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Provedoria de Sócios



Se estão bem recordados (não foi ainda há muito tempo...), na altura das últimas eleições, escrevi aqui uma pequena série de artigos e esse propósito, tendo como principal objectivo lançar as bases para uma revisão dos Estatutos do CFB que, a meu ver, se afigurava (e afigura) urgente. Nesses artigos, dei particular relevo ao modo de eleição, constituição e competências dos vários Órgãos Sociais do Clube, uma vez que no seu funcionamento assenta a própria gestão do Clube de Futebol “Os Belenenses”. No entanto, houve um desses órgãos que, na ocasião, escapou à análise que fiz, talvez por não se tratar de um órgão não eleito (tal como acontece aliás, na actual versão estatutária, com o Conselho Geral, que aqui foi tratado) ou simplesmente por me ter parecido que não carecia de discussão especial. Estou a referir-me à Provedoria de Sócios.

Numa ocasião em que se tem discutido com alguma acutilância, e também com grande nível, devo dizer, por parte de autores e comentadores, que quero aqui por isso cumprimentar, o aumento do número de sócios do Clube, a fidelização dos actuais, a melhoria das relações Sócio-Clube, e ainda por razões que provavelmente virão a justificar um dos meus próximos artigos, parece-me que a Provedoria de Sócios adquiriu uma importância até agora insuspeitada ou, pelo menos, despercebida.

As funções do Provedor dos Sócios e seus Assessores vêm consignadas no Cap. VII, Art.º 97º dos Estatutos do CFB:

CAPÍTULO VII - Provedor dos Sócios.
Artigo 97º
1 - Compete ao Provedor dos Sócios ouvir e auscultar os Sócios identificados, recolhendo os seus reparos, sugestões, dúvidas e comentários, que transmitirá à Direcção, de forma a poder manter-se com os Sócios um necessário diálogo de esclarecimento.
2 - O Provedor dos Sócios poderá designar até três Assessores, que o acompanharão no seu mandato.
3 - O Gabinete do Provedor dos Sócios terá que marcar, obrigatoriamente, pelo menos um dia por mês, para receber os Sócios que desejem ser ouvidos.

Como parece poder deduzir-se da parca redacção deste articulado, este órgão tem competências algo limitadas, funcinando apenas como um (fraco) elo de ligação entre os Sócios e o Clube. De facto, a pouca informação que nos tem chegado sobre o seu funcionamento no passado, dá-nos a ideia de que ao Provedor dos Sócios (e seus colaboradores) compete ouvir as (eventuais) queixas e sugestões dos associados e transmiti-las à Direcção, não se sabe bem com que objectivo ou resultado prático, para além do vago e nebuloso “diálogo de esclarecimento” referido no Nº 1 do Art.º 97º.

A meu ver, as atribuições da Provedoria de Sócios podem (e devem) ir muito além das de um mero órgão de “escuta de lamentações” e geração de respostas automáticas a “Frequently Asked Questions”. Quero eu dizer com isto que deve ser um elo (forte) de ligação entre os Sócios e o Clube, ligação essa que tem de funcionar nos dois sentidos. Um é o sentido Sócio-Clube, único que tem funcionado até agora, com auscultação de “queixas” e seu encaminhamento sabe-se lá com que efeito prático e tranquilização dos sócios com respostas convenientes. O outro, é o sentido contrário, o que levará o Clube aos Sócios e lhes mostrará como a sua participação é importante, mesmo imprescindível. Os Estatutos do CFB, como decorre do Art.º 97º, são praticamente omissos quanto a actividades a desenvolver pela Provedoria de Sócios; no entanto, a meu ver, não impedem que se tomem iniciativas (eventualmente a consignar em próxima revisão estatutária) tendentes a estabelecer o “necessário diálogo com os Sócios” de que fala o Ponto 1.

Que poderemos então fazer para tornar efctivo e eficaz (que não é a mesma coisa) o diálogo entre os Sócios e o Clube? Muita coisa, certamente. Não tenho soluções definitivas (e muito menos milagrosas) na manga, mas posso adiantar algumas sugestões sobre as actividades que gostaria de ver desenvolvidas na Provedoria de Sócios, num contexto que transcende as que têm constituído a sua prática tradicional. Para além de ouvir reclamações e sugestões avulsas, por que não ter o próprio órgão a iniciativa de auscultar a opinião dos sócios sobre assuntos importantes da vida do Clube (cá está um exemplo da ligação Clube-Sócio, o tal sentido “contrário” que tem faltado)? Como? Enviando inquéritos, por exemplo, estimulando os Sócios a responder (mostrando-lhes assim a importância que a sua opinião tem para o Clube, o que poderá ser um forte motivo de fidelização). Fazendo uma carecterização da actual massa associativa quanto à sua faixa etária, situação económica, profissional, social. Veiculando através dos actuais sócios propostas aliciantes de angariação de novos. Fazendo (a prória Assessoria, ou em colaboração com óutros órgãos apropriados do Clube) o tratamento dos dados recebidos, que depois poderão ser disponibilizados a outros departamentos, nomeadamente da área executiva, como elementos auxiliares (e úteis) de apoio ou complementares a tarefas que aí estejam a ser executadas, num entrosamento transversal entre os vários sectores do Clube, onde o próprio Sócio se sentirá integrado por ter contribuído com a sua opinião.

Enfim, estas são apenas algumas ideias de “arranque” para a revitalização deste órgão. Muitas outras se poderão implementar e, para já, sujestões são certamente bem vindas. Mas o que é importante, mesmo antes de empreender novas iniciativas, é que a Provedoria de Sócios não fique em “stand by”. Que comece a trabalhar, tão rápida e eficazmente quanto possível...

Saudações azuis.



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