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Há um caso Meyong a nosso favor...



Esta coisa de certos jornaleiros falarem apressadamente sem terem o conhecimento total dos factos, não só manipulam a opinião pública, como deixaram em estado de alarme geral, no início, os associados e adeptos azuis.
Eu próprio senti na pele a circunstância de o Clube vir a ser penalizado por uma acto negligente da SAD do Belenenses.
E, em parte, entendo que houve alguma negligência ao não se ter falado com o real empresário do jogador e houve, também, uma excessiva confiança nas estranhas mãos largas do presidente do Levante, o qual, até então, se mostrou sempre desinteressado em ceder uma activo que, para eles, terai de ser amortizado por avlor superior ao da aquisição.
Ora bem, a situação actual configura não um caso em que ao Belenenses possa ser imputado um crime pelo qual o Belenenses deva ser punido, mas sim um assacar de responsabilidades internas e externas no processo de cedência e inscrição do jogador.
Sabendo-se que o jogador jogou por dois clubes, o facto de não constar tal circunstância no passaporte do jogador, que mais não é que o seu BI e o seu CV ao longo da sua vida profissional, não pode penalizar o Belenenses pela omissão da RFEF e do Levante em não inscreverem no tal documento tal circunstância.
Se isto fosse em Portugal, díriamos que era mais um acto de uma república das bananas.
Como foi em Espanha, os antigos aconselham a que se use de toda a prudência, já que de Espanha, nem bons ventos, nem bons casamentos.
O Belenenses está a ser penalizado desportiva e finaceiramente por ter um jogador em que a prudência aconselha não jogar.
O jogador está a ser impedido de trabalhar, sendo certo que a nível mundial têm sido implementadas medidas proteccionistas quer aos jogadores desempregados, quer aos jogadores menos utilizados.
A FPF não cancelou a licença ao Meyong, logo, em meu entender, e uma vez que a legislação da FIFA impõe que um jogador só pode ser contratado para jogar, no âmbito das referidas medidas proteccionistas dos jogadores, o Belenenses pode utilizar o jogador.
O Belenenses deve pedir com carácter de urgência autorização explícita para o jogador jogar.
Se a resposta for negativa e se o Belenenses tiver razão, deve o Clube, desde já, jogar o resto do campeonato sob protesto da sua homologação por evidentes prejuízos desportivos.
A somar aos prejuízos desportivos, há que encarar os prejuízos financeiros e aí saber-se quem vai pagar:
1. os salários do jogador que se vê impedido de jogar;
2. o valor pago pela SAD do Belenenses no acto da transferência;
3. o valor por quebra de receitas na eventualidade de não se atingir uma classificação para uma prova europeia, a qual poderia ser atingida coma participação em jogo do jogador Meyong;
4. o valor pago pela contratação de Janskaukas, pelo facto de o Belenenses se ver impedido de utilizar Meyong.
Portanto, o caso Meyong tem, na circunstância o prisma de fazer ressarcir não a Naval ou a Liga de um erro grosseiro do Belenenses, mas sim de prejuízos financeiros, desportivos e morais pela existência de tal caso.

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