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Extinção do Conselho Geral



Tendo tido acesso ao documento que se pretende mais logo entregar à Mesa da Assembleia Geral, tendo em vista a suspensão imediata do CG, junto publico, nos seus exactos termos, o texto de tal requerimento.
Os interessados poderão dirigir-se ao grupo de associados que mais logo vai submeter a aprovação ou não desta medida.

Mui Ilustre Presidente da Assembleia Geral
Do Clube de Futebol os Belenenses



Requerimento



Tendo em consideração o momento conturbado do Clube de Futebol “Os Belenenses” no que ao endividamento crescente que tem sido alvo sem as necessárias medidas correctivas dos órgãos sociais, em especial do Conselho Geral, o qual persiste em manter um modelo de Clube perfeitamente desactualizado à realidade actual da economia e da globalização dos fenómenos com efeitos directos na actividade do Clube, constituindo-se assim no principal factor de desestabilização do clube.

Com efeito, os resultados que vieram ao nosso conhecimento da última Assembleia Geral da SAD do Belenenses traduz-se no facto de termos uma SAD profundamente credora do Clube, sendo este incapaz de honrar os seus compromissos para com a dita Sociedade.

O Belenenses nasceu para o futebol, mas a verdade é que os dinheiros gerados no Clube são direccionados para tudo, menos para a SAD, dando origem a um crescente fenómeno de esvaziamento de capital humano do Belenenses, traduzido pelo decréscimo anual de associados, pela ausência do Clube na SAD, embora lá detenha cerca de 53% das acções.

Nestas condições, o signatário secundado por um grupo de sócios com acento na Assembleia Geral, vem requerer a V.Exª leve à votação o seguinte:

1- Marcação de Assembleia Geral Extraordinária com carácter de urgência para extinção do Conselho Geral, orgão consagrado nos estatutos.

Para o efeito a mesma deverá ter poderes para supressão ou alteração dos estatutos nos nº 3 do artº 25, nº 1 do artº 59, nº 1 do artº 60, nº 2 do artº 61, nº 1 do artº 62, artº 63, nº 6 e nº 7 do artº 64, nº 2 do artº 72, alíneas h), i), o), q) e r) do artº 83 e supressão dos artºs 92 a 96.


2- Suspensão imediata de funções do Conselho Geral até à realização da Assembleia Geral requerida em 1.


Sem outro Assunto,

Assembleia Geral – Restelo, 26 de Setembro de 2008

João Pela – sócio 27 864

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