Enfim, o CJ já era e a I Liga fica menos poluída
Estive a ler quase na íntegra o parecer do Prof. Doutor Freitas do Amaral, não só porque a situação me aguçava o apetite, mas também perceber a razão pela qual o celoricense e autarca de Celorico(este facto é bom não esquecer) Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, foi tão peremptório em afirmar em antena aberta na RTP 1 que as decisões do CJ estavam feridas de morte, por efeitos do respectivo presidente ter acabado coma dita reunião à hora conveniente, sem ter marcado uma nova reunião para voltar a discutir o assunto.Atententemos nesta conclusão do parecer que é um hino à selvajaria federativa:
Com responsabilidades desiguais maiores as do presidente, intermédias as de poucos, e pequenas ou nenhumas da parte de vários -, o CJ desacreditou-se aos olhos dos Portugueses e deu, infelizmente, uma má imagem do futebol português no estrangeiro. Assim, se é certo que a existência e a composição actual do CJ ainda respeitam a legalidade formal, a sua legitimidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que o rege». (página 136)
Obrigado que tenho sido a conhecer o Código do Procedimento Administrativo e das suas alterações por efeitos do exercício das minhas funções na Administração Pública por delegação, em muitos dos meus anos, da respectiva tutela governamental, num ápice antevi no prolongamento da reunião do CJ uma obediência aos canônes do Direito Administrativo consagrado naquele Código de boas e práticas na transparência dos actos da administração pública.
O CJ é um órgão de execução de Justiça por delegação do instituto de Utilidade Pública de que a FPF é titular, podendo, assim decidir casos em nome da Justiça Ordinária e por delegação governamental.
As más práticas observadas pelo Presidente do CJ ditam o fim do órgão, tal como está constituído e mais do que isso, obriga a PGR a abrir um urgente processo de averiguações para determinar a gravidade dos actos cometidos pelo respectivo Presidente do CJ.

Aliás, pelo que nos é dado público conhecimento, o presidente do CJ nem fez submeter á votação do órgão o requerimento do Paços de Ferreira a solicitar o impedimento de Gonçalves Pereira, determinando aqui a nulidade de quaisquer actos do presidente ao longo da reunião.
Sonegar um documento à apreciação prévia é viciar as regras do jogo no seu começo, ditando a nulidade dos seus actos, incluíndo o alegado encerramento da reunião, também ele ilegal.
O que mais estranho no Direito Admistrativo e aqui já falo na condição de puro leigo, é qualquer Tribunal Administrativo quase ser obrigado a dar como boas, à partida, as providências cautelares, sem que haja uma abordagem da razoablidade da acção.
Obviamente que aqui os juristas da FPF ancorados no parecer de Freitas do Amaral, ganham uma bagagem enorme na contestação em qualquer Tribunnal Administrativo e é bom não esquecer que Freitas fez muita da legislação e fez muita da jurisprudência, nomeadmente, ajudando a ditar a interpretar os termos da legislação desse ramo do Direito em vigor em Portugal.
Ou seja, tenta-se pelos inviezados e desmesuradamente morosos meios judiciais e especialmente os adminstrativos arrastar casos sem ponta por onde pegar.
Foi assim com o Mateus e agora com o Boavista e o Pinto da Costa.
Tendo Valentim Loueriro sido condenado no tribunal de 1ª instância de Gondomar, porque diabo o CJ não reune de imediato e manda ás malvas do Futebol o dito presidente da AG da Liga?
Ah! Era uma autarca de Gondomar a julgar ou condenar o seu presidente? Triste País.

No meio de tudo isto, ficamos com a I Liga menos pouída, já que os remendados vão jogar seguramente na Liga de Honra, caso arranjem a boa quantia de € 15 milhões para pagar à Segurança Social e ao Fisco, segundo se diz nos jornais.
Ora, se o respectivo presidente do referido clube passa a vida a apagar fogos, sabe-se lá com que dinheiros, sabendo-se que não tem o número mínimo de jogadores para inscrever o clube, não é muito provável que nem sequer na Liga de Honra consigam jogar, já que também é uma liga profissionalizada.
Aliado a estes factos, há acrescentar as diversas acções judiciais de intentar a insolvência da SAD, para além de dívidas avulsas a diversos jogadores, que a FPF e a LPFP terão de levar em linha de conta no preenchimento dos requisitos financeiros de participação numa qualquer divisão.
Há dívidas? Não jogam.
Quanto a Pinto da Costa, coinseguiu diferir para o ano que vem a não participação na Liga dos Campeões.
O que mais estranho no Direito Admistrativo e aqui já falo na condição de puro leigo, é qualquer Tribunal Administrativo quase ser obrigado a dar como boas, à partida, as providências cautelares, sem que haja uma abordagem da razoablidade da acção.
Obviamente que aqui os juristas da FPF ancorados no parecer de Freitas do Amaral, ganham uma bagagem enorme na contestação em qualquer Tribunnal Administrativo e é bom não esquecer que Freitas fez muita da legislação e fez muita da jurisprudência, nomeadmente, ajudando a ditar a interpretar os termos da legislação desse ramo do Direito em vigor em Portugal.
Ou seja, tenta-se pelos inviezados e desmesuradamente morosos meios judiciais e especialmente os adminstrativos arrastar casos sem ponta por onde pegar.
Foi assim com o Mateus e agora com o Boavista e o Pinto da Costa.
Tendo Valentim Loueriro sido condenado no tribunal de 1ª instância de Gondomar, porque diabo o CJ não reune de imediato e manda ás malvas do Futebol o dito presidente da AG da Liga?
Ah! Era uma autarca de Gondomar a julgar ou condenar o seu presidente? Triste País.

No meio de tudo isto, ficamos com a I Liga menos pouída, já que os remendados vão jogar seguramente na Liga de Honra, caso arranjem a boa quantia de € 15 milhões para pagar à Segurança Social e ao Fisco, segundo se diz nos jornais.
Ora, se o respectivo presidente do referido clube passa a vida a apagar fogos, sabe-se lá com que dinheiros, sabendo-se que não tem o número mínimo de jogadores para inscrever o clube, não é muito provável que nem sequer na Liga de Honra consigam jogar, já que também é uma liga profissionalizada.
Aliado a estes factos, há acrescentar as diversas acções judiciais de intentar a insolvência da SAD, para além de dívidas avulsas a diversos jogadores, que a FPF e a LPFP terão de levar em linha de conta no preenchimento dos requisitos financeiros de participação numa qualquer divisão.
Há dívidas? Não jogam.
Quanto a Pinto da Costa, coinseguiu diferir para o ano que vem a não participação na Liga dos Campeões.
A malta da UEFA não vai nada gostar do pagado que por cá anda montado e não me admiraria que a contecer mais outro caso destes que vejamos toda a gente impedida de lá participar, enquanto o futebol indígena não for expurgado desta malta toda, da qual todos os jornalistas agora dizem mal até dizer chega, depois de comerem à mesa do orçamento deles anos a fio.
Até lá, talvez os sócios desse clube acordem.
E tivesse a Comissão Dsiciplinar da Liga poderes para tal, teria o FC Porto descido à Vitalis. Não lhe ficaria mal de todo.
Imagens do blogue amigo: Whe Have Kaos In the Garden
Até lá, talvez os sócios desse clube acordem.
E tivesse a Comissão Dsiciplinar da Liga poderes para tal, teria o FC Porto descido à Vitalis. Não lhe ficaria mal de todo.
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Etiquetas: Apito Dourado, Arbitragem, Corrupção


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