Voltar à Página Inicial

Eleições no Belenenses - 6. Órgãos Sociais. Conselho Geral



Termino hoje esta série de artigos que, enquadrados na época eleitoral que o Clube actualmente vive, decidi dedicar a uma análise dos Estatutos do CFB, em particular no que respeita ao seu Capítulo VI – Gerência e Representação do Clube.

De entre os Órgãos Sociais do CFB estatutariamente instituídos, o Conselho Geral é, de acordo com o Nº 1 do Art.º 92º, o único de carácter exclusivamente (?) consultivo.

SECÇÃO QUINTA - CONSELHO GERAL
Artigo 92º
1 - O Conselho Geral é um Órgão de carácter consultivo, permanentemente em funções e cuja duração é por tempo indeterminado.
2 - O Conselho Geral é o garante da identidade do Clube e rege-se pelos presentes Estatutos e pelos seus próprios regulamentos.
3 - O Conselho Geral reúne quando convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal e Disciplinar.
4 - A actividade deste Órgão orienta-se fundamentalmente para a análise de questões entendidas como de relevância na vida do C.F.B. e para a intervenção em problemas que, na sua opinião, exijam decisões da mais ampla responsabilidade.

É conhecido de todos os que se interessam pela vida do Clube e que têm discutido os seus problemas, nos mais variados contextos e sob os mais diversos temas, que o Conselho Geral é um órgão “problemático”, havendo mesmo muitos belenenses que defendem liminarmente a sua extinção. Antes de abordarmos a discussão deste assunto, vejamos qual o modo de constituição deste órgão, estabelecido nos N.ºs do Art.º 93º, já que as suas competências são reguladas (ainda que de forma pouco clara, em minha opinião) pelo Art.º 92º.

Artigo 93º
1 - O Conselho Geral é constituído por Membros Natos e Membros Designados.
2 - São Membros Natos os Sócios que tenham desempenhado as funções de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, de Presidente da Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou equivalente a estes cargos, desde que tenham terminado os respectivos mandatos a que se propuseram.
3 - Os Membros Natos designarão, para um período de dois anos, coincidente com o mandato da Direcção, vinte Sócios para fazerem parte do Conselho Geral.
4 - Serão designados para o Conselho Geral mais cinco membros, por proposta de listas concorrentes às eleições conforme o número dois do artigo sexagésimo quarto, de acordo com a percentagem de votos válidos obtida por cada uma das mesmas listas, com aplicação do método de Hondt.
5 - Os membros designados para o Conselho Geral, de acordo com os números três e quatro deste artigo, deverão ter, pelo menos, dez anos ininterruptos de filiação no C.F.B.

O grande “problema” deste Órgão Social reside no facto de todos os seus membros serem designados (ou nem sequer isso, os “Natos”), não havendo um único que “vá lá parar” por eleição, o que não acontece em nenhum dos outros Órgãos Sociais do Clube. Parece-me estar aqui a causa da contestação (diria mesmo rejeição) de que o Conselho Geral é alvo por parte de muitos associados.

Uma outra particularidade é a existência de dois tipos de membros, tal como estipulado no Nº 1 do Art.º 93º, os Natos e os Designados. Se estes são olhados como “compadres do poder” na sua qualidade de “amigos convidados por quem manda”, os Natos são considerados como “velhos do Restelo” que têm à sua responsabilidade a manutenção do “status quo” vigente, garantindo, de forma algo incestuosa, através de uma técnica muitas vezes classificada como “dança das cadeiras”, o controlo das sucessivas gerações de dirigentes do Clube.

Embora compreenda (e respeite) os argumentos daqueles que consideram não deverem existir Membros Natos no Conselho Geral (ou mesmo não dever existir Conselho Geral) discordo da sua opinião. Para mim faz sentido, num órgão consultivo, haver Membros Natos e até com as características indicadas no Nº2 do Art.º 93º. Existem muitos órgãos colegiais de cuja composição fazem parte membros natos, mesmo órgãos de carácter deliberativo. Com conhecimento de causa, posso dar como exemplos concretos dois órgãos de que faço parte como membro nato – O Conselho Científico e a Assembleia de Representantes da minha Faculdade – onde a existência deste tipo de membros tem toda a justificação. No caso do Conselho Geral do Belenenses, em minha opinião, a incorporação como Membros Natos de sócios que, em gestões anteriores, desempenharam cargos de presidência nos outros Órgãos Sociais – Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal e Disciplinar – constitui uma mais valia que o Clube não pode (nem deve) desperdiçar. Essas pessoas, com base na experiência adquirida no desempenho das suas funções anteriores, com vitórias e derrotas, decisões acertadas e erros, êxitos e fracassos, além de trazerem consigo parte da “memória” do Clube, possuem um conjunto de conhecimentos de gestão que poderão (e deverão) ser postos ao serviço daqueles que se lhes seguem, ou melhor, do próprio Clube!

Se, em relação aos membros Natos, manifestei alguma discordância com os “detractores” do Conselho Geral, no que respeita aos membros Designados o meu acordo é total. Para mim, não há nenhuma razão que justifique que os restantes membros do Conselho Geral sejam escolhidos e não eleitos! Estou a referir-me aos vinte membros a designar pelos membros Natos (Nº 3 do Art.º 93º) e aos cinco a indicar pelos candidatos aos outros órgãos de gestão (Nº 4 do Art.º 93º). Entendo o Conselho Geral como um “parlamento” do Clube onde, para além de um conjunto de pessoas – Membros Natos – que, de algum modo, trazem consigo experiências anteriores e continuam a “memória colectiva”, deverá haver um outro conjunto de pessoas – Membros Eleitos (e não Designados) – que representem o mais fielmente possível o actual universo de associados, nas suas diferentes tendências, posições e correntes de opinião.

Num documento a que tive acesso recentemente, distribuído na última AG do Belenenses, verifiquei que a actual composição do Conselho Geral é de 42 membros, 17 Natos e 25 Designados. Num modelo de Conselho Geral que gostaria de ver implementado no Belenenses, de acordo com o que acima desenvolvi, órgão de natureza parlamentar e de carácter (maioritariamente) consultivo, proponho uma composição de 50 membros, em parte Natos (15 a 20), sendo os restantes 30 a 35 ELEITOS directamente, por sufrágio universal, em listas próprias e independentes das de quaisquer outros órgãos de gestão, segundo o modelo que defendi em artigos anteriores. A atribuição destes lugares no Conselho Geral seria feita pelo método de Hondt com base nos votos obtidos pelas listas concorrentes, garantindo-se assim neste órgão a representatividade da opinião dos sócios.

Não quero terminar esta curta (e modesta) série de reflexões sem agradecer a todos aqueles que me apoiaram e ajudaram a tecer estes comentários, quer pessoalmente, quer através dos “coments” que tiveram a amabilidade de escrever. Quero também agradecer a todos os que (como eu) vão continuar a pensar nos problemas do Clube e a tentar contribuir para o ser engrandecimento.

O Clube de Futebol “Os Belenenses” é uma instituição dinâmica que tem de ter as suas bases bem assentes no presente e evoluir num futuro que também é o seu. Os Estatutos têm de acompanhar essa evolução. Urge fazer-lhes uma revisão séria e profunda! Esperemos que essa seja uma das tarefas (entre muitas outras) a levar a cabo pela nova equipa a quem, dentro de dias, vamos entregar a gestão dos destinos do Belenenses, seja ela qual for…

VIVA O BELENENSES!

Saudações azuis.



Enviar link por e-mail

Imprimir artigo

Voltar à Página Inicial


Weblog Commenting and 
Trackback by HaloScan.com eXTReMe Tracker