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Infracções estatutárias da Lista A



Muitas situações desagradáveis têm acontecido nestas eleições, o qual, pelos vistos, é apanágio de alguns emplastros que pululam à volta da cadeira do poderzinho e visibilidade que um cargo no Clube proporciona.
Chegado a esta eleição, depois do que ocorreu na AG da questão do projecto imobiliário apresentado por Ramos Lopes e, depois, pela exclusão duma lista em 2000, é chegado o momento de analisar o que os Estatutos actuais rezam em matéria disciplinar a quem profere inverdades e a quem pode por em causa o bom nome do Clube e os seus superiores interesses algo remetidos para interesses ainda não conhecidos.
Vejamos com algum detalhe os Estatutos nesta matéria, se o candidato da Lista A prevaricou ou não em sua sede.
Dispõe o Artigo 44º dos Estatutos do Clube o seguinte:
a) prestigiar o C.F.B., honrando-o em todas as circunstâncias e designadamente, quando em sua representação ou no exercício de funções para que tenham sido indigitados pelo C.F.B;
b) pagar, pontualmente, as quotas determinadas em Assembleia Geral e outras contribuições a que estejam obrigados;
c) cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos do C.F.B.;
d) exibir o seu cartão de Sócio sempre que se justifique e lhe seja exigido;
e) desempenhar gratuitamente, com zelo e assiduidade, todos os cargos para que forem eleitos ou designados;
f) defender e zelar pelo património do C.F.B.;
g) indemnizar o C.F.B. e/ou terceiros por quaisquer danos ou prejuízos por si causados e pelos quais o C.F.B. possa ser responsabilizado;
h) não negociar com o C.F.B., directa ou indirectamente, sempre que investido no exercício de qualquer cargo dos Órgãos Sociais, excepto em casos pontuais considerados de grande interesse para o C.F.B. e que, como tal, depois de aprovados em reunião de Direcção, obtenham o parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar;
i) comunicar à Direcção, no prazo máximo de sessenta dias, a mudança de endereço;
j) acatar as resoluções da Assembleia Geral e cumprir as determinações da Direcção.
Face ao exposto, em relação ás mentiras, falsidades e acusações gratuitas do candidato da Lista A, estamos em presença duma candidatura cometeu infracções previstas estatutariamente, nomeadamente ao abrigo das seguintes alíneas:
Na alínea a) com os seuintes fudamentos:
1.porque nos seus ataques pessoais ao candidato da Lista B, tem manipulado o emblema do Clube, colocando em causa um processo que queriamos limpo e honesto, dando azo a que a comunicação social dê mais valor a situaçãoes marginais que à discussão de idéias;
2. porque ao falar da forma como o fez do projecto imobiliário, trocando os pés pelas mãos nas contas que apresentou, pode ter colocado em xeque danos para o futuro de tal projecto;
3. porque os seus apoiantes não se coíbem do ataque pessoal, mesmo a quem não pertence à Lista B, como é caso do signatário;
4. porque ao invés de inverter a lógica no apaziguamento entre sócios, fomenta a guerrilha não se esquivando na ofensa gratuita e intolerável aos sócios que têm uma participação activa continuada no espaço cibernáutico, e
5. porque tenta excluir associados do seu direito de votar, ao mesmo tempo, em sinal contrário, faz um apelo ao voto.
Nestas condições:
O candidato da Lista A incumpre no estatuído no disposto na alínea c) e na parte que ao signatário diz respeito, nomeadamente quando é certo que tenta usurpar-me do meu direito do exercício de votar e com os seguintes fundamentos:
1. o Código Civil não é o único elemento de Direito subsidiário dos Estatutos, porquanto existem acórdãos de Tribunais de Relação que caminham no sentido da permissão da figura jurídica do voto por correspondência ou por procuração;
2. na última revisão estatutária permitiu-se sanar o que em 2000 aconteceu de grave, ou seja, anulação da participação dos sócios correspondentes na vida activa do Clube, caminhando-se por uma abertura a esses sócios, os quais nos termos do Atrigo 32º dos Estatutos vivem a mais de 50 Kms da Capital, o que como é óbvio causa graves transtornos na sua deslocação ao local da votação, e
3. num Clube com a dimensão nacional e transatlântica como o nosso, que vem fomentando a participação de Núcleos e Filiais, cada um deles mais distante da Sede do Belenenses (Estádio do Restelo), é impensável raciocinar-se numa base redutora de um clube de bairro, tal como o candidato da Lista A o tem apresentado, e
4. numa Sociedade moderna com base em novas tecnologias, cada dia mais aprofundadas é um erro crasso a tentativa de usurpação de tal direito.
Além do que deve observar o disposto na alínea g):
Caso se observe danos materiais ou morais para o Clube por efeitos dos dislates cada vez mais acentuados existe, então, clara obrigaroriedade de indemnizar o Clube ou terceiros, conforme o disposto na citada alínea do Artigo 44º dos Estautos.
O candidato da Lista A não acata as resoluções da Assembleia Geral, nomeadamente a que homolgou por sufrágio presencial dos sócios o projecto imobiliário, afirmando, inclusivé, que tal resolução foi tomada pelos sócios funcionários do Clube (v.g. afirmações produzidas no programa Bancada Central da TSF em 05.03.31), o que é manifestamente proíbido pelo Artigo 39º dos Estatutos.
Nestas condições, há lugar:
A aplicação da sanção disciplinar prevista nos Artigos 45ºa 53º, sem prejuízo das acções cíveis por perdas e danos morais e materias para o Clube ou para terceiros, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 35º e que se repoduz:
"Quando culposamente deixem de cumprir os deveres consignados nestes Estatutos, os Sócios podem ser suspensos ou expulsos mediante processo disciplinar organizado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, de cuja deliberação poderá haver recurso para a Assembleia Geral. "


CONCLUÍNDO
Pensava eu que o episódio do emplastro, versão 2000, teria servido de exemplo para uma eleição sem casos, sem atoardas de nível consideravelmente baixo da parte de um dos candidatos, mas agora que o Clube tem contas em ordem, tem um passivo de fazer inveja, tem a cara lavada, tem um património invejável, estando, em suma, apetecível a qualquer humano mais ou menos dotado mentalmente, temos o emplastro, versão 2005.
Inadmíssivel!
Saudações Azuis.



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