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Direitos TV – A receita do futebol



Actualmente a importância desportiva e financeira de qualquer Liga de Futebol, avalia-se pelas receitas televisivas que o conjunto dos seus clubes consegue gerar. A venda colectiva de direitos TV e a justa divisão de receitas, potenciam 3 dos factores mais relevantes do futebol; o interesse dos adeptos, o nível competitivo e a estabilidade financeira dos clubes.

1 – Venda colectiva dos direitos televisivos

A maioria das ligas Europeias rendeu-se à venda colectiva dos direitos TV; Inglaterra, Alemanha, Itália, França, Escócia, Grécia, Bélgica e Polónia, já adoptaram o sistema e os seus clubes vêm todos os anos aumentar as receitas provenientes dessa venda. No último ano as receitas TV da Premier League aumentaram 60%, atingindo os £815 milhões (mantemos os valores em £ devido às variações cambiais). Nas últimas 2 épocas a Ligue 1 Francesa aumentou as suas receitas TV em 43%, para os 566 milhões de Euros.

2 – Método de repartição das receitas

As duas ligas anteriores são exemplos a seguir em termos de direitos TV, não só pelos valores obtidos, mas também pelo equilíbrio na repartição dos mesmos, salvaguardando e respeitando a grandeza de cada clube, o número dos seus adeptos e o mérito desportivo. Como são repartidas as receitas na Premier League:

■ 56% (£456,4 milhões) são divididos em partes iguais por todos os clubes, o que garante à partida £22,8 milhões a cada clube. (capacidade orçamental e verba para investimento)
■ 22% (£179,3 milhões) são distribuídos mediante a performance das equipas na competição. (salvaguardado o mérito desportivo de cada colectividade)
■ 22% (£179,3 milhões) são distribuídos consoante a audiência televisiva e do nº de jogos transmitidos na TV. (salvaguardada a grandeza dos clubes e o nº de adeptos de cada)
Estas percentagens são negociadas entre as Federações/Ligas de Futebol e os clubes, podendo diferir de liga para liga, no exemplo Francês a formula é de 50%, 30% e 20% respectivamente.

3 – Sistemas de controle e fiscalização

São no entanto necessárias ferramentas que permitam a fiscalização e o controle dos negócios efectuados. Em França como já referimos num artigo anterior, existe o DNCG, organismo independente tutelado pelo governo Francês, que analisa e fiscaliza a gestão de todos os clubes da Liga, tornando públicos, os orçamentos, relatórios anuais e situação dos accionistas, além de analisar os riscos financeiros, avaliar as estruturas jurídicas e punir os clubes que não cumpram as regras.

Nas duas Ligas, os direitos televisivos não podem ser vendidos apenas a uma entidade/operadora. Em Inglaterra os direitos TV estão repartidos pela BSkyB, Setanta e BBC, enquanto em França pela Orange e Canal Plus. Evita-se desta forma o monopólio, dando terreno à livre concorrência, sendo as vendas dos pacotes TV efectuadas através de leilão, com propostas base fechadas e posterior negociação. Em ambos os casos a Liga de Clubes têm papel fundamental como centro de todos os processos.

4 – A transição e implementação do novo sistema

Este é o mais difícil de aplicar dos 4 pontos, devido aos compromissos contratuais anteriormente assumidos pelos gestores desportivos dos clubes. Vamos utilizar Portugal e a Liga Sagres como exemplo de uma difícil transição. A Olivedesportos continua a manter o monopólio dos direitos TV em Portugal. Todos os clubes venderam os seus direitos à empresa, alguns até à temporada de 2013/14.

Existem vários caminhos para chegar a um objectivo satisfatório para todas as partes, mas o factor comum e essencial para a venda de direitos TV colectivamente em Portugal, ou em outro qualquer país, é a união de todos os clubes no mesmo objectivo, liderados pela LPFP.

■ A proposta menos lesiva para todas as entidades, seria a tentativa de renegociação de todos os contratos com a Olivedesportos, sensibilizando a empresa para as mais valias que a longo prazo poderia obter.
■ A intervenção do estado/governo na intenção de regular e fiscalizar o sector do futebol, criando regras que defendam o espectáculo e os adeptos, para além de controlo sobre a gestão.
■ A constatação da nulidade dos contratos, ao abrigo do artº 271, nº 1, do Código Civil, (”…É nulo por impossibilidade legal e por ilegalidade de objecto o contrato em que um clube de futebol transfere, para uma empresa não autorizada a exercer a actividade o direito de captar e difundir imagens de um espectáculo de futebol…”), ou de outras leis vigentes.

A realidade

A Olivedesportos paga por ano entre 42/48 milhões de Euros pelos direitos TV de todos os clubes da Liga Sagres. O último classificado da Premier League recebeu 36 milhões de Euros em direitos TV no último ano. O último classificado da Ligue 1 têm garantidos pelo menos 15 milhões de Euros por ano. Os 3 grandes portugueses ganham anualmente entre 8 e 9 milhões de Euros cada em direitos TV. Os direitos colectivos da Liga Grega foram vendidos por 54 milhões de Euros no seu ano de arranque. Só o detentor dos direitos beneficia actualmente da venda dos direitos TV internacionais.

Uma coisa é certa, seja quais forem as posições tomadas pelos dirigentes desportivos no futuro, a venda colectiva dos direitos TV será a última alavanca capaz de proporcionar aos clubes a estabilização económica, aumentar a competitividade e fazer regressar os adeptos ao jogo.

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