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A Liga não tem emenda



Notas Prévias:

Há tantos assuntos no Clube/SAD para serem aqui tratados que as coisas novas quase me deixam sem espaço para darem á luz do dia.

Quanto aos casos que nos imputam de apenas sabermos ganhar na secretaria, seria bom as pessoas, azuis, adversários e agora, finalmente, até inimigos, colocassem, por uma vez, a mão na consciência e pensarem assim:
1. Caso Mateus: foi tanta a chafurdice da Liga em tentar meter à viva força o Belenenses na II Liga que se não tivesse havido a tenacidade do Cabral Ferreira, a coisa não se ganharia e não se colocariam a descoberto muitas carecas, mesmo dentro de portas.
2. Caso Meyiong: não se ganhou porque o fugitivo retirou o processo após ter feito entrada do mesmo no TAS,alegando que o processo iria ficar dispendioso (o plantel dele reduzido à sua mínima expressão está a dar o que ora se vê).
3. Caso Vinícius, se houver caso...
4. Agora, mais esta argolada da Liga, que acredito não se dever à perspicácia azul, mas sim ás dicas de fora, no qual acredito ser fácil de ganhar.

O que mais lamento: ser o Belenenses o Máximo Divisor Comum de casos no futebol português, mais patrocinados pelos erros e omissões da Liga que o inverso, como a seguir se vai demonstrar uma vez mais.

"Esclareceu" ou tentou esclarecer a Liga no pasdsado dia 19 o seguinte:

Esclarecimento acerca das meias-finais da Taça da Liga:

Em face de dúvidas suscitadas na comunicação social relativamente ao apuramento para as meias-finais da Taça da Liga, entende a Liga Portuguesa de Futebol Profissional prestar o seguinte esclarecimento:

O 1º ponto do nº 3 do artigo 7º do Regulamento da Taça da Liga elege o melhor "goal-average" como primeiro critério de desempate entre clubes que tenham alcançado a mesma pontuação. A referida expressão "goal-average" reporta-se à diferença entre golos marcados e sofridos; tal corresponde ao entendimento comum na linguagem corrente do futebol e, certamente por isso, como tal, foi interpretado pela generalidade da comunicação social, designadamente as televisões quando traçaram os cenários de apuramento em face dos resultados que se iam verificando nos jogos da última jornada da 3ª fase.

Dito pela negativa, não se significou nem se quis significar através da referência a "goal-average" a qualquer tipo de quociente entre golos marcados e sofridos. Sendo certo que, actualmente, em todas as competições internacionais, a referência ao "goal-average" expressa a diferença entre golos marcados e sofridos.

Acresce que o critério baseado na diferença entre golos marcados e sofridos harmoniza-se com o espírito geral do Regulamento, que é o de estimular e premiar a marcação de golos, como está claramente expresso no ponto 2º do nº 3 do artigo 7º da Taça da Liga.

Convem aqui referir que nunca a Liga ou a sua Comissão Executiva pode fazer interpretações suas de normas aprovadas pelos associados da Liga, cujas interpretações ou alterações terão de ser sancionadas em Assembleia Geral da Liga e não consta que tal tenha ocorrido.

Traou-se e vai continuar atratar-se neste tipo de procedimento como uma fuga para frente de quem sabe que prevaricou e não sabe como sair desta enrascada.

Isso é contra a doutrina do Direito que impede que haja juíz em causa própria.

Aliás, isto vem muito no seguimento dos sub-produtos que ainda estão na Liga e nomeados pelo major, o qual, diga-se, é ainda o presidente da AG da Liga, embora ultimamente com um estranho low-profile.

Andreia Couto é a personagem mais visível da Comissão Executiva e aquela a quem tem cabido este tipo de missão. Conviria passara aser mais discreta, porque os clubes pagam-lhe para ser isenta em relação a todos eles.

Não há em toda a legislação do futebol, nacional e e internacinal, um regulamento com critério tão diferente quanto existe no actual Regulamento da competição da Taça da Liga, o qual foi alterado do ano passado para este ano.

Portanto, há aqui que salientar que o legislador deste ano quis dar força à fórmula encontrada este ano para viabilizar a Taça da Liga.

O que o legislador à portuguesa quis fazer este ano foi dar força aos chamados clubes grandes, cabenddo-lhes a eles, pela fórmula encontrada no arranjo de "sorteio" que se combinassem em que anos ganfaria o Sporting, o Porto e o Benfica. Este sim foi i espírito do legislador, não outro.

Dai o goal-average para foratelecer a posição de tais clubes da determinação dos finalistas.

Isto foi denunciado pelo blogue Briosa secundado pelo blogue do António Boronha de forma clara.

Veja-se o que diz o Artigo 8º do Regulamento na classificação por pontos:



Artigo 8.º
Competições por pontos



1. As competições oficiais por pontos terão obrigatoriamente duas voltas e os participantes encontrar-se-ão todos entre
si, uma vez na condição de visitados e outra na de visitantes, nos respectivos estádios, não sendo autorizada a inversão dos jogos.
2. No início da época, os Clubes devem indicar qual o Estádio, sobre o qual detenham título legitimo de utilização, em que se realizarão os jogos por si disputados enquanto Clube visitado, sem prejuízo de, em casos de força maior, serem autorizados a jogar noutro Estádio.
3. Nas competições disputadas por pontos adoptar-se-á a seguinte tabela:
· VITÓRIA ........... 3 pontos
· EMPATE ........... 1 ponto
· DERROTA ........... 0 pontos
§ Único - A falta de comparência não justificada de um Clube a jogo oficial determina a atribuição ao Clube adversário dos 3 pontos correspondentes à vitória.
4. Os jogos destas competições terão a duração de noventa minutos, divididos em duas partes iguais, separadas por um intervalo que não deve exceder os quinze minutos.
5. Os clubes devem designar em cada jogo até 7 suplentes, podendo efectuar durante todo o tempo regulamentar apenas três substituições de jogadores, sem distinção das posições em que jogam e independentemente de os substituídos se encontrarem ou não lesionados. Os jogadores substituídos não poderão voltar ao terreno de jogo.
6. Para estabelecimento da classificação geral dos Clubes que, no final das competições se encontrarem com igual
número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:
a) Número de pontos alcançados pelos Clubes empatados, no jogo ou jogos que entre si realizaram;
b) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;
c) Maior número de golos marcados no campo do adversário, nos jogos que realizaram entre si;
d) Maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos pelos Clubes nos jogos realizados em toda a competição;
e) O maior número de vitórias em toda a competição;
f) O maior número de golos marcados em toda a competição.
7. Se, após a aplicação sucessiva dos critérios estabelecidos no número anterior, ainda subsistir situação de igualdade,
observar-se-á o seguinte critério de desempate:
a) Se só houver duas equipas empatadas, realizar-se-á um jogo em campo neutro, a designar pela Liga P.F.P.. Se, findo o tempo regulamentar, se mantiver o empate, proceder-se-á a um prolongamento de trinta minutos, dividido em duas partes de quinze minutos; se a situação de empate subsistir findo o tempo de prolongamento, apurar-se-á o vencedor
através do sistema de marcação de pontapés de grande penalidade, de acordo com o previsto nas “Leis do Jogo”.
b) Tratando-se de mais de duas equipas em situação de igualdade, realizar-se-á uma competição a uma só volta, em campo neutro, para encontrar o vencedor;
c) Se, finda esta competição, não se encontrar o vencedor e ficarem duas ou mais equipas empatadas, proceder-se-á ao desempate de acordo com os critérios fixados no número 4 deste artigo.
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Veja-se, agora, a diferença substantiva que está no Artigo 7º do Anexo III ao Regulamento das Competições e exclusivo da Taça da Liga:




Artigo 7.º
REGRAS DO JOGO



1. Os jogos são disputados em conformidade com as “Leis do Jogo” autorizadas pela “International Football Association Board” e publicadas pela “Fédération International de Football Association”.
2. Na 1ª fase da Competição, nas Meias-finais e no jogo da Final, em caso de se verificar um empate no final do tempo
regulamentar, os dois Clubes procedem ao desempate através do sistema de pontapés da marca de grande penalidade, nos termos previstos nas supra citadas “Leis do Jogo”.
3. Na 2.ª fase e 3.ª fase da Competição caso se venha a verificar um empate de pontuação entre os Clubes, o apuramento para a fase seguinte é efectuado por aplicação dos seguintes critérios:
1.º Melhor “goal average”;
2.º Maior número de golos marcados;
3.º Média etária mais baixa dos jogadores utilizados durante a respectiva fase.

Socoorrendo-me, ainda, com a devida vénia ao blogue Briosa, veja-se que "lá fora", mais niguém cita o goal-average, se não na Taça da Liga:
Euro 2008
Artigo 6 ("Equality of points after group matches"), alinea 6.05 (página 6 e 7)
Champions League
Artigo 6, alinea 6.05 (página 6 e 7)
Fala em "Goal-Average"? NÃO!!!
Mais uma vez "SUPERIOR GOAL DIFFERENCE"!
Taça UEFA
Artigo 6, alinea 6.06 (página 10)
Fala em "Goal-Average"? NÃO!!!
Outra vez "SUPERIOR GOAL DIFFERENCE"!


As conclusões parecem serem óbvias:

1. Seria isto possível se nisto estivesse envolvido um dos tais 3?

2. quis-se credibilizar a Taça da Liga fazendo dos clubes médios ou pequenos meros figurantes para que na parte final surgissem os tubarões;

3. acentou-se o goal-average nesse afã de credibilização;

4. quando se chegou á conclusão que o patel de nata não combina com cerveja, toca de afqastar o pastel e meter lá o Afonso Henriques, coisa 1que não só foi preparada via certidão de passagem ás meias-finais, como pela diferenciação horária dos jogos que disputariam os 1º a 3º lugares do grupo.

Nota: surripei a imagem dos jornais ao Briosa. Desculpe lá cparis.

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