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Eles até provam que temos razão



Notas Prévias:

Eles queixam-se de uma "irregularidade" e depois provam que afinal até é regular.
Mais, a regra de excepção, para eles, é apenas aplicável a um jogador.

Cá está a minha santa ignorância a funcionar.

A regra existe, a excepção à dita também, não foi revogada e não se aplica?

Ai a gaita disto.

Recordando o noticiado hoje pelo Record sobre a nossa posição:
O Belenenses já teve conhecimento da queixa apresentada na Liga pelo Trofense, alegando que Vinícius foi utilizado irregularmente. Os responsáveis dos azuis aguardam agora pela posição da CD da Liga e, caso esta entidade venha a levantar um processo disciplinar, avançarão mesmo para um pedido de indemnização nunca inferior a 2 milhões de euros.
A tranquilidade que reina no Restelo – bem expressa na utilização do brasileiro em Vila do Conde nos 3 minutos finais – ficou ainda mais reforçada pelo facto de, ao que apurámos, a queixa do Trofense ter apenas quatro linhas e pecar por uma argumentação demasiado básica.
Sem revelar nomes dos jogadores em questão, fonte do Belenenses garantiu ainda que há 10 atletas exatamente nas mesmas circunstâncias de Vinícius a alinharem por outros clubes da Liga.


Fiquei parvo ou eles são mais espertos que eu?

O Clube Desportivo Trofense, como é do conhecimento público, deu entrada nos serviços da Liga Portuguesa de Futebol Profissinal (LPFP) uma participação disciplinar, na qual é requerida a intervenção da Comissão Disciplinar no sentido de ser apurado a eventual ocorrência de ilícito disciplinar por parte de Os Belenenses - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, pela utilização do seu jogador Vinicius Pacheco Santos.

É profunda convicção do C.D.Trofense que a correcta interpretação do n.º3 do Art.5º do RETJ da FIFA não permita que o atleta Vinicius Pacheco possa ser utilizado regularmente por um terceiro clube durante a presente temporada, depois de ter sido utilizado por dois clubes no Brasil.

Acresce o facto, que a norma da FIFA em questão, surge na sequência directa do Caso Mascherano, sendo certo que a situação objecto da participação efectivada pelo C.D.Trofense, não tem paralelismo com esta, sendo materialmente diversa, como se pode aferir pela análise dos documentos entregues juntamente com a referida participação, assistindo ao C.D.Trofense o direito de, perante a factualidade demonstrada, requerer a intervenção dos órgãos competentes, não podendo ser menosprezada a regra do pensamento jurídico que nos diz que o intérprete tem o dever de considerar as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo que é aplicada.

Queremos ainda ressalvar nesta questão, a instituição Os Belenenses Clube/SAD, os seus dirigentes, e os seus sócios e simpatizantes, pelos quais nutrimos o maior respeito, mas não podemos deixar de defender os interesses do C.D.Tofense, sempre e quando entendamos que o devemos fazer

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