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A LPFP errou



Relido o comunicado nº 186/09, de 8 de Maio, verifico aquilo que é dos livros e resulta de qualquer processo de candidatura quando vem coxo ou mal amanhado.

De facto, há documentos considerados essenciais e outros nem tanto.

Nos últimos, e fazendo aqui uma anolagia com as minhas intervenções em júris de abertura e de análise de propostas de obras públicas, a ausência do documento alusivo à não existência de dívidas para com a Segurança Social e para com a Adminsitração Fiscal, são sempre documentos essenciais do processo de candidatura, pelo que a sua ausência nos respectivos processos implicaria, desde logo, a exclusão dos respectivos candidatos. Sem mais delongas.

E este tipo de decisão que tive de tomar por algumas vezes, mesmo quando estava perante certidões fora de prazo ( as mesmas têm uma validade de 180 dias), embora certiificadas com o selo em branco em uso pelos respectivos serviços, nunca eram objecto de protestos, antes de conformidade com a justeza de tais decisões, as quais, pessoalmente, me faziam sentir mal, dado que cheguei a excluir propostas economicamente mais vantajosas do que outras que foram aceites, por estarem em conformidade sendo que tal sentimento se justificava por ser, no termo do processo, o representante do dono da obra. Dura lex sed lex.

Para quem não sabe, a declaração de ausência de dívidas tanto pode ser emitida pelo Instituto de Segurança Social IP, como pelo Instituto de Gestão Finaceira de Segurança Social, sendo que neste último caso, há a presunção de já haverem processos de execução de dívidas, de cobrança coerciva ou de planos prestacionais que podem não serem PEC's, pelo que, na dúvida, poderia o signatário, na qualidade de terceiro com interesse no processo, solicitar a confirmação da auência de dívidas, situação que exorto a Liga efectuar em relação a todos os clubes e SAD's admitidas.

O documento de ausência de dívidas ao fisco teria de ser emitido, mediante certidão, pelo Serviço de Finanças onde o contribuinte está registado e tem o seu cadastro.

É que no comunicado nº 186/09 lê-se na parte final, no capítulo das Sanções, lê-se aquilo que é óbvio, ou seja, que a ausência ou incumprimento da apresentação dos pressupostos financeiros, não importa quais, constituem fundamento de impedimento de participação, desclassificação para divisão inferior, perda do direito de promoção ou de exclusão da participação nas competições profissionais.

Assim, temos que seria da mais elementar Justiça (letra maiúscula) que ao invés de aqui se andar a discutir se é o Vizela e o Gondomar a ocuparem as vagas deixadas por desclassificações, devia, antes, discutir-se da legitimidade da participação do Leixões e do Estoril SAD nas respectivas ligas profissionais.

Portanto, o comunicado 206/09, pelo qual se faz admitir condicionalmente o Leixões e o Estoril vai em sentido diverso do disposto no comunicado nº 186/09.

E não só isto. O facto de a Comissão Discilinar ter decidido a desclassificação do Vizela e do Gondomar acaba por vir a ter prémio para os desclassificados, já que os regulamentos da Liga não prevêem a exclusão em caso de desclassificação, caso haja necessidade de suprir o calendário com os clubes que foram desclassificados. As provas não podem ser encurtadas sem a aanuência da Assembleia-Geral da Liga e compreende-se mal num organismo tão pequeno que hajam dois órgãos com linguagem diferente para qualificar o infractor: decerto que Comissão Executiva da Liga não fala na mesma voz da Comissão Disciplinar, daí a embrulhada que isto vai causar.

É que isto não é de somenos importância,dado que alguns dos negócios em, curso com jogadores do Estoril estão a bater na trave justamente por uma má decisão da LPFP.

A Justiça determinaria, igualmente, um convite ao Trofense para ocupar a vaga deixada pelo Leixões na I Liga.

E determinaria a exclusão do Estoril SAD da II Liga, tão simples quanto isto.

E a esta hora, já tinhamos os poblemas do Cesinha e do Ivan solucionados.

Mas, lá está, este ano tivemos o Estrela da Amadora como exemplo.

Para o ano, pelo que conheço do Hermínio, vai haver mais e certamente que durantre o ano vão ser aplicadas sanções de perda de pontos logo que se observe um só salário em atraso.

É bom ter isto presente.

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