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CJ não decide recursos do Belenenses antes de segunda-feira



Notas Prévias:

Ora bem, até nós simples adeptos e associados do Belenenses fomos agradavelmente surpreendidos, porque nesta coisa da Taça da Liga, não há um, mas 2 (recursos), sendo que o 2º recurso é bem mais importante que o primeiro e reflecte uma realidade que aqui tenho vindo a denunciar.

De facto, se o primeiro recurso denuncia a vilolação da lei, na não aplicação da mesma e levando todo o país desportivo ficara perceber que eese comum uso de expressões populares não podem ser trazidas nem para a letra, nem para o espírito da lei, para que as regras sejam transparentes.

O 2º recuro interposto contra a abusiva interpretação da Liga, através da sua comissão executiva, vulgo Andréia Couto, tal como no Caso Mateus, do desce-não-desce, vem demonstrar à saciedade a form como a Liga se comporta perante os seus associados, ou seja, age para com a maioria dos clubes como se fosse uma entidade patronal e para com uma minoria, como ses filhos-mais-que-tudo.

De facto, era inimaginável a interpretação da expressão de goal-average da forma como a Comissão Executiva da Liga o fez, se não tivesse a pena de Andréia Couto, a qual, saliento, vem dos tempos do major e bem se sabe o sumo que de lá sai.

Mesmo entre nós, há quem defenda a tese do Guimrães, situação que coinsidero inimaginável.

Atentemos ao teor das notícias viondas do CJ.

Um segundo recurso do Belenenses impede o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de se pronunciar antes de segunda-feira sobre a contestação dos "azuis" à exclusão da Taça da Liga em vez do Guimarães.

Fonte conhecedora do processo disse à Agência Lusa que o Belenenses entregou um segundo recurso dois dias depois do primeiro, o que terá atrasado a marcação da reunião do CJ, uma vez que houve necessidade de distribuir o processo a outro relator e proceder a novas diligências, devendo os conselheiros pronunciar-se sobre ambos na mesma reunião.

Por outro lado, uma fonte do clube revelou há Lusa que no primeiro, admitido no CJ a 23 de Janeiro, o recorrido é o Vitória de Guimarães, e no segundo é a Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), na pessoa da directora executiva, Andreia Couto, que o Belenenses responsabiliza por aquilo que considera o erro na classificação, bem como pela posterior realização do sorteio quando já tinha conhecimento da impugnação entregue pelo clube.
O que motivou o segundo recurso do Belenenses foi o facto de os regulamentos da FIFA expressarem que têm de ser os dirigentes a responder pela execução dos regulamentos dos respectivos organismos.

Marcada para quarta-feira, 4 de Fevereiro, tal como o Sporting-FC Porto, a meia-final que opõe o Benfica ao Vitória de Guimarães está suspensa até que o CJ tome uma decisão, mas fonte da Liga disse à Lusa que o jogo pode realizar-se na data prevista desde que o órgão da FPF se pronuncie até ao dia anterior.

Horas antes do início do sorteio das meias-finais da Taça da Liga, a 20 de Janeiro, o Belenenses entregou recurso na LPFP, fundamentando-se no regulamento da prova para contestar o seu afastamento em favor do Vitória de Guimarães, na qualidade de melhor segundo classificado da fase de grupos, ganhos por Benfica, Sporting e FC Porto.

O critério definido como primeira fórmula de desempate é o "goal-average", que o Belenenses considera ser superior ao do Guimarães: "dois, fruto de dois golos marcados a dividir por um sofrido", contra "1,5, fruto de três golos marcados a dividir por dois sofridos".

A Liga rejeita a noção defendida pelos "azuis" de "quociente entre golos marcados e sofridos", argumentando que a "expressão goal-average reporta-se à diferença entre golos marcados e sofridos", o que "corresponde ao entendimento comum na linguagem corrente do futebol".

Por outro lado, a Liga entende que, caso seja dada razão ao Belenenses, os "azuis" devem ser considerados como adversários do Benfica, não havendo lugar há realização de outro sorteio.

Fonte: Expresso

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