Revisão estatutária: sócios correpondentes
Nota Prévia:Antes de me ter feito sócio do Belenenses, já o era belenense desde que comecei a aperceber-me de que lado queria ficar nas diversas vertentas da Vida.
Como religião, escolhi a católica e como clube o Belenenses.
Sinceramente, não me queria alongar nem muito, nem pouco na questão da revisão estatutária, tanto mais que nada vem acrescentar de bom ao Clube, nem sequer é por via da mesma que o Clube ganha a dimensão que foi perdendo ao longo dos anos.
Portanto, e dado que as contas da SAD à SAD dizem respeito, por muito que se queira integrar uma coisa na outra, não me restam outras observações que as de pormenor e essa têm a ver com os direitos adquiridos pelso sócios correspondentes, categoria na quqal me integro, extingindo-se pura e simplesmente a condição de sócio corespondente e fazendo-se o favor a quem residia a mais de 100 kms de distância do Restelo de poder beneficiar de reduções na quotização.
Historiemos, no entanto, como me parece ter surgido a categoria do sócio correspondente, o qual tinha esse nome justamente porque era aquele sócio que nos locais mais distantes ía mandando para o Restelo quer propostas de novos sócios, quer de notícias de actividades do Clube por lá observadas.
Algumas vezes o meu pai mandou notícias e propostas de novos sócios para o Clube e não me consta que lhe tenham pago as contas dos CTT. Aliás, ele era também correspondente do jornal "A Bola" justamente para a finalidade de dar notícias do Estrela de Vendas Novas ou fazer entrevistas a jogadores que assentassem praça na Escola Prática de Artilharia.
Depois, quando me fiz sócio do Belenenses entrei para essa categoria de sócio, sendo certo que o critério é a de residir a mai de 50 kms de distância de Lisboa, nos termos do Artigo 32º dos Estautos. Isto nos temos dos Estatutos que vigoravam em 1983 e de cuja capa aqui reproduzo o exemplar que comprei.
Numa das discussões observadas na Mailing List quando à data por lá militavam ex-dirigentes do Belenenses, o signatário defendeu a tese de conferir aos sócios correspondentes os mesmos direitos dos sócios efectivos. E justifiquei-o de forma clara.
Um dia, Cabral Ferreira telefonou-me e disse-me que a então revisão estatutária iria acolher as minhas reevindincações, atentos os argumentos invocados, conferindo uma quase plena cidadadnia de associado ao sócio coreesspondente, cuja distância encurta, e de qua maneira, o seu elo ao Clube.
De facto, um sócio correspondente ou residente na chamada periferia de Lisboa, tem seguramente mais encargos para ver um mero jogo de futebol que um sócio residente em Lisboa.
Basta fazer contas, porque quando tal sócio aí se desloca não vai sózinho e, por norma, leva a Família. Multiplique-se o encargo e faça-se as contas ao somatório das despesas em gasolina, refeições e despesas diversas que não se têm se aí residissemos.
E não só isso. Um sócio corerpondente é hoje em dia um resistente do pouco que sobra de associados do Clube espalhados por este país. Estamos a falar de um universo que à data da anterior revisão estatutária era de cerca de 750 associados.
Por sua vez, revolta-me ser retirada a possibilidade do voto por procuração ao sócio correspondente, ao doente e ao emigrante, coisa que até a lei geral em alguns casos permite. E revolta-me porque não permitindo o uso da participação na eleição de Corpos Sociais, mais vale extinguir pura e simplesmente os sócios corerspondentes, porque um sócio é-o na sua plenitude dos seus direitos e dos seus deveres e já vimos que esta comissão foi ágil na construção do processo da expulsão de um sócio como se pode analisar pelo articulado do projecto que nos é oferecido.
Bom, no meu caso e no caso do meu pai que também reside a menos de 100 Kms (Vendas Novas fica a mais ou menos 90 kms de Lisboa). Por sua vez, cada um de nós tem, encargos de quotização com outros associados, significando isto que fará o Clube um favor em se livrar de alguns associados cujas vozes até são discordantes da opinião de algumas mentes restelianas.
Eu sabia que aquilo da revisão estatutária não iria dar em nada, mas não esperava um tratamento de falta de bom senso por parte dos membros da respectiva comissão, se bem que, também, nada esperasse de bom.
Para começar, as cartitas para autorizar o débito directo foram para a 6ª secção.
Portanto, arrumamos já a questão, porque o meu pai já me afirmou pretender sair também de sócio, depois de eu ter feito regressar ao Clube em 1983 ou 84.
Menos 4 sócios, para começar. Sim, poque nada farei para que a minha neta mais velha se apegue ao Clube.
E não é por isso que deixarei de ser menos belenenses que os que continuarem como associados.
Lanço aqui é um grito de protesto pelo facto de nos retirarem administrativamente direitos de cidadania adquiridos e pelo facto evidente da revisão estatutária nada acrescentar quanto aos deveres financeiros do Clube para com a SAD, pelo que qualquer dispêndio em quotização vai para as tais 9 modalidades do costume.
Post Sriptum: já agora, fica a sugestão de ser incluído nos futuros Estatutos a linha delimitadora do raio de acção dos Sócios Efectivos, e, por exlusão de partes, quem pode usufruir do previlégio de ser Sócio Auxiliar correspondente, tal e qual se faz no processo administrativo da delimitação de zonas administrativas (concelhos, freguesias, etc).
Mas dou uma ajuda suplementar à CRE: para Norte, a coisa fica-se a cerca de 30 Kms de Leiria; para Este, fica-se pelas Silveiras, algures entre Vendas Novas e Montemor-O-Novo e para Sul, fica-se em Alcácer-do-Sal, mais coisa menos coisa.
Agora, façam as contas aos montes de sócios-correspondentes que vão à vida.
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12:00 a.m.


































