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Revisão estatutária: outras considerações



Notas Prévias:
Neste proejcto de revisão estatutária, cuja comissão foi eleita na última Assembleia-Geral Extraordinária, fiquei com a idéia que a principal preocupação seria a de alargar o mandato dos órgãos sociais de 2 para 3 anos.

Pelo menos, foi mais isso que outras considerações que vieram a ser publicamente reportadas.

E nessa matéria, fiquei sempre com a clara idéia de que se não somos capazes de gerar no seio de ainda alguns milhares de associados alternativas credíveis para gerir o Clube por um período alargado de tempo, por forma a conferir alguma estabilidade e permitir a introdução de algumas reformas essenciais para a subsistência do Belenenses, então a coisa fica mais apertada quando o mandato exige um esforço suplemntar de mais um ano, restringindo, eventualmente, o leque de potenciais candidatos.

Entendeu a Comissão refazer os Estatutos e aí louve-se o esforço que tal deve ter dado, se bem que continue a entender que melhor seria ter solicitado tal trabalho a um especialista de Direito Administrativo, o qual devia refazer os actuais estatutos com base no sentimento ou anseios dos associados.

E aqui nasce uma interrogação: quem definiu e com que critérios foram definidas as Linhas de Orientação à reformulação estatuitária? A AGE não foi, julgo eu.

A. Considerações de índole económica

Sinceramente sobre a o articulado que lá consta para a área económico-financeira, suponho que o Belenenses neste projecto de estatutos perdeu, ou vai perder, dependendo da vontade dos sócios, uma grande oportunidade para de uma vez por todas ver consagrado nos estatutos uma estrutura empresarial, por forma a dotar toda e qualquer Direcção de meiso ágeis para melhor dar resposta quer aos problemas de índole endógena, quer aos problemas de índole exógena.

A "velhinha" estrutura "staff & line" aplicada no arranque de muitas das PME's podia vir a ser consagrada de forma transitória até evoluir para uma estrutura mais sólida e consentânea com a posterior realidade do Clube.

Nem a possiblidade da criação da chamada Comissão Executiva, de carácter facultativo e não obrigatório dá resposta a tal questão.

Por um lado, se tal comissão um dia vier a funcionar, interrogo-me da não propositura da "staff & line", a qual dita de forma simplista é um conjunto de pessoas que agindo em regíme de infantaria teriam de obedecer aos que for determinado pelo seu comando, ou seja, o staff.

Aliás, rara é a estrutura empresarial que não tenha assento naquilo que os exércitos antes estudaram e colocaram em prática, quase sempre com sucesso.

O medo da não implementação de uma estrutura e a criação de um Comissão Executiva, sem que a mesma tenha funções definidas, saliente-se, faz com que aqui andemos a perder tempo, tal como no pós 25 de Abril onde era vulgar surgirem as chamadas comissões ad-hoc.

De facto, tal tipo de comissão encerra o grave defeito de nada ser previamente estudado, planeado ou programado para acontecer tendo em conta os objectivos que deviam revestir de natureza mais clara e menos difusa, como seja a prática de quaisquer outras modalidades.

B. A eliminação do Provedor do Sócio

Não concordo com tal medida, já que o Belenenses é uma casa onde as respostas são vagas, difusas e até ausentes.

Devia, sim, existir um Provedor dos Sócios, tanto mais que o caminho de todas as emmpresas, até por um imperativo de ordem legal, sejam públicas, sejam privadas, é haver um livro de reclamações ou um livro amarelo.

A elminação de tal figura faz com que ninguém consiga reclamar seja o que for junto de quem quer que seja, dado que o fulano A enjeitará a resposta/responsabilidade pata o beltrano B e assim sucessivamente ficando as questões por solucionar ad eternum, como é hábito no Restelo.

Deve sim manter-se tal figura, mas não dependente do conselho de anciãos, sendo o óptimo em trabalho articualdo com o gabinete de relações públicas ou o seu
vice-presidente, é em alternativa dependente do Presidente da Assembleia-Geral.

E a este propósito, tal proposta tem toda a lógica dado que nos termos do:
Artigo 51º - Representação e Impedimento
1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o mais alto representante do C.F.B.

Fica, assim, consignado que é o Presidente da AG e não o conselho de anciãos o mais alto cargo do Clube de Futebol "Os Belenenses", muito embora se queira manter que é este último órgão o "garante da identidade do Clube" (vidé Artigo 67º nº 1).

C. A criação do ROC

A obrigatoriedade de passar a haver um Revisor Oficial de Contas esvazia, em meu entender, parte das competências atribuídas ao Conselho Fiscal e Disciplinar, porquenato caberá ao ROC dar ou não aprovação com base na legislação, no POC e a forma de como agrupar as despesas e as receitas e se determinada despesa ou receta está mal ou bem cabimentada e/ou processada.

Na prática o CFD passa a Conselho Disciplinar tou court e a existência do ROC facilitará a vida ao CFD.

D. Outras considerações

Considero um perfeito exagero a punição em 10 anos aos dirigentes que não cumpram determinados items previstos estatutariamente.

Aliás, tal penalização vai em sentido inverso à caraectística despenalizadora do actual Código Penal.

Considero que os 5 a 3 anos estariam melhor previstos, tal como, aliás, se se prevê nos actuais estatutos.

Sobre o enunciado da forma de como aplicar penalizações aos sócios incumpridores, penso que os Estatutos deviam ser mais suncintos e remeteriam para a lei geral a aplicação das penas lá previstas. Não vejo necessidade de tanta caracterização e forma de aplicar cada uma das penas, bastando olhar os códigos respectivos.

Finalmente, discordo em absoluto que seja conferido aos membros da Comissão Executiva, a existir, a possibilidade de intervirem em Assembleia-geral. Quanto muito, para esclarecer pontos mais sensíveis, mas a pedido da Direcção ou da Mesa da AG

Para todos os efeitos, são meros funcionários do Clube.

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