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Contratos com Olivedesportos nulos e de nenhum efeito



Notas Prévias:

Podemos dizer o que quizermos dizer do Vale Azevedo, mas o certo é que foi o único a denunciar os contratos com a Olivedeportos, os quais têm sido uma verdadeira asfixia financeira e desportiva para a generalidade dos clubes profissionais.

No nosso caso, se errado não estou, nós não só vendemos os direitos de transmissão dos jogos, como deixamos na mão da Olivedesportos a capacidade de ser ela a vender os painéis publicitários do Estádio do Restelo e lagando, ainda, a capacidade de ser ela a marcar o dia e a hora para a transmissão dos jogos de futebol.

A Olivedeportos não sendo nenhuma operadora de televisão pode o Belenenses denunciar o contrato e vender jogo a jogo ou por pacotes de jogos/ano a uma cadeia de televisão os direitos de transmisssão dos seus jogos, acordando com as operadoras de tv os melhores horários de transmissão dos seus jogos.

Depois, ficava para si, Belenenses SAD, a venda dos painéis ublicitários dos jogos de futebol.

Num e noutro, poderá fazê-lo por pacote, seleccionando por cratas convite o melhor preço na venda dos painéis publicitários, arrematando-se a empresa à melhor oferta de preço.
Mais abaixo, perceberão o quão certo andaríamos nós, se fossemos nós a vender os jogos e os painéis publicitários, dado que o volume de receitas obtida via Olivedesportos come o grosso da receita obtida deixando para os clubes quase que uma espécie de favor em lhes pagar um X ao ano.

E na parte que nos toca, assim o é, pelo facto de ter adiantado um valor pelos direitos de transmissão até ao 2011.

Em 2011, a SAD do Belenenses devia rever a sua política de venda dos direitos de transmissão, separando os direitos da venda dos painéis publicitários, os quais ficarão a cargo da SAD de uma forma directa jinto das empresas da especialidade.

A. A Decisão do Tribunal da Relação
Quando o dr. Vale e Azevedo, pouco tempo depois de ter tomado posse de presidente do Benfica, rasgou os contratos de cedência de direitos de transmissão televisiva que o clube tinha assinado com a Olivedesportos, do sr. Joaquim Oliveira, denunciando-os nos termos legais, tinha fundamentadas razões jurídicas para o fazer. De facto, cerca de 6 anos depois (meu Deus, como a justiça portuguesa é lenta), o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Novembro de 2000, viria a decretar, anulando uma decisão de 1ª instância em sentido contrário, que os contratos dos clubes de futebol com a Olivedesportos eram nulos e de nenhum efeito, pelo que poderão, assim, ser denunciados pelos respectivos clubes!

B. As questões à volta do silêncio sobre tal matéria

O que diz, afinal, esse acórdão que, estranhamente, se tornou um tema maldito para os jornais e outros meios de comunicação, de tal forma que, passados quase 10 anos, nem os clubes, principais interessados, nem as entidades do futebol, como a Liga e Federação, ou a própria tutela do Governo, ninguém fala dele, assobia para o ar ou muda de conversa? Que forças se movem nos bastidores, para silenciar um acórdão de um órgão superior da Justiça? Que País é, afinal, este?

C. As respostas

O acórdão em causa diz o seguinte, no essencial:

“I - Os chamados direitos televisivos – direitos de captar e transmitir imagens de TV - só podem ser adquiridos e exercidos por quem estiver legalmente licenciado a exercer a actividade de televisão (artº 38, nº 7 da Constituição da República e Lei 58/90, de 7/9.

II- É nulo por impossibilidade legal e por ilegalidade de objecto o contrato em que um clube de futebol transfere, para uma empresa não autorizada a exercer a actividade, o direito de captar e difundir imagens de um espectáculo de futebol.(…) Assim, o contrato referido no ponto II é também nulo porque o seu objecto é contrário à ordem pública – artº 271, nº 1, do Código Civil.”

E sobre a eventual cedência de tais direitos por parte dos clubes, legalmente detentores da sua titularidade, esclarece a Relação de Lisboa: “Ainda que o mesmo direito seja livremente transmissível pelo seu proprietário – o clube de futebol organizador do espectáculo - o seu adquirente só poderá ser uma entidade legalmente autorizada a exercer a actividade de televisão.” O que não é, como se sabe, o caso da Olivedesportos (teria de ser “operador”, e não é), que detém e explora os direitos de televisão de todos os clubes profissionais de futebol, num País onde as leis e as sentenças dos tribunais superiores são uma espécie de papel higiénico…

Nota final: o dr Vale e Azevedo pode ser o que for, isso não invalida que, de facto, teve razão quando denunciou os contratos com a Olivedesportos e foi alvo de uma autêntica caça ao homem. Para se ter uma ideia, a Olivedesportos paga ao conjunto dos clubes portugueses cerca de 40/42 milhões de euros/ano. Um clube espanhol de 2ª linha como o Villarreal cobra sozinho 46 milhões/ano. E um clube como o Tottenham arrecada só por si, 51 milhões! Andamos todos a brincar com coisas sérias…

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