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Gestores de empresas falidas obrigados a pagar multas fiscais



O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se vier e receber pela segunda vez o gestor dum Clube em Regíme Especial participante na liga profissional de futebol, devia, a meu ver, fazer entrega ao respectivo gestor das multas ou coimas pelo atraso de pagamento de dívidas fiscais e caso tal gestor não possa pagar através da empresa que representa, deve, nos termos de recente acórdão do Tribunal Constitucional entregar-lhe a notificação do arresto dos seus bens patrimoniais.

Isto, sim é cumprir a lei.

Todavia, também já ando mais que habituado que alguns governantes não conheçam toda a lei que andam a produzir.


Tribunal Constitucional aprova norma que merece o repúdio de fiscalistas.

O Tribunal Constitucional decidiu no passado dia 12 de Março que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pode continuar a exigir aos administradores e gerentes o pagamento das coimas aplicadas às empresas que estes dirigiam sempre que estas se encontrem falidas e sem meios para pagar as referidas coimas, cita o jornal «Público».

A decisão contraria a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que considerava esta actuação inconstitucional.

Fiscalistas consideram que a decisão do Tribunal Constitucional representa um novo retrocesso nos direitos e garantias dos contribuintes e uma decisão que deixa os administradores e gerentes sem meios de defesa.

Pedro Amorim afirma que esta decisão irá levar «a que qualquer gerente possa ver a sua situação patrimonial seriamente afectada muito antes de se poder defender».

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