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Os 6 pontos ficam cá



Ora, a história dos 6 pontos que iriamos perder à razão de cada jogo que utilizássemos o Meyong não só pode estar muito mal contada pela federação e as pressas da FPF, como pode ser uma falácia, como Carlos Janela bem o disse - porque raio mandarqm o homem embora? Para satisfazer os sócios dos cartazes?
Ou seja, o inarrável Rui Santos, que já aquando da questão do Mateus nos tinha um pó desgraçado juntamente com o ainda sócio Meirim, lá desenvolveu a sua teoria linear: 3 clubes, castigo, punição de 6 pontos e multa.
Simples para quem anda apenas em tempo extra e não no âmago das coisas do futebol. é tão simples quue arrelia a inteligência de um miúdo de 10 anos.
Lendo a interpretação de dois ex-directores da Liga, José Guilherme Aguiar, que não nos acampanhou na questão do Mateus, e o Cunha Leal, a razão jurídica em sede regulamentar da utilização do Meyong está do lado do Belenenses.
Defende José Guilherme Aguiar que que o Artigo 34 do Regulamento de Disciplina se refere apenas a transfrências entre clubes portugueses e afirma:

"Conheço o artigo 34 do regulamento de transferências e entendo que se aplica noi estrito âmbito das competições nacionais. Não é evidente que o regulamento da FIFA tenha sido transporto para a ordem jurídica portuguesa....É um regulamento que não está totalmente totalmente transporto para a ordem jurídica portuguesa".
"Só é possível alterar os regulamentos mediante Assembleia Geral, o que não foi o caso".
Ainda que o Belenenses possa a vir ser considerado culpado, não tem forma de aplicar o castigo. Porquê? Vejamos:
"O Artigo 60 do Regulamento Disciplinar não exprime inequivocamente a ilicitude e os factos ilícitos têm de surgir inequivocamente expressos".

Perante isto, Guilherme Aguira aponta o culpado: A Federação Espanhola que ao emitir o certificado internacional de transferência não transmitiu à sua congénere da impossibilidade de o jogador ser utilizado pelo clube que contrata o jogador.
Ou há ilícito ou não há ilícito, mas não podem haver repartição de culpas na aplicação de penalizações.
Tem a palavra a FPF e é bom que a LPFP não toque na tabela classificativa.

Cunha Leal tem uma versão bem mais simples da questão:

Meyong pode jogar pelo Belenenses até que a FPF anule a inscrição, o qual não foi feito
A FPF licenciou o jogador e ao acto de licenciar significa qualificar para jogar, não havendo licenças para treinar;
Nos termos do Artigo 8 do Anexo 3 do Regulamento de Transferências da FIFA segundo o qual "as federações estão proíbidas de pedir um certificado internacional para a participação em jogos de treino".
Ou seja, a FPF só podia pedir o certificado intenacional para o jogador jogar e nunca para treinar.
A FPF não pode emitir um número de licença, como o fez no caso, se tivesse perguntado à RFEF se o jogador já lá tinha jogado por dois clubes.
Concluíndo, vale isto por dizer que as responsabilidades polirepartidas entre o Belenenses, o Levante, que nos embarrilou, o falso empresário que deu o nome na FPF, o real empresário que se fez desentendido, a LPFP, a RFEF não podem ter como destino único a penalização das partes duplamente lesadas:
O Belenenses, pela penalização e pela impsibilidade de não utilizar o jogador por algo que é repartido e
O jogador pela penalização de 4 jogos e meses sem jogar.
Não faz sentido algum.

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