A demanda judicial e prévia exclusão de sócios
Notas Prévias:Nos últimos 3 a 4 anos tem-se acentuado a tendência para de modo algo brejeiro se tentar culpabilizar apenas e só os órgãos sociais de um ditado muito simples daquilo que se vai acentuando no Belenenses: "casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão".
Por sua vez, nós ao invés de incentivarmos contra os adversários, de modo algo fácil, tentamos arranjar culpados internamente.
Que os há, por certo.
E dizer que nunca por nunca morri de amores pelo Fernando Sequeira, muito menos pelo Jaime Vieira de Freitas, o qual ao abandonar o barco no dia imediato ao roubo no bingo, fiquei esclarecido da sua militância.
O que ora se pasa no Belenenses na tentativa de cá dá por aquela palha se tentar criminalizar associados que acturam, mal ou bem, como outros em anos anteriores, na esperança de dotarem o Clube de um Clube melhor, tem servido de base para que um certo numero de associados venha propor acções de exclusão de sócios e, agora, uma acção criminal por eventual gestão danosa por parte da última gestão presidida por Fernando Sequeira.
Existe, também, em cima da mesa para discussão no próximo dia 28 de Janiero, para eventual aprovação de um agravamento para 10 anos aos dirigentes que pratiquem actos de gestão danosa no exercício das suas actividades no Belenenses, após um acto eleitoral.
Não vejo tal medida ser extensível aos membros do conselho de anciãos, os quais dia-dia passam a vida a praticar actos de gestão danosa para o Clube. E, no entanto, estes estão lá, como se fossem donos disto.
Vamos lá ver se a gente se entende.
Antes que essa acção dê entrada em tribunal, há que proceder-se ao necessário processo de inquérito, tendo em vista a expulsão da condição de associados os respectivos ex-titulares de cargos nos ógãos sociais do Clube.
Acção esta a ser levado a cabo pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
E como a lei não é retroactiva, esses associados terão de ser julgados com base nas penalizações actualmente em vigor e ainda não sabemos se o CFD se vai ronunciar por exlusão, suspensão ou reepreensão verbal ou escrita.
Nessa fase, os associados, querendo, terão direito à sua defesa.
E até pode ser que se estejam nas tintas para a defesa, seja em sede interna, seja no tribunal, porque, afinal, julgo que eles se estão nas tintas em serem ou não excluídos de sócios.
Mas em tribunal, o Belenenses terá de fazer a prova que eles erraram e, sobretudo, eles até podem apresentar a autorização dada pelso asócios para acturaem como eles queriam.
Ninguém os interpelou, antes e durante, para que servia o empréstimo e ninguém os incomodou pela prática da ilegalidade, consentida também pelo conselho de anmciãos, em não apresentarem as contas de 2007 até 30 de Abril de 2008.
Nem tão-pouco o proponente de tal proposta fez finca pé nesse pormenor estatutário. Legal, portanto.
Logo, eles foram mandatados pelo silêncio, que não o do signatário, no "durante" a fase da asneira.
Portanto, o que recentemente foi aprovado em relação aos fugitivos foi isto:
2. São, necessariamente, da competência da assembleia geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Só não sei se depois de aplicado isto á letra quantos potenciais dirigentes renunciam à sua pretensão de se poderem um dia candidatar aos órgãos sociais do Clube.
Vamos lá ver se a gente se entende.
Antes que essa acção dê entrada em tribunal, há que proceder-se ao necessário processo de inquérito, tendo em vista a expulsão da condição de associados os respectivos ex-titulares de cargos nos ógãos sociais do Clube.
Acção esta a ser levado a cabo pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
E como a lei não é retroactiva, esses associados terão de ser julgados com base nas penalizações actualmente em vigor e ainda não sabemos se o CFD se vai ronunciar por exlusão, suspensão ou reepreensão verbal ou escrita.
Nessa fase, os associados, querendo, terão direito à sua defesa.
E até pode ser que se estejam nas tintas para a defesa, seja em sede interna, seja no tribunal, porque, afinal, julgo que eles se estão nas tintas em serem ou não excluídos de sócios.
Mas em tribunal, o Belenenses terá de fazer a prova que eles erraram e, sobretudo, eles até podem apresentar a autorização dada pelso asócios para acturaem como eles queriam.
Ninguém os interpelou, antes e durante, para que servia o empréstimo e ninguém os incomodou pela prática da ilegalidade, consentida também pelo conselho de anmciãos, em não apresentarem as contas de 2007 até 30 de Abril de 2008.
Nem tão-pouco o proponente de tal proposta fez finca pé nesse pormenor estatutário. Legal, portanto.
Logo, eles foram mandatados pelo silêncio, que não o do signatário, no "durante" a fase da asneira.
Portanto, o que recentemente foi aprovado em relação aos fugitivos foi isto:
2. São, necessariamente, da competência da assembleia geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Só não sei se depois de aplicado isto á letra quantos potenciais dirigentes renunciam à sua pretensão de se poderem um dia candidatar aos órgãos sociais do Clube.
Etiquetas: Clube


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