Voltar à Página Inicial

Eleições no Belenenses - 4. Órgãos Sociais. Direcção



Quando se fala em eleições, no nosso Clube (como em qualquer outro, aliás), embora esteja em causa, como sabemos, a “escolha” da composição de (quase) todos os Órgãos Sociais e, dentro destes, de (quase) todos os seus membros, aquilo que se tem em mente é a eleição da Direcção, em particular do seu Presidente, normalmente designado (embora os Estatutos não o consagrem como tal) Presidente do Clube.

Não valerá a pena discutir muito por que tal assim acontece, até porque a “cultura” clubística sempre nos ensinou isso. Quando alguém pergunta, ao aproximar-se um período eleitoral, se há candidatos, quantos há, que “facção” representam, etc., está a falar do “Presidente”. Tudo o resto vem por arrastamento e aparece como “complemento” de que normalmente só se dá conta quando se vê impresso no papel que se vai introduzir na urna.

Esta atitude reflecte, infelizmente, o alheamento (direi mesmo desconhecimento) da maior parte dos sócios em relação à estrutura, organização e gestão do seu clube. Como vimos em artigos anteriores (e veremos, espero, nos próximos) não são “irrelevantes”, longe disso, os outros Órgão Sociais em que vamos votar, mesmo que o processo de eleição não seja, a meu ver, e do ponto de vista técnico-logístico, o mais correcto. Porém, a (esquecida) importância dos outros Órgãos Sociais não retira nem um pedaço à enorme e decisiva importância que para qualquer clube tem a sua Direcção e, em particular, o seu Presidente.

De facto, de acordo com os Estatutos (Art.º 80º e Art.º 81º) é a Direcção, encabeçada pelo seu Presidente, o órgão executivo do clube, e como tal responsável por todas as tarefas de gestão, ou seja, é o “governo” do Clube.

SECÇÃO TERCEIRA – DIRECÇÃO
Artigo 80º
A Direcção é o Órgão Social ao qual compete a administração do C.F.B. em todos os domínios da sua actividade.
Artigo 81º
1 - A Direcção é composta por um Presidente e entre quatro a dez Vice-Presidentes.
2 - Um dos Vice-Presidentes deve, obrigatoriamente, ter a seu cargo, o pelouro da Juventude nele ficando incluídos os agrupamentos organizados em “claques” de apoio às equipas desportivas do Clube.
3 - O Presidente da Direcção nomeará, sob proposta dos Vice-Presidentes, até ao máximo de vinte Directores, bem como o número de Seccionistas e Assessores que entender necessários para a gestão das actividades do C.F.B.
4 - Os pelouros e secções serão distribuídos pelo Presidente aos Vice-Presidentes após a tomada de posse e poderão ser objecto de modificação, desde que haja acordo entre os interessados directos, ao longo do mandato.
5 - Ao Presidente da Direcção, como primeiro responsável pelo Executivo, compete a promoção e a coordenação geral das actividades directivas.
6 - O Presidente da Direcção será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes por si designado.

A eleição para este órgão (e aí vem, mais uma vez, o Art.º 64º) processa-se em lista coerente, de que fazem parte os nomes dos Presidente e dos Vice-Presidentes. Ao contrário do que acontece com a “escolha” da composição de outros Órgãos, a eleição da Direcção é, a meu ver, e mais uma vez do ponto de vista técnico-logístico, correcta, uma vez que a composição deste Órgão é na totalidade submetida a sufrágio eleitoral.

Artigo 64º
1 - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, com excepção das hipóteses previstas nos números seis e nove deste Artigo, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidentes da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.

As competências da direcção estão definidas no Art.º 83º dos Estatutos, em alíneas que esgotam as letras do alfabeto.

Artigo 83º
São atribuições da Direcção todos os actos de administração de ordem geral e, designadamente, os seguintes:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
b) definir e dirigir a política desportiva do Clube;
c) representar o C.F.B. em todos os actos e cerimónias, com excepção daqueles em que a representação deva caber ao Presidente da Assembleia Geral;
d) zelar pelos interesses e prestígio do C.F.B. e superintender em todos os seus serviços e actividades;
e) admitir e despedir os trabalhadores ao serviço do C.F.B., fixar as retribuições e gratificações, prémios ou compensações de qualquer natureza;
f) deliberar sobre as propostas de admissão de sócios;
g) autorizar a mudança de categoria de Sócio, nos termos estatutários;
h) propor à Assembleia Geral, com o prévio parecer favorável do Conselho Geral, a distinção de Sócio Honorário ou de Sócio de Mérito;
i) propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Geral, a atribuição da “Cruz de Cristo de Ouro – Dedicação e Valor” e a elevação à categoria de Presidente Honorário do Clube;
j) franquear ao exame do Conselho Fiscal e Disciplinar os livros e demais documentos que lhe sejam pedidos pelos membros daquele Órgão;
k) punir os atletas e os trabalhadores ao serviço do C.F.B., dentro dos limites da sua competência;
l) promover a exclusão dos Sócios nos termos do número dois do artigo quinquagésimo terceiro dos Estatutos;
m) propor à Assembleia Geral a atribuição aos Sócios dos Louvores e Galardões da competência desta;
n) outorgar contratos em nome do C.F.B., no âmbito dos seus poderes, salvo quanto à alienação de património imobilizado, a qual dependerá sempre de autorização prévia da Assembleia Geral;
o) solicitar a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou ainda do Conselho Geral sempre que a considere obrigatória ou necessária;
p) apresentar, anualmente, o relatório que historie, circunstanciadamente, a actividade do C.F.B. no ano a que respeita, em conjunto com o Relatório e Contas;
q) apresentar, anualmente, o Relatório e Contas, relativamente ao exercício económico anual anterior, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação até ao dia trinta de Abril;
r) apresentar, anualmente, a Proposta do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício económico anual seguinte, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação, até ao dia trinta de Novembro.
s) promover competições desportivas, autorizando e acompanhando a sua organização, bem como outras actividades recreativas ou culturais;
t) autorizar a utilização das instalações do C.F.B. por outras entidades, a título gratuito ou oneroso;
u) designar grupos de trabalho para o estudo de qualquer problema;
v) criar escolas de qualquer modalidade desportiva, sendo obrigatória a existência de escolas de futebol do C.F.B. ou das sociedades integradas;
x) propor à Assembleia Geral a admissão de Filiais ou Núcleos do C.F.B.;
z) designar os responsáveis legais do Clube nas sociedades participadas.

Este rol quase interminável, não só pela sua extensão como pelo seu conteúdo, atesta bem, em conjunção com o disposto no Art.º 81º, o papel primordial que a Direcção e o seu Presidente desempenham na administração do Clube. Contudo, a evolução social que os clubes desportivos sofreram nos últimos anos modificou muito a sua estrutura e modo de gestão. A criação de entidades como as SAD’s e as SGPS’s vieram alterar radicalmente a condução dos destinos de um clube desportivo, sobretudo no que respeita à gestão dos seus recursos materiais e humanos.

Sobre SAD’s e SGPS’s não me sinto habilitado a tecer comentários. É matéria em que me considero leigo e não me sinto à vontade a falar de áreas que não conheço. Sobre este assunto permito-me remeter a atenção do leitor para o artigo que o meu prezado “colega”, consócio e amigo Henrique Amaral publicou neste blogue a 2 de Fevereiro passado, intitulado “Mudar as Mudanças”. Neste texto, que reputo de extremamente correcto, brilhante mesmo, o Henrique faz uma detalhada análise do papel destas instituições na gestão de um clube, validada pela sua enorme competência técnica e experiência profissional nestas matérias. Seja como for, e o artigo do Henrique mostra-o claramente, a gestão de um clube hoje em dia não está apenas “nas mãos” da Direcção e do Presidente, o que não significa que este Órgão Social tenha sido esvaziado das suas competências.

Há umas décadas atrás, quando se escolhia o Presidente da Direcção de um clube, procurava-se não só uma figura carismática que representasse o clube, cuja dedicação fosse inquestionável, mas também um gestor de recursos humanos e sobretudo financeiros, que aceitasse carregar sobre os seus ombros todas as tarefas executivas. Muitas vezes o Presidente era um “mecenas” que investia no clube os seus próprios interesses pessoais (e financeiros!) e o geria como se de uma empresa sua se tratasse. Este modelo está hoje completamente ultrapassado e a realidade que os clubes vivem actualmente é bem diferente (talvez à excepção do Chelsea…), muito por “culpa” das SAD’s e SGPS’s. É o caso do Belenenses que, pese embora a semelhança da cor, não é o Chelsea, e ainda bem, em minha opinião.

Por todas estas razões, nos tempos que correm, quando se escolher um Presidente de um clube terá que se escolher alguém que se enquadre nesta nova realidade. Quando escolhermos o próximo Presidente do Belenenses teremos de escolher, com a cabeça, alguém que seja uma figura representativa do Clube, que seja inquestionável no seu belenensismo, que se relacione adequadamente com as estruturas de gestão (constituídas por profissionais de competência reconhecida), que se rodeie de uma equipa de Vice-Presidentes competentes e habilitados a gerir adequadamente os pelouros por que forem responsáveis. Certamente! Mas temos de escolher também com o coração. Porque a maior tarefa que o Presidente do Belenenses tem hoje em dia, a meu ver, para além das suas atribuições de carácter técnico e material, é gerir a ALMA DO CLUBE! O Presidente do Belenenses tem de ser alguém que, acima de quaisquer outros interesses, contra tudo e contra todos se for preciso, seja um defensor intransigente da imagem do Clube, do seu prestígio, da sua honra. Alguém que tenha uma intervenção activa na comunidade, na comunicação social, nos centros de poder. Precisamos de um timoneiro de vontades, de um guerreiro azul, de um “cruzado” que tire o Belenenses do pântano de lama cinzenta para onde os seus (muitos) inimigos, externos e internos, o arrastaram e faça venerar o Emblema da Cruz de Cristo acima de qualquer outra bandeira.

Quando formos votar daqui a uns dias, vamos votar com a cabeça. Mas também com o coração. De preferência, com um coração azul…

Saudações azuis.



Enviar link por e-mail

Imprimir artigo

Voltar à Página Inicial


Weblog Commenting and 
Trackback by HaloScan.com eXTReMe Tracker