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A encomenda de Andreia Couto



Só o desespero pode justificar as flagrantes violações das normas e do que está determinado pelos regulamentos.

A decisão de Andreia Couto, directora-executiva da Liga de Clubes, remeter para o jurista Rui Sá (que já foi assessor jurídico do FC Porto e que trabalhou no escritório de Guilherme Aguiar...), a responsabilidade de emitir um parecer que esclarecesse se já havia transitado em julgado a decisão da CD de condenar o FC Porto na subtracção de seis pontos, é verdadeiramente inacreditável, e no mínimo exigia a sua demissão imediata, por constituir uma incompreensível transgressão dos estatutos da Liga. A aclaração pedida pelo FC Porto devia ter sido entregue ao órgão que tomou as decisões, ou seja, o CD da Liga.

No parecer afima-se que caso Pinto da Costa seja absolvido pelo CJ da FPF a decisão relativa ao processo do FCP poderá ser revista.

O FC Porto não recorre de uma decisão, assume a culpa, e o processo não transitou em julgado?!!!... Fantástico! Neste momento, vale tudo!

Hermínio Loureiro esclareceu já, a pedido do Benfica..., que o "parecer" não tem validade jurídica, nem valor vinculativo, porque não teve origem nos órgãos competentes, mas escusa-se a demitir a sua directora-executiva.

Se alguém ainda tem dúvidas, é assim que funciona o sistema!

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