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Caso Meyong em audiência de interessados



A decisão do CJ da FPF em "obrigar" o Belenenses a servir de carteiro e seu encarregado junto dos restantes clubes da Liga na questão do recurso suscitado à volta da utilização do jogador Meyong e por efeitos de uma sanção da CD da LPFF em penalizar o Clube em 6 pontos e uma multa pecuniária enquadra-se na perfeição sobre duas coisas que antes aqui escrevi:
1. uma a de pensar que tal órgão podia devolver a decisão da CD da Liga por forma melhor ser reapreciada e
2. outra a que se refere o facto de tal CD da Liga se ter tornado vulnerável no processo em face das explicações públicas que se sentiu forçada a dar, não tendo convencido quem quer que fosse.
Também o Zé dos Cucos está convicto da razão que nos assiste.
Ou seja, agora entende o CJ que talvez mais que a questão de natureza jurídica importa salvaguardar a questão de natureza desportiva.
Surge, assim o CJ a proceder conforme o Código do Procedimento Administrativo determina no seu Artigo 59º, sendo certo que o que o Belenenses está fazer encontra-se contido no Artigo 68º do referido Código, ou seja, o envio do texto integral do acto administrativo.
E aqui entra em confronto uma espada de dois gumes.
Se o Belenenses não for penalizado, é notório que os clubes da metade de cima da tabela poderão ter intersse em qusetionar a legalidade da utilização do Meyong.
Os clubes da metade de baixo e, principalmente, o Paçoes de Ferreira, o Leixões, o Amadora e por aí fora não terão intersse que a tese vingue.
Além do mais, no que ao Paços de Ferreira se refere, a questão do Meyong estende-se também à questão do mesmo Mateus de há dois anos e ao que parece mal utilizado pelos remendados no jogo na Mata Real, por inobservãncia do prazo de Utilização/Inscrição.
Ou seja, a Liga pode ficar à beira de um colapso no meio de 3 fogos por sanar:
Meyong
Mateus e
Leandro Lima
Todos eles passíveis de serem penalizados por igual situação que configura um final infeliz para este campeonato, conhecidas que são as críticas de vários clubes aos erros grosseiros dos árbitros.
Se assim for, pergunta-se porque mantém a FPF um esclarecimento no seu site oficial sobre o registo de Meyong, esclarecimento este datado de 14 de Janeiro pp e inserido no ietem "Disciplina"? A não ser que a decisão seja aquela, mas lá ainda não diz ques estamos penalizados.
Estamos, pois, a falar da questão de alguém poder descer ou não descer de divisão na secretaria.
E a Naval está no mesmo barco.
Suponho que o Paços de Ferreira vai assinar a nossa tese.
E suponho que Carlos Oliveira cometerá idêntico procedimento do lado leixonense.
A ver vamos o procedimento do Estrela da Amadora, o qual até é nosso vizinho...
Os clubes da metade de cima, penso eu que não quererão enveredar por esse caminho.
E até estou em crer que poderão surir algumas surpresas de um ou outro clube por forma a deitar abaixo aquela norma considerada aberrante por Guilherme de Aguiar e Cunha Leal.
É apenas um palpite não extensível ao Marítimo.
Em face do que antecede, o Belenenses deve, a meu ver, desbobinar esta situação de ser carteiro do CJ da FPF, e ser ele a entrar na FIFA com a argumentação do prejuízo que uma sua associada está a trazer no Futebol Português e ao Belenenses em particular, podendo juntar peças de arbitragens tendennciosas para público conheciemnto do futebol indigena.
É que não cabe na cabeça de ninguém decidir em função de interesses de terceiros sendo certo que hoje são uns e amanhã serão outros.

CONCLUINDO:

Há uma questão de natuerza jurídica e outra de natureza laboral para decidir e o Conselho de Justiça não pode delegar em terceiros as competências que são próprias, a não ser que se entre na anarquia institucionalizada.
Certo, certo é que se o CJ não tivesse dúvidas, já havia uma decisão, tal como o deram a entender no esclarecimento há pouco referido, emboar sem carácetr definitivo.
Se há dúvidas, então o Belenenses não pode ser penalizado e
esta questão é nuclear em sede Direito e no acto de decidir.

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