SAD e dirigentes do Boavista lesam Fisco em 3,4 milhões
De acordo com informações recolhidas pelo JN, as irregularidades fiscais da SAD do Boavista na gestão de João Loureiro foram descobertas numa inspecção das próprias Finanças efectuada em 2004.
O montante mais elevado refere-se a cerca de 2,5 milhões de euros de IRS retido aos salários dos futebolistas e funcionários pagos entre Fevereiro de 2003 e Fevereiro de 2004 e não entregues ao Estado no prazo legal. Porém, já no final de 2005, a SAD do Boavista optou por ir pagando às prestações a dívida referente a este e outros impostos, recorrendo à figura do "Procedimento Extrajudicial de Conciliação", que estava ainda a cumprir. Só que, mesmo assim, não deixa de haver crime.
Os dois casos de fraude fiscal imputados a João Loureiro, Carlos Pissarra, Vítor Borges e SAD assumem gravidade do ponto de vista fiscal. Ao que o JN apurou, a primeira situação tem a ver com o facto de, entre Junho de 2001 e Dezembro de 2002, o Boavista ter pago mais de 5,2 milhões de euros a entidades estrangeiras - que não pagam impostos em Portugal -, o que obriga a que as empresas pagadoras retenham 15% daquilo que pagam para efeitos de IRC. Todavia, os dirigentes decidiram não declarar tais pagamentos. Resultado o Estado terá sido lesado em pelo menos cerca de 780 mil euros de impostos não recebidos.
Verbas ocultadas
O segundo caso de fraude está relacionado com a ocultação de verbas recebidas e não facturadas referentes a empréstimos de jogadores e contratos de publicidade. O que diminuiu em quase 30 mil euros o valor a pagar ao Fisco em IRC, com prejuízo equivalente para o erário público. Isto relativamente ao período entre Agosto de 2002 e Maio de 2003.
Já a segunda situação de abuso de confiança fiscal diz respeito a imposto de selo no valor de cerca de 100 mil euros, entre Janeiro de 2003 e Junho de 2004. Esta verba insere-se na obrigação de ser pago ao Estado 0,5% das verbas constantes em letras e livranças bancárias. Durante aquele período, o Boavista assinou e ocultou ao Fisco cerca de 20 milhões de euros em tais títulos bancários.
Cada um dos crimes de fraude fiscal é punível com até três anos de cadeia. Moldura mais pesada têm os ilícitos de abuso de confiança fiscal, por ultrapassarem os 50 mil euros de prejuízo para as Finanças até cinco anos de prisão. Neste tipo de casos, o Ministério Público tem ainda por prática exigir uma indemnização aos arguidos no valor dos impostos em falta. Mas neste processo em concreto não o fez, uma vez que a SAD do Boavista acordou pagar a dívida às prestações. Só se falhar o pagamento é que a situação pode inverter-se.
Ainda segundo apurou o JN, no plano fiscal, o clube tem um inquérito suspenso referente a 1997, também relativo a impostos não pagos que estavam a ser liquidados também às prestações.
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