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AGE sobre Estatutos: o que foi aprovado



Aparentemente, o que foi omtem aprovado do projecto recvisto da revião dos Estatutos.
Sómente tenho dúvidas quanto artigo 11º.

Pelo andar da carruagem, quando dois simples capítulos, os mais fáceis e menos "chatos" levaram 3 horas a aprovar, imagino quando se chegar aos capítulos inerentes à acytividade económica, ao provedor, à impossibilidade de não se poder ser eleito com emnos de 10 anos de filiação e, principlamente, á questão do conselho de anciãos.


PROJECTO DE ESTATUTOS DO CLUBE DE FUTEBOL “OS BELENENSES” 2009


CAPÍTULO I - Denominação, Natureza, Fins, Sede e Duração do Clube de Futebol «Os Belenenses».

Artigo 1º - Denominação O Clube de Futebol “Os Belenenses”, associação desportiva, fundada em vinte e três de Setembro de mil novecentos e dezanove, na Freguesia de Santa Maria de Belém, é uma pessoa colectiva de direito privado e fins não lucrativos, qualificada de Instituição de Utilidade Pública nos termos do Decreto n.º 43153, publicado no Diário do Governo, II série de 26.09.60, rege-se pelos presentes Estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo 2º - Objecto
1 - O Clube de Futebol “Os Belenenses”, tem por objecto o fomento e a prática do futebol e de quaisquer modalidades desportivas.
2 - O Clube de Futebol “Os Belenenses” poderá acessoriamente exercer também actividades lucrativas, nomeadamente a participação em sociedades desportivas ou outras legalmente autorizadas.
Artigo 3º

O C.F.B. é alheio a todas as doutrinas políticas e a todos os credos religiosos.

Artigo 4º - Sede A sede do C.F.B. é em Lisboa, no Estádio do Restelo, Freguesia de Santa Maria de Belém, mas poderá ter instalações noutros locais.
Artigo 5º - Composição O C.F.B. é constituído pelos seus Sócios, Filiais e Núcleos. Artigo 6º - Duração e Dissolução
1 - A duração do C.F.B. é por tempo indeterminado.
2 - A dissolução do C.F.B. só poderá efectuar-se mediante resolução da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e quando aprovada por maioria de, pelo menos, três quartos dos Sócios com direito a voto à data da realização dessa Assembleia.
Artigo 7º - Actividade económica
1 - Na prossecução do seu objecto social consignado no artigo segundo e por forma a obter meios destinados ao desenvolvimento do mesmo, o C.F.B. poderá fazer quanto seja adequado e permitido por lei em benefício da sua actividade desportiva, incluindo a prática de actos de comércio e, designadamente:
a) promover a constituição de sociedades anónimas desportivas e associações desportivas e nelas participar.
b) exercer actividades de carácter económico ou lucrativo, sem incidência directamente desportiva, por si ou em associação com terceiros, que visem a obtenção de proveitos que concorram para a realização daqueles fins específicos, incluindo designadamente consórcios ou associações em participação.
c) participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que reguladas por leis especiais.
d) participar em actividades de exploração de jogos de fortuna ou de azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo do bingo.
e) criar e dotar fundações.
2 - O Clube só poderá desenvolver ou participar nas actividades previstas no número anterior, bem como alienar ou onerar participações em sociedades, com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, obtida por voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.
Artigo 8º - Dissolução de Participadas
1 - A dissolução de sociedades em que o C.F.B. detenha participações terá de ser objecto de deliberação prévia da Assembleia Geral.
2 – Se tal participação for superior a vinte cinco por cento, a deliberação referida no número anterior terá de ser aprovada com votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes

CAPÍTULO II - Símbolos do Clube.

Artigo 9º - Símbolos Todos os símbolos do C.F.B. e os equipamentos dos atletas têm como elementos predominantes a cor azul e a Cruz de Cristo:
a) o EMBLEMA tem o formato de um escudo, com fundo branco, duas faixas azuis em diagonal e a Cruz de Cristo, a vermelho, sobreposta, com as letras C.F.B.;

b) a BANDEIRA é branca com duas faixas azuis em diagonal, a Cruz de Cristo a vermelho e ao centro e as letras em preto;
c) o ESTANDARTE é todo em pano de seda azul, com o emblema ao centro e as letras em amarelo/ouro;
d) os GALHARDETES são em azul, com a Cruz de Cristo a vermelho e as letras em branco;
e) os GUIÕES das Secções são em azul, com a Cruz de Cristo a vermelho e o nome da Secção em letras brancas.
Artigo 10º - Equipamentos Os atletas equiparão preferencialmente com camisola azul, calção branco e meias azuis e usarão na camisola a Cruz de Cristo a vermelho ou o emblema.

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