3 na Taça da Liga e 3 na Taça de Portugal. Marcou ainda presença como quarto árbitro em dois desafios do campeonato nacional e outros dois na Taça da Liga.

A Liga de clubes paga 1090 euros por cada partida arbitrada na Liga e 800 euros na Honra. Uma nomeação para quarto árbitro rende 272,50 euros num jogo do principal campeonato e 200 euros para a mesma função na segunda Liga. Na Taça de Portugal, os juízes auferem 560 euros por jogo, enquanto na Taça da Liga o pagamento é feito de acordo com os intervenientes na partida: duas equipas da Liga de Honra traduzem-se num jogo do segundo escalão e qualquer embate com equipas da Liga é pago como na primeira divisão. Cada árbitro tem também um subsídio de treino mensal de 400 euros.

Hugo Miguel ascendeu à 1ª categoria da arbitragem em 2006/07, tendo sido apenas o 15º classificado no ranking da última época.

O pódio dos árbitros mais bem pagos é preenchido por João Capela (Lisboa) e Cosme Machado (Braga), com 17.507,50 e 17.190 euros respectivamente. A lista sublinha ainda a ausência dos juízes internacionais do top-10. Carlos Xistra (Castelo Branco) é o primeiro desse lote a figurar nesta classificação, com o 11º lugar e 14 060 euros auferidos até ao momento na temporada 2008/09.

No total, os 23 árbitros receberam 325.092,50 euros.

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Revisão Estatutária:Os Contratos e a obrigatoriedade do respeito pelos contratos existentes



Chegou-me até mim um "arrazoado" jurídico, e pelo que me dizem, via e-mail, há jurisprudência em abundância sobre a matéria da obrigatoriedade do Belenenses ter de respeitar em relação aos sócios correspondentes existentes e ás demais categorias de sócios que se sintam prejudicadas, que um contrato livremente com eles assinado, o qual contendo o critério aprovado pelo Clube não pode a todo o momento ser alterado para os contratos existentes.

A legislação, aqui, não tem aplicação retroactiva, pelo que a norma dos 100 kms para fixar a categoria de sócios auxiliares, na sub-categoria de correspondentes, é nula e de nenhum efeito legal.

De todo o modo, não é entendível como é que a CRE tenta rasgar os contratos existentes com cerca de 750 associados e se propõe criar, na prática, duas sub-categorias de sócios-corespondentes:
1. os que já são sócios e
2. os que pretendem ser, embora ficando a menos de 100 kms e mais de 50 kms terão de pagar como sócios efectivos.

Esta é uma das muitas confusões daquele projecto, no qual já consegui detectar outras situações anómalas.

Leia-se com alguma atenção o Contrato de Adesão, que é caso de um associado face ao Belenenses, sendo certo que não havendo qualquer quebra de compromisso da parte do asociado-correspondente, caso tenha as quotas em dia, não se onservando, assim, qualquer quebra unilateral no cumprimento do contrato de adesão a associado.

Deve, pois, a CRE reformular o texto do seu projecto acrescentando que tal princípio, o dos 100 kms, só poderá ser aplicável aos novos sócios correspondentes.



1 – NOÇÃO. PRINCÍPIOS

Contrato é o acordo pelo qual “duas, ou mais, partes ajustam reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma regulamentação que a lei traduz em termos de efeitos jurídicos.”
Trata-se, pois, de um acto mediante o qual se cria um negócio jurídico entre as partes, de acordo com as respectiva vontade.
Em termos técnicos, o contrato é um mecanismo de auto-regulamentação de interesses particulares, reconhecido e autorizado pela lei, que lhe confere uma força vinculativa. Desde que não viole qualquer dispositivo legal, o contrato constitui “Lei entre as partes”.
Depois de celebrado, só poderá ser modificado havendo acordo dos contraentes ou nos casos expressamente admitidos na lei.
Na medida em que se trata de uma forma privativa de criação de obrigações, estabelecem-se alguns princípios que regulam o seu funcionamento, de entre os quais surgem dois que assumem uma importância acrescida: o princípio da unidade e o da liberdade contratual.


A – A UNIDADE CONTRATUAL
Estabelece-se, assim, que no que a contratos diz respeito, tudo o que for negociado e estipulado entre as partes terá que ser objecto de apenas um contrato, ou seja, impede-se deste modo que um determinado negócio seja tratado em dois ou três contratos distintos. Tudo deve ser regulado num só contrato. Assim, caso seja necessário proceder a eventuais alterações do que tinha sido inicialmente estabelecido tal só será possível através de aditamentos, que embora introduzam alterações no contrato inicialmente celebrado, têm efeitos retroactivos, não afectando nem a validade nem os efeitos que, entretanto, já se verificaram.

B - A LIBERDADE CONTRATUAL

O artigo 405º do Código Civil enuncia o princípio da liberdade contratual como a faculdade que as partes têm, dentro dos limites da lei, de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos prescritos no Código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.
Este princípio divide-se, assim, em duas vertentes:
a liberdade de celebração (as partes são livres de aceitar submeter-se ao contrato); e a liberdade de estipulação (as partes são livres de negociar os diversos aspectos concernentes ao contrato em questão)
1.1 - Contratos típicos, atípicos e mistos
Nestes termos, deparamos com as seguintes categorias de Contratos:
contratos típicos, aqueles que são previstos e regulados no Código Civil ou noutro texto legal;
contratos atípicos, os que são criados e regulados pelas partes de acordo com as suas necessidades;
contratos mistos, nos quais se reúnem elementos de dois ou mais contratos regulados na lei.

2 - A FORÇA VINCULATIVA DOS CONTRATOS

O contrato, uma vez validamente celebrado, tem força obrigatória entre as partes - é lei entre elas.
Nenhuma das partes se pode afastar unilateralmente daquilo a que se obrigou; e cada uma deve cumprir pontual¬mente as suas obrigações (artigo 406º, n.º 1, do Código Civil).

3 - CONTRATOS DE ADESÃO
Contratos de adesão são aqueles em que um dos contraentes se limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, indiscriminadamente, à massa dos interessados. Estes só podem aderir ao modelo oferecido, não lhes cabendo a possibilidade de discutir/estipular as cláusulas contratuais.Sublinhe-se que se trata de simples projectos de contrato não vinculativos, e não de normas legais que se imponham a quem se encontrar em certa situação de facto.
Os contratos de adesão são particularmente frequentes nas actividades seguradoras, bancárias, nos transportes, etc.

4 - EFICÁCIA DOS CONTRATOS: OBRIGACIONAL E REAL
Os contratos têm eficácia obrigacional e eficácia real (para além de poderem ser fonte de relações de família e de direitos sucessórios).
Os contratos constituem, modificam ou extinguem relações obrigacionais. Mas, para além disto, a constituição ou transferência de direitos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito do contrato (artigo 485º do Código Civil).
Assim, se A e B celebram um contrato de compra e venda de uma coisa pertencente a A, o contrato imporá ao vendedor a obrigação de entregar a coisa e ao comprador a obrigação de prestar o preço; mas transferirá imediatamente do vendedor para o comprador o domínio sobre a coisa - eficácia real.
4.1 - Reserva de propriedade
O princípio da transferência imediata do direito real pode ser afastado pelas partes. O vendedor pode reservar a propriedade da coisa vendida durante um certo período, normalmente até ao cumprimento integral das obrigações que recaiam sobre a outra parte (pagamento do preço, presta¬ção de garantias, etc.). A cláusula de reserva de propriedade é particular¬mente frequente nas vendas a prestações.

5 - MODALIDADES DE CONTRATOS
5.1 - Contrato-promessa
O contrato-promessa é o contrato pelo qual ambas as partes, ou apenas uma delas se obrigam a celebrar um certo contrato, dentro de certo prazo ou verificados certos pressupostos (artigo 410º e seguintes do Código Civil).
5.1.1 - Promessa unilateral e bilateral
Em certos casos a promessa é unilateral - apenas uma das partes se obriga, ficando a outra livre de contratar ou não; noutros casos – bilateral -, ambas as partes se obrigam a celebrar o contrato permitido.
5.1.2 - Eficácia relativa e perante terceiros
O contrato-promessa tem, em princípio, eficácia relativa, vinculando só as suas partes e não terceiros. Assim, se A prometeu vender a B um determinado imóvel, e o vender a C, este não será responsável, em princípio, perante B.
Há casos porém em que o contrato-promessa produz efeitos em rela¬ção a terceiros; deverá versar sobre bens imóveis ou móveis sujeitos a registo; constar de escritura pública; pretenderem as partes atribuir-lhe eficácia real; estarem inscritos no registo os direitos emergentes da pro¬messa (artigo 413º do Código Civil).
5.1.3. Execução específica
Ambas as partes estão vinculadas a cumprir aquilo a que se obrigaram, ou seja, a celebrar o contrato prometido. Nestes termos, e no caso de uma delas se querer eximir, a outra parte poderá obter uma sentença judicial que produzirá os efeitos da declaração negocial do faltoso, constituindo-se, pois, o contrato prometido, com os efeitos a que é diri¬gido - transmissão do bem, por Ex. (artigo 830º do Código Civil - vd. também o decreto-lei n.º 236/80, de 18-7).
A convenção das partes ou a natureza da obrigação assumida podem, porém, afastar esta execução específica.

6 - PACTOS DE PREFERÊNCIA

Trata-se dos contratos pelos quais uma das partes se obriga a, em igualdade de condições, escolher outra pessoa (a contraparte ou terceiro) como seu contraente, no caso de celebrar determinado contrato (artigo 414º). Esta figura é aplicável, em regra, a todos os contratos onerosos, para além da compra e venda.
6.1 - Eficácia
Tal como o contrato-promessa, o pacto de preferência tem, em princípio, só eficácia relativa, entre as suas partes. Terá eficácia real desde que se verifiquem pressupostos idênticos aos previstos para o contrato¬-promessa (artigo 421º, do Código Civil).
6.2 - Exercício do direito de preferência
O obrigado a dar preferência deve comunicar à contraparte as cláusu¬las do contrato que pretende celebrar, a fim de esta exercer o seu direito. Se o titular do direito o quiser exercer, declará-lo-á, para que o contrato se celebre consigo, nas condições indicadas.

7 - CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
O contrato a favor de terceiro é aquele pelo qual se atribui uma van¬tagem para um terceiro, estranho à relação contratual, que adquirirá direito a essa vantagem independentemente de aceitação (artigo 443º do Código Civil).
Há, pois, duas partes nesta modalidade contratual: o promitente - a pessoa que faz a promessa; o promissário, a parte a quem a promessa é feita. Para além destas, existe o terceiro, que adquire o direito prome¬tido por mero efeito do contrato.
7.1 - Importância prática
Os contratos a favor de terceiros nasceram através da espécie dos seguros de vida: o segurado contratava com uma empresa especializada, a atribuição de uma certa quantia a um terceiro, normalmente um seu familiar próximo. Posteriormente, estenderam-se aos seguros de responsa¬bilidade civil (em benefício da vítima), aos contratos de transporte, etc.
7.2. - Posição do terceiro
O terceiro adquire direito ao benefício por mero efeito do contrato, independentemente de aceitação. Pode porém rejeitar o benefício que lhe foi atribuído. A sua aceitação (adesão) tem como efeito eliminar a facul¬dade de revogar o benefício que assistia ao promissário até este momento.

8 - CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
O contrato para pessoa a nomear é aquele em que uma das partes se reserva o direito de designar um terceiro que adquira os direitos e assuma as obrigações que lhe assistem, como se o contrato tivesse sido celebrado com ele (artigo 452º do Código Civil).
O terceiro adquire, com eficácia retroactiva, a posição da parte que vem substituir. Ou seja: tudo se passa como se o substituído nunca tivesse intervindo, sendo o substituto a parte originária. Para que estes efeitos se produzam, necessário será que haja a designação do substituto, e que este ratifique (aprove) a nomeação, ou que haja procuração anterior à celebração do contrato dirigido a esta nomeação (artigos 453º e 454º do Código Civil).

9 - ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS CONTRATOS
Para que um contrato seja validamente celebrado é necessário que se verifiquem determinados requisitos de validade, ou seja, realidades sem as quais o contrato existe, mas não é válido, antes é nulo ou anulável.
Existem dois tipos de requisitos de validade: os de ordem material (que asseguram a validade substancial do negócio que se pretende celebrar); e os de ordem formal (que determinam a validade do modo como o negócio é celebrado, ou seja, como tem que se apresentar frente aos outros)
9.1 – Requisitos de validade material
São requisitos de validade material:
A - capacidade e legitimidade das partes.
Como já tivemos oportunidade de ver, os sujeitos para poderem ser parte de uma relação jurídica, têm que ter capacidade (de exercício) para tal, ou não a tendo, têm que supri-la, nos termos e formas legalmente previstas.
De igual modo, para realizar determinado acto jurídico – contrato - têm as partes que deter uma posição pessoal concreta em relação ao objecto do negócio, que justifique que o sujeito em questão se ocupe daquele objecto. Essa posição, designada por legitimidade, é o poder que alguém tem de celebrar determinado contrato (por ex. compra e venda de um apartamento), derivado do facto de lhe pertencerem os interesses que serão matéria de tal contrato. Por exemplo, o sujeito A só poderá vender uma determinada casa, se a casa for dele ou estiver devidamente autorizado pelo proprietário para fazê-lo.
A ilegitimidade, no negócio jurídico, conduz à nulidade – absoluta – do negócio, mas pode ser resolvida pela aquisição superveniente da legitimidade.
A legitimidade pode ser:
a) directa – resulta de uma relação entre a pessoa e o direito ou vinculação de que o negócio jurídico trata. Por ex.: A é proprietário de um carro e vende-o;
b) indirecta – decorre de uma relação entre o autor do negócio e de uma pessoa dotada de legitimidade. Por ex.: A tem uma casa e encarrega B de a vender;

B – O objecto negocial. Requisitos
Segundo o artigo 280º do Código Civil, o objecto negocial tem que preencher determinados requisitos para que seja susceptível de ser alvo de uma contratualização. A saber:
- tem que ser física e legalmente possível. Ou seja terá
- lícito; determinável, que não contrarie a ordem pública; e que seja conforme aos bons costumes - o elemento essencial do contrato são as declarações das partes. São estas declarações que constituem o contrato.
9.1 - As declarações contratuais
A declaração contratual divide-se nos seguintes elementos:
a declara¬ção propriamente dita, ou seja, o comportamento; e
o querer tal comporta¬mento com sentido contratual e com os resultados que lhe são atribuídos.
9.1.1 - Declaração expressa e tácita
A declaração expressa é aquela que é feita por qualquer meio directo de expressão da vontade: o destinatário da proposta contratual escreve a declarar que a aceita.
A declaração tácita é aquela que se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam.
9.1.2 - O silêncio como meio declarativo
Nos termos do artigo 218º do Código Civil o silêncio não vale como declaração negocial, a não ser que esse valor lhe seja atribuído por lei, convenção ou uso.
Portanto, se alguém recebe um livro em casa, com a indicação de que se nada disser dentro de um prazo de uma semana, se entenderá que o pretende comprar, o silêncio do destinatário não valerá como acei¬tação: «quem cala não consente».
Sucede, porém, haver casos em que o destinatário da proposta pode e deve falar: suponha-se que o destinatário do livro, costuma, em idênti¬cas circunstâncias, ficar com o livro, enviando o respectivo preço. Neste caso, estabeleceu-se um uso entre as partes, valendo o silêncio como decla¬ração de vontade. O mesmo se diga quando os interessados estabeleceram que, em circunstâncias idênticas, o silêncio terá o significado de aceitação.
9.2 - A responsabilidade pré-contratual
O artigo 227º do Código Civil dispõe que quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na for¬mação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
Não é só, no cumprimento dos contratos que impende sobre as partes um dever de correcção. Também na formação dos contratos, devem as pessoas comportar-se de acordo com a boa fé. Assim, não se deverão interromper sem explicações, negociações já avançadas; nem se deverá negar um dos negociadores a reduzir a escrito um contrato sobre o qual houve acordo.
Note-se que a violação do dever de boa fé na fase pré-negocial não envolve para a parte faltosa o dever de celebrar o contrato em perspec¬tiva, mas tão só de indemnizar o lesado.

10 - CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS
Já vimos que os contratos devem ser pontualmente cumpridos: as partes devem cumprir aquilo a que se obrigaram, nos precisos termos em que o fizeram.
10. 1 - A boa fé
Nesta matéria há outro princípio de extrema importância: o da boa fé - no cumprimento da obrigação, assim como no exercício do respectivo direito, devem as partes proceder de Boa-fé (art. 762º do Código Civil).
Portanto, tanto o devedor como o credor se devem comportar com correcção, nos termos correntes entre cidadãos honestos. Assim, quem deve entregar uma casa, não deve deixar as janelas abertas de modo a facilitar a entrada de ladrões; ou quem vende um automóvel não o deve deixar dias seguidos sujeito a um sol inclemente.
A má fé dará lugar ou a uma indemnização pelos danos causados, ou à falta culposa do cumprimento.
10.2 - Quem pode fazer a prestação
A prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro (artigo 767º do Código Civil). Contudo, o credor não pode ser obrigado a aceitar a prestação de um terceiro, se houver convenção expressa em sentido contrário ou se tal substituição o prejudicar.
10.3 - A quem deve ser feita a prestação
A prestação deve ser feita ao credor ou ao seu representante (artigo 769º do Código Civil).
10.4 - Lugar da prestação
Na falta de convenção ou de especial da lei, a prestação deve ser efectuada no lugar do domicílio do devedor (artigo 772º do Código Civil) - vd., sobre casos especiais, os artigos seguintes.
10.5 - Prazo da prestação
Na falta de estipulação ou de disposição especial da lei, o credor tem o direito de exigir a todo o cumprimento da obrigação, assim como o devedor pode a todo o tempo exonerar-se dela (artigo 777º, Cód. Civil).
Estabelecido o prazo a favor do devedor, pode todavia o credor exigir o cumprimento imediato da obrigação se o devedor se tornar insolvente, ainda que a insolvência não tenha sido judicialmente declarada, ou se, por causa imputável ao devedor, diminuírem as garantias do crédito ou não forem prestadas as garantias prometidas ( artigo 780º do Código Civil)
No caso de a obrigação ser liquidada em prestações, a falta de reali¬zação de uma delas importa o vencimento de todas (artigo 781º). Trata-se de um princípio geral que suporta derrogações.

11 - NÃO CUMPRIMENTO
A regra geral nesta matéria é a de que o devedor que faltar culposa¬mente ao cumprimento da obrigação, se torna responsável pelo prejuízo que causa ao credor (artigo 798º CC), cabendo ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua (artigo 799º CC).
11.1 - Actos dos representantes legais e auxiliares
O devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor (artigo 800º).
11.2 - Mora do devedor
O simples retardamento da prestação constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor (artigo 804º).
Se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação (artigo 808º). Como, nas obrigações pecuniárias, o simples atraso do devedor não faz perder ao credor o interesse na prestação, este terá sempre de fixar um novo prazo ao devedor, para que se verifique um incumprimento definitivo.

12 - CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
O não cumprimento, a mora, o cumprimento defeituoso ou a impossibilidade da prestação por causa imputável ao devedor constituem o deve¬dor na obrigação de indemnizar o credor.
12.1 - Danos abrangidos pela indemnização
O obrigado a indemnizar deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação (artigo 562º do Código Civil).
A regra geral é, como anteriormente vimos, a da reconstituição natural: o lesado deverá receber o bem destruído, ou ver reparado o bem danificado. Só se esta reconstituição for imprópria ou inadequada, ou excessivamente onerosa para o devedor (artigo 566º), se recorrerá à indemnização em dinheiro.
Esta indemnização será medida pela diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribu¬nal, e a que teria nessa data se não existissem danos (artigo 566º, n.º 2).

13 - A ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE FUNDARAM A DECISÃO DE CONTRATAR
O problema que aqui se põe é o seguinte: a alteração das circunstân¬cias que fundaram a decisão de contratar deve importar a resolução ou modificação do contrato?
O artigo 437º do Código Civil dispõe que, se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tive¬rem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato ou à modificação dele segundo juízos de exiguidade, isto, desde que a exigência, das obrigações assumidas pela parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé e não esteja coberta pelos riscos pró¬prios do contrato.

II - CONTRATOS EM ESPECIAL

1 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Compra e venda é o contrato pela qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço (artigo 874º, do Código Civil).
São efeitos essenciais da compra e venda:
a transmissão da pro¬priedade da coisa ou da titularidade do direito;
a obrigação de entrega da coisa;
a obrigação de pagamento do preço (artigo 879º do Código Civil).
Pode porém a transferência da propriedade da coisa ou da titularidade do direito ser subsequente à celebração do contrato; é o que sucede com a compra e venda de coisas genéricas e em alternativa (artigo 408º) ou quando se estipula uma cláusula de reserva de propriedade (artigo 409º).
Algumas das modalidades de compra e venda assumem grande relevo prático, sendo objecto de tratamento específico pelo Código Civil:
venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição (artigos 887º a 891º);
venda de bens alheios (artigos 892º a 904º);
venda de bens onerados (artigos 905º a 912º);
venda de coisas defeituosas (artigos 913º a 922º);
venda a contento e venda sujeita a prova (artigos 923º a 926º);
venda a retro (artigo 927º a 933º);
venda a prestações (artigo 934º a 936º); e
venda sobre documentos (artigos 937º e 938º).
2 - CONTRATO DE COMODATO
Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir (artigo 1129º do Código Civil).
O contrato não fica perfeito com a troca das declarações de vontade; a entrega da coisa é necessária para a sua conclusão.
O comodato é gratuito, não tendo o comodante direito a qualquer retribuição pelo uso da coisa.
Constituem obrigações do comodatário (artigo 1135º):
Guardar e conservar a coisa emprestada;
facultar o seu exame ao comodante;
não a aplicar a fim diverso daqueles a que a coisa se destina;
não a utilizar imprudentemente;
tolerar as benfeitorias que o comodante queira realizar na coisa;
não proporcionar o seu uso a terceiro, excepto se autorizado pelo comandante;
avisar imediatamente o comodante quando tiver conhe¬cimento de vícios da coisa, de que a ameaça algum perigo ou de que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que tal facto seja igno¬rado pelo comandante;
restituir a coisa findo o contrato.
O comodante pode ser resolver o contrato e exigir a restituição do objecto, desde que para isso invoque e prove a existência de justa causa (artigo 1140º).
3 - CONTRATO DE MÚTUO
Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes (mutuante) empresta à outra (mutuário) dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade (artigo 1142º do Código Civil).
O mútuo é um contrato que só se aperfeiçoa com a entrega da coisa. É um contrato solene, pois, acima de certo montante, está sujeito a uma forma especial - escritura pública ou documento escrito.
Tanto pode ser gratuito como oneroso, devendo a taxa de juros não exceder certos limites.
O contrato de mútuo determina a transferência da propriedade das coisas mutuadas, que passam a pertencer ao mutuário, podendo este dispor delas como bem entenda (artigo 1144º). Deverá restituir outro tanto, do mesmo género e qualidade.

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Mau sinal da Comissão de Arbitragem



Previa eu que a reunião solicitada pela SAD do Belenenses terminasse como todas as reuniões neste país à beira-mar plantado, ou seja, com sorrisos pepsodents, que tudo iria bem no reino da sacanagem pública e que, afinal, eram meros pontos de vista que foram, finalmente, ultrapassados.

Mas não, as notícias vindas a lume pela parte dos dirigentes do Belenenses deixam anatever que o Vítor Pereira ainda se terá rido na cara face ás arbitragens que ele tem arranjado cá para o nosso lado.

No fundo, o contrário é que seria de espantar, dado que o roubo público pelso árbitros é já não só aplicável ao Belenenses mas aoutros emblemas com alguma notoriedade mais pública que aquela que nós passamos.

Veja-se o caso de roubos sequenciais e cirúrgicos aos lagartos, os quais, no entanto, não deixam de tomar medidas continudas enérgicas contra o actual status quo da arbitragem.
Aliás, este tipo de medidas é justamente aquilo que preconizo para o nosso caso, o qual pode e deve passar por duas facetas distintas:
1. denúncia sequencial e sistemática de roubos, mesmo que indirectos, ou seja, de casos esquisitos observados noutros jogos que nos digam directamente respeito e
2. uma tomada de posição enérgica por parte dos associados, os quais, a meu ver, têm sido os mais brandos para as arbitragens do panorama desportivo nacional.

Li, algum tempo depois de Vítor Pereira ter sido eleito, que uma das coisas que ele faz com regularidade é recomendações pessoais aos áribtros "nomeados" para cada jogo.

Ou seja, as 17 Leis do Jogo não se aplicam por igual em todos os jogos a todos os concorrentes da Liga, havendo aqui uma clara batota da Comissão de Arbitragem.

Portanto, se Vítor Pereira como que dando umas indirectas quer ao Belenenses, quer ao Sporting, ao afirmar em Leiria que o graua de diiculdade de arbitrar um jogo em Portugal é extremamente difcil por efeitos da nossa "cultura mediterrãnea", não me parecendo que tal grau de dificuldade seja assim tão notório nos restantes países banhados pelo Mar Mediterrâneo, onde até há mais seriedade.

Mas este artista do Vítor Pereira consegue surpreender toda a gente quando afirma que os nossos árbitros têm de usar ferramentas complementars para se auto-defenderem em cada jogo. Será que já andam de revóver em punho?

E quando não há, até o Milão, Juventus, Fiorentina e companhia descem de divisão, assim como dirigentes, árbitros e dirigentes são criminal e desportivamente penalizados.

Por cá, é como sabemos. De injustiça a injustia, chamemos-lhe ROUBOS a ROUBOS até à derrocada final do futebol luso com estes artistas da Liga.

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A agenda arbitral



Imagine-se este fulano como sendo o palhaço do jogo da Amadora,
auxiliado pelo AJJ e pelo Elmano Santos



Nestas conversas com esta maltosa da Liga, Arbitragem e larápios afins estou mais do que escaldado que as coisas raramente corram bem e a este propósito lembro-me de um frente e frente entre Sequeira Nunes e o Luís Guilherme, em que SN foi claramente mal preparado e levou um banho do tipo da arbitragem e do Luís Duque, este perguntando-lhe, porque isto foi em directo na RTP1, a razão pela qual o Belenenses se queixava de 7 arbitragens e omitindo o prejuízo com os andrades.
Passando à frente...

O João Barbosa vai reunir-se com o Hermínio Loureiro na 4ª Feira.

Entre as várias coisas que lá podiam ser faladas, obviamente a questão da abritragem terá de ser colocada, para além da entrega da soliciotação da dispensa do Estrela da Amadora em continuar a competir e serem-nos atribídos os 3 pontos do jogo, após de núncia entregue pessoalmente ao fulano da LPFP, a quem muita gente chama de doutro, acrescentando eu...da mula russa.

A outra não menos dispicienda será a de solicitar árbitros para os jogos do Belenenses de inegáveis atributos e que estejam, acima de qualquer suspeita, capazes de capitalizarem o interesse do interesse do público pelo futebol, atento o facto deste estar em saldo.

Podemos optar por um árbitro gay ou por um árbitro que ao invés de suscitar a ira do pessoal, suuscie a admiração.

É claro que conhecendo o tipo de peça que o Hermínio é, ainda por cima é Loureiro, não agoiro nada de bom para a dita reunião, tanto mais que tem sido acérrimo defensor do termo do processo do apito dourado (onde isso já vai...) de uma forma tipicamente portuguesa, apenas faltando mandar prender os indíviduos da PGR ou do tribunal.

Mas há outra questão demasiado importante para lá ser discutida: se Wender não cometeu a segunda falta pela qual foi penalizado, é da mais elementar justiça que ao mesmo jogador não seja aplicado a penalização de algum jogo de castigo, revertendo tal punição, por clara má fé e premeditação global da dita equipa de arbitragem, em prejudicar objectivamente o Belenenses, se apelo, nem agravo.

Diga-se, aliás, eu que nunca fui dado a outros futebóis com excepção dos jogos do Belenenses, Portugal e Manchester United, ouvi dizer da boca dos meus comensáis do restaurante do costume que a arbitragem da passada joranda foi uma perfeita vergonha, pelo que não há que esperar melhoras para novas jornadas.

Esta expulsão do Wender tem uma dupla penalização.

Não só se castiga o jogador, como se pune a SAD que ele representa, sendo conhecido que, apesar da idade, é a mais valia mais sonante do ataque do Belenenses.

Felizmente que o tipo que la´vai amanhã ao Restelo, político como é, sabia que a visita seria de uma maneira com castigo ao jogador e de outra sem castigo. E estou convicto que tal pesou a favor da não penalização do jogador e da SAD, ficando a curiosidade em saber que fazem ao fulano da Madeira.

Agora, e dado que ninguém exibiu nenhum amarelo ao China, considero a medidad da CD da Liga bastante precipitada, porque não se sabe de todo que o maricas da Madeira ssimpatizou com o dito jogador ao pontos de lhe propor algo indecoroso no termo do jogo.

Ora, se a lógica consistir em destruir plantéis, então o trabalho da LPFP encabeçada(?) pelo Hermínio e pelo impagável Vítor Pereira a quem se se louva a habilidade de descortinar um golo aos lampiões que mais ninguém viu em pleno Estádio do Restelo, então a festa está armada.

Felizmente, no meio desta trapalhad toda em que fomos impedidos de ganhar o jogo na Amadora, que pode o xerife da Liga dizer?

Nada, como é óbvio.

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Um portuense para nos arbitrar no Porto...boa malha




O portuense Artur Soares Dias foi hoje nomeado para arbitrar domingo o encontro entre o tricampeão FC Porto e o Belenenses, no Estádio do Dragão, embate da primeira jornada da Liga portuguesa de futebol.
Ó engenheiro presidente, telefone lá ao seu tribunal desportivo porque isto é já a arregaçar as manmgas, porque se eles já dizem que vira aos 6 e acaba aos 12, imagine com um prolongamento à maneira tripeira.

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