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O 85º ANIVERSÁRIO E AS SALÉSIAS



No ano transacto, se a memória não me falha, o Belenenses esteve quase a ter como prenda de aniversário a restituição parcial do antigo Campo das Salésias, segundo campo do Clube de Futebol “Os Belenenses”, já que o anterior, como sabemos, foi o “Pau de Fio”, do qual saímos por não reunir as condições regulamentares para a prática desportiva, como o nosso consócio Henrique Amaral aqui explicou com mais detalhe.
Mais que qualquer sessão comemorativa do aniversário do nosso Clube, o que eu mais gostava de ter como prenda seria, sem dúvida, a devolução das Salésias, mítico Campo ou Estádio onde o Belenenses conquistou o seu Título do Nacional da 1ª Divisão, bem como tendo sido o primeiro campo relvado em Portugal e onde, também, a Selecção Nacional jogava.
As Salésias foram-nos retiradas por expropriação por utilidade pública.
O motivo pelo qual foi exercido o instituto da expropriação por utilidade pública sobre as Salésias teria a ver com a alegada construção de habitação social nos terrenos onde a mesma ainda se situa.
Os anos e as décadas foram passando e o fim para o qual fomos esbulhados das Salésias não foi respeitado pela entidade expropriante e o certo é que o Código das Expropriações exige ás entidades expropriantes que justifiquem o exercício da expropriação. E, para além da justificação, a concretização de tais motivos.
No momento, assiste ao Belenenses toda a razão em sede de exercício de uma acção de reivindicação (v. g. Código Civil Artigo 1311º) da posse plena dos terrenos das Salésias, ficando a cargo do esbulhador todas os encargos daí emergentes (v. g. Código Civil, Artigo 1312º).
E não se pense que pelo facto de ali se ter edificado em parte dos terrenos uma Escola se prescreve o direito de reivindicação já que o Artigo nº 1313º do já citado CC é taxativo quando afirma:
“Sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião, a acção de reivindicação não prescreve pelo decurso do tempo”.
De todo o modo, parece que o Clube enfrenta uma contrariedade.
É que os terrenos de que falamos estão registados, sabe-se lá porquê, em nome da Casa Pia de Lisboa e, ao que tudo indica, pretende-se não uma resolução rápida, através de acção cível, mas sim uma solução negociada com o Governo, o Município a Casa Pia e o Clube.
O simples gesto do registo de tais terrenos em nome da Casa Pia de Lisboa é, no mínimo, indiciador que nunca ninguém, de facto, ali pretendeu construir habitação alguma, tendo sido apenas mais uma forma de o Poder Político nos “agraciar” com as suas continuadas perseguições desde o tempo da fundação pelos rapazes de Belém no tal banco de jardim sob a égide de Artur José Pereira.
Além do mais, diga-se em abono da tese dos direitos do Clube que nos termos do Artigo 1308º “Ninguém pode ser privado, no todo ou em parte, do seu direito de propriedade senão nos casos fixados por lei”.
E o signatário tem uma vasta experiência em matéria de expropriações por utilidade pública sobre terrenos não utilizados pelo Estado na Área de Sines, cujos tribunais estão progressivamente a dar razão aos ex-proprietários, devolvendo-lhes os terrenos ou as parcelas não utilizadas na edificação do chamado Complexo de Sines.
E a verdade é que a evolução do normativo do Código das Expropriações tem caminhado no sentido da protecção do proprietário, como seja o caso da sua última revisão.
Não me querendo alongar muito mais nos argumentos de natureza jurídica, direi que maior que qualquer tipo de celebração de um aniversário seria a devolução das Salésias ao Belenenses, sem condicionantes.
Essa sim, seria a nossa prenda de aniversário.
Viva o Clube de Futebol “Belenenses”!
Parabéns para todos nós!
Saudações Azuis



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